quarta-feira, 19 de dezembro de 2012


LEI DA COPA

RIO GRANDE DO SUL - Os deputados aprovaram, por unanimidade, nesta quarta-feira (19) projeto de lei do governo do Estado que estabelece as regras para aquisição de meia entrada estudantil para os jogos da Copa. De acordo com a proposta, para comprar ingresso com preço reduzido será obrigatória a apresentação de carteira emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós Graduados (ANPG) ou pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior. "A intenção do governo é deixar claro quais os documentos que serão aceitos na aquisição dos ingressos com preço reduzido", explicou o deputado Aldacir Oliboni (PT).
De acordo com a Lei da Copa, terão direito a entrada reduzida estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda. "Ao assegurar a meia entrada para estes públicos, o governo federal cria condições de disputa por um espaço no evento internacional", afirmou o parlamentar.

Cada estudante poderá comprar um ingresso do chamado nível IV (os mais baratos) por jogo.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 

ESTADO OBRIGADO A GARANTIR CIRURGIA DE REMODELAGEM

MATO GROSSO DO SUL - Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao Agravo de Instrumento nº 0603082-63.2012.8.12.0000 interposto pelo Estado contra decisão que antecipou os efeitos da tutela proferida nos autos de Ação de Obrigação de Fazer, ajuizado por C.A.D.
Na sentença de 1º grau o Estado foi condenado a garantir, no prazo de 20 dias, a realização de cirurgia de remodelagem do colo de aneurisma cerebral, com uso de stent intracraniano, em um dos hospitais públicos, ou o custeio da cirurgia em clínica particular, por ter C.A.D. um aneurisma cerebral da artéria carótida interna direita com colo largo e dentro do seio cavernoso, considerada patologia grave.
"O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde, de forma que, estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência. Pelo exposto, nego provimento ao presente recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos e efeitos. É como voto", concluiu o relator.
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS

BENEFICIO: CUSTAS

RIO DE JANEIRO - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/12), em discussão única, o projeto de lei 1.851/12, enviado conjuntamente pelos poderes Judiciário e Executivo. Ele altera a lei que trata das custas judiciais (3.350/99), reduzindo para três as atuais 15 tabelas com os tipos de cobranças e reajustando seus valores em cerca de 9,5%. Para tornar as tabelas mais fáceis de serem interpretadas, o projeto aglutina as custas que antes eram cobradas em somatório. O projeto foi aprovado com cinco emendas, incluídas no texto original por substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto será enviado para o governados Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O Parlamento reduziu a idade dos idosos isentos de pagamento das custas de 65 para 60 anos e obrigou a Corregedoria Geral de Justiça a publicar, no Diário Oficial do Judiciário e no seu site, em até 30 dias após a entrada em vigor da lei, um Manual de Custas Processuais com todas as atualizações sofridas pela lei que trata do tema. Emenda também inclui nas tabelas os percentuais, incidentes sobre as custas, destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, 10%, Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Fundperj), 5%, e para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (Funperj), 5%.

Empresa de ônibus indenizará IDOSO que teve pernas amputadas em atropelamento

BRASÍLIA/DF -  A empresa de transporte coletivo Rápido Brasília deverá pagar R$ 100 mil de indenização e pensão vitalícia no valor de 1,5 salários mínimos. A decisão é da 4ª Turma Cível ao julgar recursos impetrados pela empresa de ônibus e pela vítima. Segundo os autos, o motorista do ônibus saiu com o veículo antes que um senhor, então com 77 anos, tivesse descido totalmente, passando com as rodas traseiras por cima das pernas do idoso e em cima do meio fio. Por consequência das lesões, a vítima teve as duas pernas amputadas. O acidente aconteceu em São Sebastião.
Uma testemunha afirmou que o idoso ainda estava com um pé no ônibus quando o motorista o colocou em movimento, desequilibrando o passageiro, e que ônibus passou com as rodas traseiras por cima do meio-fio imprensando as pernas do idoso. Por sua vez, o motorista do ônibus afirmou que ao colocar o veículo em movimento, olhava para a frente, e que se as pessoas não o tivessem avisado, seguiria viagem, pois não tinha percebido o que havia ocorrido.
O pedido de indenização foi julgado pela 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, e mais ao pagamento de pensão no valor de um salário mínimo. Tanto o idoso como a empresa recorreram. O primeiro para majorar o valor da indenização e a segunda para que a ação fosse julgada improcedente, ou em caso de ser mantida a condenação, que o valor fosse diminuído.
Ao julgar o recurso, o desembargador relator entendeu que restou comprovado, pelos testemunhos, inclusive o do motorista, o fato danoso. Para ele, o evento ocorreu por imprudência e negligência do motorista, que colocou o ônibus em movimento, sem aguardar o desembarque do passageiro com segurança.
Ao determinar a majoração dos valores da indenização, o desembargador considerou "que se trata de pessoa idosa (atualmente conta com 80 anos de idade) que, devido à biamputação dos membros inferiores, teve de que readaptar todo seu modo de vida, adaptar sua residência, reaprender as atividades habituais, adquirir cadeira de rodas, contratar uma cuidadora, pagar locomoção, enfim, custear uma série de despesas que, com certeza, não existiriam se não tivesse sido vítima do trágico acidente".
Assim, decidiu aumentar o valor da pensão vitalícia para 1,5 (um e meio) salários mínimos, a condenação por danos morais de R$ 25 mil para R$ 50 mil e a indenização pelos danos estéticos de R$ 15 mil para R$ 50 mil.
Da decisão, não cabe recurso de mérito no âmbito do TJDFT.
Processo: 20091210067058APC

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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