quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Idosa receberá R$15 mil por erro de banco que pagou R$750 em cheque de R$75

FLORIANÓPOLIS(SC) - A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a restituir os prejuízos materiais da conta da autora, além de arcar com outros R$15 mil, pelo abalo moral, em razão de ter pago R$750 em um cheque de valor original de R$75. A cártula havia sido fraudada. No recurso, a instituição sustentou não ser parte legítima do processo, já que o cheque foi compensado por outro banco. Alegou, também, que não cometeu qualquer ilícito que ensejasse danos morais e requereu seu afastamento ou sua redução.
De acordo com os autos, o banco não admitiu seu erro ao compensar cheque adulterado e ainda obrigou a autora, que é idosa, a tomar empréstimo para quitar a dívida. A câmara entendeu correta a sentença, pois o banco sacado é, sim, o responsável pela conferência dos dados antes de compensar os cheques. A instituição deve responder pelas consequências advindas de falha em seu serviço e reparar os danos decorrentes do pagamento cujo valor foi adulterado", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.
Ela lembrou, também, que a instituição financeira responde por cheque falsos, com exceção dos casos de culpa exclusiva da vítima, de concorrente ou do correntista. Os magistrados entenderam que a situação experimentada pela idosa, que precisou contrair empréstimo bancário para restabelecer seu saldo bancário, ultrapassa o patamar de" meros dissabores ". A votação foi unânime. (AC n. 2013.023264-5).
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído)

Avós devem receber indenização por destrato

UBERLÂNDIA (MG) -Os avós paternos da criança, que tinha três anos à época dos fatos, haviam conseguido na Justiça permissão para visitar a única neta, já que sua mãe proibia o contato. Em uma das visitas, depois de esperarem três horas até que a neta acordasse, o avô e a avó, com 91 e 65 anos respectivamente, foram chamados de idiotas, mentirosos e cínicos pela mãe da menina. E, ainda, foram expulsos da casa da neta de forma agressiva.
Um casal que foi destratado pela mãe de sua neta deve receber indenização de R$ 6.000 por danos morais. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Segundo os avós, a atitude da mãe da menina decorre de problemas com o pai da criança, e as agressões os abalaram profundamente.
A mulher alega que, como o pai da menina estava impedido temporariamente, pela Justiça, de vê-la, os avós paternos insistiam que as visitas deveriam ocorrer na casa destes, numa tentativa de permitir ao pai que visse a filha. A mãe da menina diz, ainda, que não agrediu os avós paternos da filha durante a visita.
Em Primeira Instância, o juiz condenou a mãe da criança a pagar R$ 6 mil, por danos morais, aos avós paternos da filha.
As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, manteve o valor fixado na sentença. É de extrema importância destacar que os autores da demanda são idosos, a quem deve se dispensar as condutas mais respeitosas possíveis.
Ocorre que pelo áudio, juntado ao processo, o que pudemos notar foi uma conduta exatamente diversa, por parte da mãe da criança, visto que proferiu ofensa aos idosos, bem como gritou determinando que se retirassem de sua casa. Tal ato é inaceitável, não apenas por valores morais, mas principalmente por terem os idosos proteção legal contra este tipo de conduta no Estatuto dos Idosos.
"Entendo que o ato praticado pela mãe da criança é ilícito e é devida indenização em favor dos avós paternos", concluiu.
O desembargador Veiga de Oliveira votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, para quem a indenização deveria ser reduzida.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja/ Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais (extraído) 

BANCO DO BRASIL: VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA IDOSOS

BOA VISTA (RO) - O Banco do Brasil vem discriminando idosos e pessoas de baixa renda em Roraima. As investigações apontam que banco 'seleciona' clientes para atendimento. Inquérito foi instaurado em 2012, com base em relatos do Sintraf. 
Devido à possível existência de discriminação no atendimento a idosos, pessoas de baixa renda aposentados e não correntistas em agências do Banco do Brasil em Roraima, o Ministério Público do Estado, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, ajuizou no dia 21 de agosto deste ano, na 3ª Vara Cível, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a instituição. 
A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº. 007/2012, instaurado em junho de 2012, a partir de fatos narrados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Roraima (SINTRAF) e consumidores, que apontavam a existência de discriminação no atendimento a pessoas de baixa renda, nas agências do Banco do Brasil, localizadas no Asa Branca e São Francisco. 
Durante a investigação do MPRR, ficou evidenciado que o banco costuma 'selecionar', antes mesmo de entregar as senhas de atendimento, os clientes que serão atendidos no interior das agências e orienta os funcionários a não entregar senhas de atendimento a pessoas de baixa renda, correntistas ou não, que desejam utilizar o caixa para pagamento de títulos ou saque de aposentadorias e benefícios. 
Segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Ademir Teles, tal conduta visa forçar o consumidor de baixa renda e aposentado a utilizar o autoatendimento - quando correntista do próprio banco - ou a dirigir-se ao Banco Popular, ou Postal - no caso dos não-correntistas - de modo que na agência sejam atendidos somente os clientes que efetivamente 'interessam' à instituição financeira e proporcionam maiores lucros.
“É comum, ao entrar em uma agência bancária, principalmente do Banco do Brasil, que nos deparemos com uma longa fila já na entrada, onde há funcionários fazendo a “triagem” dos clientes que entrarão para atendimento pessoal no interior da agência. Essa recusa no atendimento configura discriminação e tratamento desigual”, explicou o promotor. 
Conforme consta no inquérito civil, alguns funcionários da instituição chegam ao absurdo de proibir que idosos aposentados sejam atendidos pessoalmente nos caixas, forçando-os, assim, a comparecer ao autoatendimento bancário por dois ou mais dias consecutivos, para efetuar o saque de seus proventos, quando este ultrapassa o limite diário de saque no terminal de autoatendimento. 
Para o promotor de Justiça, o que se vê é uma prática que atenta contra a dignidade da pessoa humana e submete os cidadãos a uma condição de inferioridade social, configurando total violação ao direito à igualdade, assegurado na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. 
Punição - Na ação, o Ministério Público do Estado pede que a Justiça obrigue o Banco do Brasil a dispensar atendimento igual para correntistas e não-correntistas, independentemente da condição social, idade, serviço ou valor do saque ou documento a ser pago e que seja condenado a uma indenização no valor de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, cujo recurso deve ser revertido às futuras ações de Defesa do Consumidor. 
Publicado por G1 - Globo.com (extraído)

As evidências da Morte e Vitória de Cristo

Queridos. Hoje, vamos refletir sobre um dos fundamentos da nossa fé cristã. A morte e a ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Esta mens...

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