segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Idoso que ficou sem energia elétrica por erro de empresa deve receber indenização

FORTALEZA(CE) - O autor do processo pagou a fatura em uma farmácia e mesmo assim teve os serviços suspensos. A companhia energética e a drogaria deverão pagar o montante de forma conjunta.
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a Empreendimentos Pague Menos S/A devem pagar R$ 10 mil para um cliente por suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. A decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).
De acordo com os autos, no dia 2 de agosto de 2006, das 16h às 20h, a Coelce manteve suspenso o fornecimento de energia elétrica da casa do autor por falta de pagamento. A conta, no entanto, havia sido paga dentro do vencimento, em uma farmácia da rede Pague Menos.
O incidente causou constrangimentos perante família e vizinhos. Também deixou bastante agitado o sogro do cliente, morador da mesma residência e com 87 anos, na época. Dois dias depois, o idoso sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Por isso, o homem ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e pensão de R$ 180,74 para custear o tratamento do sogro.
Na contestação, a Coelce pediu o ingresso da Pague Menos no processo. A companhia energética alegou que a empresa não repassou o pagamento. Sustentou ainda ausência de responsabilidade, pois o erro teria sido da farmácia.
A empresa alegou ainda que, embora tenha alertado o cliente sobre a conta em aberto e a possibilidade da suspensão do serviço, não foi procurada para regularizar a situação. Afirmou ter agido dentro da legalidade e disse não haver relação entre o AVC e o corte da energia. Assim requereu a improcedência da ação.
A Pague Menos apresentou contestação alegando não haver prova documental de ter cometido ato ilícito. Ressaltou que, como a Coelce fez a interrupção do fornecimento, a culpa é exclusivamente da companhia.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou evidente a responsabilidade de ambas as empresas. O juiz condenou a Coelce e a Pague Menos a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil a título de reparação moral.
Para ele, a suspensão do fornecimento de energia elétrica "tornou-se ilegal, visto que não houve inadimplência, muito menos atraso por parte do consumidor". Em relação à Pague Menos, o juiz destacou o fato de a empresa não ter comprovado o repasse do pagamento antes do corte de energia. O pedido de pensão foi negado, porque o juiz entendeu que o idoso não dependia de aparelhos eletrônicos, nem ficou sozinho durante a falta de energia.

Processo: 0025889-04.2006.8.06.0001
Fonte: TJCE/Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul (extraído)

PLANO DE SAÚDE: AUMENTO PARA IDOSO APÓS 60 ANOS É ILEGAL

Desde a regulamentação da Lei 9656/98, em vigência desde 2 de janeiro de 1999, que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de aumentar o valor das faturas de clientes com mais de 60 anos e com dez anos de contrato, alegando mudança de faixa etária.
A legislação se tornou ainda mais rígida após a criação do Estatuto do Idoso, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2004. 
Os idosos que possuem contratos anteriores a 1999 e que não tiveram o documento adaptado, no entanto, ainda amargam os aumentos. Isso porque a Lei 9658/98 prevê que os planos assinados antes da legislação entrar em vigor devem cumprir os artigos do contrato. 
Os reajustes, segundo a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros e Planos de Saúde (Aduseps), chegam a mais de 100%. Esse foi o caso da aposentada Miriam Montarroyos, hoje com 68 anos, que contratou o seu antigo plano de saúde antes de 1999 e, com o passar dos anos, começou a receber aumentos sucessivos nas faturas. “O plano aumentou quando eu fiz 60 anos, no momento em que eu lutava contra um câncer de mama. Na época eu não pude recorrer porque eu estava doente, mas assim que recuperei a saúde fui atrás. Coloquei o plano na Justiça e já recebi a notícia de que a sentença foi favorável a mim”, contou. Segundo a coordenadora executiva da Aduseps, René Patriota, casos como o de Mirian chegam todos os dias na instituição. “Mas nós estamos conseguindo mudar essa realidade acionando a Justiça, ou através do juizado do idoso ou por meio de ação civil pública”, afirmou René Patriota disse ainda que os juízes vem dando causa favorável ao segurado porque existe uma súmula do Supremo Tribunal de Justiça afirmando que todos os contratos devem estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. 
No geral, os advogados aconselham os segurados a procurarem a Justiça para resolver essa questão, no entanto, segundo a gerente de Fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho, muitos casos também chegam ao órgão. “Tem gente que paga R$ 500 de plano e passa a pagar R$ 1 mil. Entendemos que um aumento acima de 20% já é abusivo, porque ele tem que levar em consideração a média da inflação sobre o valor que é aplicado, e não há inflação de 20%”, disse. Para resolver o impasse, o Procon promove audiências de conciliação. “A empresa que desrespeitar o que foi acordado paga multa que pode variar de R$ 360 até R$ 6 milhões, a depender do caso”,

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