segunda-feira, 15 de outubro de 2012

TJ concede assistência judiciária gratuita a idoso que sustenta 6 filhos

SANTA CATARINA - A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância que negara o benefício da assistência judiciária gratuita a um aposentado que moveu ação por danos morais contra um banco. O idoso alegou que, na condição de inativo, não suporta gastos com as custas processuais, pois, utiliza o valor mensal percebido para custear despesas próprias e de outros seis dependentes.

Argumentou possuir gastos elevados com sua saúde e de sua esposa, devido à idade avançada. O órgão decidiu pela concessão da benesse por que a declaração do Imposto de Renda apresentada revela que autor recebe, da Previdência, algo em torno de R$2,5 mil e possui, sim, seis dependentes cadastrados.
A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o recurso, observou que, haja vista o elevado número de dependentes "presume-se pela existência de diversas despesas, o que certamente sacrifica boa parte do benefício previdenciário percebido pelo agravante". Para ela, nestes casos, há de prevalecer a garantia ao amplo acesso à Justiça. A votação foi unânime. (AI 2011.092271-7).


Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina


NOSSA HOMENAGEM


CONVITE


domingo, 14 de outubro de 2012

SAMU: UTILIDADE PÚBLICA


Os médicos e paramédicos das ambulâncias de emergências médicas perceberam que, muitas vezes, nos acidentes da estrada, os feridos têm um celular consigo. No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contatar na longa lista de telefones existentes no celular do acidentado.

Para tal, o SAMU lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem, na sua longa lista de contatos, o NÚMERO DA PESSOA a contatar em caso de emergência. Tal deverá ser feito da seguinte forma: 'AA Emergência  (as letras AA são para que apareça sempre este contato em primeiro lugar na lista de contatos). 
É simples, não custa nada, e pode ajudar muito ao SAMU, ou a quem nos acuda, a nos acudir.
Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, por favor repasse esta mensagem a todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 
É somente mais um dado que registramos em nosso celular e pode ser a nossa salvação!

sábado, 13 de outubro de 2012

SEMINÁRIO ENVELHECIMENTO CONSCIENTE NO SERTÃO DE PERNAMBUCO

Serra Talhada é um município brasileiro do estado de Pernambuco. É conhecido como a capital do xaxado, e fica a 415 km da Recife, capital do estado de Pernambuco.
Serra Talhada é a segunda cidade mais importante do Sertão de Pernambuco e tem uma população superior a 80 mil habitantes. 
O município se destaca no cenário social por ser a terra natal de Virgulino Ferreira da Silva (Lampião).
A cidade tem apenas uma Igreja Presbiteriana que pastoreada pelo Rev. Rogério Vasconcelos.
A Secretaria da Terceira idade realizou o Seminário: Envelhecimento consciente, nesta sexta feira(12).
Participantes


A temática do seminário girou em torno da necessidade do cuidador de idoso.

O seminário teve início as 14 horas com um momento inspirativo e teve seu encerramento às 19 horas quando foi servido uma jantar aos participantes.
O preletor foi o Sec. Geral, Rev. Pinho Borges que falou sobre: Velho, não. Idoso, sim; Necessidade do cuidador e Tipos de violências. Todos os participantes receberam exemplar do Estatuto do Idoso. Registramos a presença no evento do Rev. Gedeão Santos, Secretário  da Terceira idade do PCPE.
Mais notícia sobre a igreja: http://ipbdeserra.blogspot.com.br/

quinta-feira, 11 de outubro de 2012


Idosa tem valor do plano de saúde reduzido


NATAL/RN - A juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Amanda Freitas Costa Dias, reconheceu um erro de cobrança em fatura da Unimed e determinou a empresa a alteração do valor e a restituição dos montante cobrado excessivamente a uma associada. A autora destacou que vem sendo prejudicada por reiterados ajustes no valor da mensalidade em razão de sua avançada idade.
Ainda de acordo com ela, tais reajustes foram feitos com base exclusivamente em fatores etários e, a seu ver, configuram abusividade e violam as disposições do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Mas a Unimed, ao apresentar a defesa, argumentou, entre outras coisas, que os ajustes foram feitos indiscriminadamente para todos os contratos, conforme facultado anualmente pela Agência Nacional de Saúde (ANS), para manter o equilíbrio atuarial do sistema.
A Unimed foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos que fixados em R$ 800,00, ante a ausência de condenação (§ 4º do art. 20CPC), bem como a ausência de complexidade do feito.
Processo n.º 0401123-84.2010.8.20.0001
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte  

Ajudar familiar não é emprego

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