sábado, 16 de fevereiro de 2013

SANTA CATARINA – CONDENADOS FILHA E GENRO POR SUBTRAÍREM DINHEIRO DE IDOSA

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a um casal, respectivamente filha e genro da vítima, por induzir uma idosa a contrair empréstimo bancário para, na sequência, apropriar-se indevidamente de tais valores. Segundo denúncia do Ministério Público, os réus coagiram a vítima a contratar empréstimo bancário, com a intenção de, posteriormente, se apropriarem do dinheiro obtido. 
Mediante gritos e palavras de baixo calão, pressionaram-na a comparecer ao banco e assinar um documento. Contudo, não explicaram do que se tratava. Depois da assinatura, a funcionária da instituição financeira confirmou a disponibilidade do empréstimo em três dias; nesse ínterim, a idosa compreendeu a intenção de sua filha e genro. No entanto, não lhe foi possibilitada retratação. 
Assim, na posse de um cartão bancário, os réus utilizaram o dinheiro do empréstimo em proveito próprio, em compras realizadas no comércio local. Em recurso ao TJ, os acusados argumentaram que o empréstimo bancário se deu com a completa anuência da suposta vítima, e que inexistem provas suficientes a sustentar a condenação. 
Segundo o relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço, a materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas nos autos. Ele anotou que o induzimento da vítima em erro ficou evidenciado, na medida em que a idosa não sabe ler e pouco se comunica em português, mas sim na língua alemã. 
A câmara, contudo, de ofício, promoveu pequena adequação nas penas, fixadas em um ano e dois meses de reclusão mais 10 dias-multa para o réu, e um ano e quatro meses de reclusão mais 10 dias-multa para a ré. Ambas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2009.024653-1). 

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

OCDE PROPÕE ELEVAR IDADE DE APOSENTADORIA

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendará ao Brasil elevar a idade de aposentadoria, adotando incentivos para as pessoas continuarem a trabalhar mais tempo para aumentar a produtividade. Angel Gurria, secretário-geral da entidade, lançará hoje(15) em Moscou, à margem da reunião do G-20, o relatório A Caminho do Crescimento, no qual examina a necessidade de reformas políticas estruturais e de desempenho econômico e recomenda medidas que considera prioritárias para o crescimento sustentado. 
Para Gurria, se as pessoas se aposentassem mais tarde, e ficassem mais tempo integrando a força de trabalho, isso poderia contribuir para o crescimento. Sugere que uma maneira de o Brasil utilizar mais a mão de obra idosa seria baixando imposto. A OCDE calcula que a taxação sobre os ganhos do aposentado que decide continuar a trabalhar é de 45%, diante da média de 25% nos países desenvolvidos. 
Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas.Para Gurria, aumentar a idade para a aposentadoria não é uma questão só para o Brasil. Esse é um problema de todo o mundo, a expectativa de vida está se prolongando, os sistemas de trabalho foram desenhados há 30, 40 anos, afirma. 
Para aperfeiçoar os incentivos para a participação da força de trabalho formal, particularmente entre idosos, a OCDE sugere ao Brasil introduzir uma idade mínima geral para a aposentadoria, conter aumentos de pensões e reduzir as contribuições sociais para trabalhadores com baixas remunerações. 
No Brasil, têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos, e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. 
Segundo a OCDE, a maioria dos países desenvolvidos começou a elevar a idade de aposentadoria, ou planeja fazer isso em breve: 65 anos é o limite para as pessoas receberem pensão completa. 
No rastro da crise econômica, cresceu a pressão pelo aumento da idade efetiva de aposentadoria para 67 anos. Ao mesmo tempo, as reformas vão conduzir a pensões pelo menos 20% a 25% mais baixas para as futuras gerações de aposentados. 

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe

MATO GROSSO: MUNICÍPIO DEVE FORNECER GRATUITAMENTE EQUIPAMENTO MÉDICO

ALTA FLORESTA  - A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, designada para atuar na Terceira Vara da Comarca de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá), concedeu liminar a um paciente idoso determinando que o município forneça gratuitamente o equipamento médico denominado Concentrador de Oxigênio, utilizado para seu tratamento. O Município dever ainda arcar com os custos da energia elétrica necessária à utilização do equipamento na residência do autor. Caso a determinação seja descumprida, já está pré-fixada multa diária no valor de R$15 mil, independentemente de responsabilização civil, criminal e administrativa na hipótese de eventual óbito do autor por falta de tratamento médico necessário. 
O autor da ação é aposentado e portador de doença grave, com comprometimento cardiopulmonar e sequelas pulmonares, sendo necessário ser submetido à oxigenioterapia para sobreviver. Atualmente ele está internado no Hospital Regional de Alta Floresta e afirma que após receber alta necessitará dar continuidade ao tratamento médico, que tem alto custo, pois terá que instalar em sua residência um aparelho chamado Concentrador de Oxigênio e ainda pagar energia elétrica para o funcionamento do mesmo. Também relata que não tem condições financeiras para custear o tratamento domiciliar e, por isso, pede assistência judiciária. 
A magistrada ainda explica que caso o requerido (Município de Alta Floresta) não forneça ao paciente idoso, gratuitamente, o tratamento domiciliar necessário para sobrevivência, ele certamente poderá vir a falecer por falta de atendimento adequado à saúde. "Ademais, o artigo 4º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) preconiza que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência e de ato atentatório aos seus direitos, o que revela ser indispensável a garantia plena ao direito constitucional à vida e à saúde do autor", pontua Milena Paro.

Repapi Feliz Idade em Ação

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