http://www.idosonews.com.br/sg/noticias/sao-paulo-distribuidora-de-energia-eletrica-indenizara-idoso-atingido-por-fio-de-alta-tensao/
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
sábado, 13 de agosto de 2016
13.08.2016 – I ENCONTRO NACIONAL DE PRESBÍTEROS DA IPB – SALVADOR/BA
http://www.idosonews.com.br/sg/noticias/13-08-2016-i-encontro-nacional-de-presbiteros-da-ipb-salvadorba/
sexta-feira, 12 de agosto de 2016
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
TUBARÃO/SC – EMPRESA E SEGURADORA QUE VENDERAM SOFÁ DEFEITUOSO INDENIZAM IDOSO POR DANOS MORAIS
http://www.idosonews.com.br/sg/noticias/7040/
Empresa e seguradora são condenadas por demora em dar solução a sofá defeituoso
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Tubarão que condenou empresa de móveis e sua seguradora ao pagamento de indenização moral e material, no valor de R$ 6 mil, a idoso que adquiriu um jogo de sofás com defeito. O móvel foi comprado em 2013 e o problema só foi solucionado um ano depois, após insistência do consumidor. Ele alegou ter comprado o produto com muito esforço, já que recebe um salário mínimo por mês.
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Tubarão que condenou empresa de móveis e sua seguradora ao pagamento de indenização moral e material, no valor de R$ 6 mil, a idoso que adquiriu um jogo de sofás com defeito. O móvel foi comprado em 2013 e o problema só foi solucionado um ano depois, após insistência do consumidor. Ele alegou ter comprado o produto com muito esforço, já que recebe um salário mínimo por mês.
Afirmou, ainda, que a empresa não deu atenção às queixas, pelo que teve de recorrer ao Procon para conseguir a devolução do dinheiro. Ele pediu em apelação a ampliação do valor fixado em 1º grau. Em seu voto, o relator, desembargador João Batista Góes Ulysséa, entendeu que o valor arbitrado condiz com a aflição que o cliente suportou pela falha na prestação do serviço da empresa ré.
“Não se ignora desconforto ao autor pela não resolução do problema; mas não se pode fugir dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade para a fixação da verba indenizatória, além do caráter punitivo e compensativo do valor arbitrado, sob pena de causar enriquecimento ilícito do reclamante”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2016.004785-6).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
TUBARÃO/SC – EMPRESA E SEGURADORA QUE VENDERAM SOFÁ DEFEITUOSO INDENIZAM IDOSO POR DANOS MORAIS
http://www.idosonews.com.br/sg/noticias/7040/
Empresa e seguradora são condenadas por demora em dar solução a sofá defeituoso
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Tubarão que condenou empresa de móveis e sua seguradora ao pagamento de indenização moral e material, no valor de R$ 6 mil, a idoso que adquiriu um jogo de sofás com defeito. O móvel foi comprado em 2013 e o problema só foi solucionado um ano depois, após insistência do consumidor. Ele alegou ter comprado o produto com muito esforço, já que recebe um salário mínimo por mês.
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Tubarão que condenou empresa de móveis e sua seguradora ao pagamento de indenização moral e material, no valor de R$ 6 mil, a idoso que adquiriu um jogo de sofás com defeito. O móvel foi comprado em 2013 e o problema só foi solucionado um ano depois, após insistência do consumidor. Ele alegou ter comprado o produto com muito esforço, já que recebe um salário mínimo por mês.
Afirmou, ainda, que a empresa não deu atenção às queixas, pelo que teve de recorrer ao Procon para conseguir a devolução do dinheiro. Ele pediu em apelação a ampliação do valor fixado em 1º grau. Em seu voto, o relator, desembargador João Batista Góes Ulysséa, entendeu que o valor arbitrado condiz com a aflição que o cliente suportou pela falha na prestação do serviço da empresa ré.
“Não se ignora desconforto ao autor pela não resolução do problema; mas não se pode fugir dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade para a fixação da verba indenizatória, além do caráter punitivo e compensativo do valor arbitrado, sob pena de causar enriquecimento ilícito do reclamante”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2016.004785-6).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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