terça-feira, 10 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - IDOSA CONSEGUE O DIREITO DE ADMINISTRAR SUA PARTE EM CONTA CONJUNTA BLOQUEADA PUBLICADO POR SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Publicado por Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma idosa que possui conta bancária conjunta com o filho tem autonomia para administrar sua parte no saldo. Os valores depositados haviam sido bloqueados em razão de ação cautelar movida contra o filho.
A aposentada, de 85 anos, que tem dificuldades de locomoção, afirmou que decidiu abrir uma conta conjunta para ter mais comodidade e suporte em relação aos serviços bancários. Quando a conta conjunta foi bloqueada, ficou impedida de ter acesso aos recursos.
No recurso ao STJ, ela alegou que o simples fato de a conta corrente ser conjunta não implica a presunção de solidariedade, pois cada titular deve ter autonomia total sobre a conta. Disse ainda que o filho não havia feito nenhum depósito, portanto, todos os valores seriam seus.

Autonomia - Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que existem duas espécies de conta corrente bancária coletiva, a fracionária e a solidária: “A fracionária é aquela que é movimentada por intermédio de todos os titulares, isto é, sempre com a assinatura de todos. Na conta solidária, cada um dos titulares pode movimentar a integralidade dos fundos disponíveis em decorrência da solidariedade ativa em relação ao banco.”
A relatora também esclareceu que há autonomia entre os atos praticados pelos correntistas no caso da conta corrente conjunta solidária. “Ressalte-se que, nessa modalidade contratual, existe solidariedade ativa e passiva entre os correntistas apenas em relação à instituição financeira mantenedora da conta corrente, de forma que os atos praticados por qualquer dos titulares não afetam os demais correntistas em suas relações com terceiros”, disse ela.

Falta de provas - Segundo os autos, não houve comprovação de que a integralidade dos valores pertencia à idosa. Portanto, a turma decidiu dar provimento ao recurso especial para determinar que o bloqueio judicial recaia somente sobre 50 % do saldo, supostamente pertencentes ao filho.

“Aos titulares da conta corrente conjunta é permitida a comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, sendo certo que, na ausência de provas nesse sentido, presume-se a divisão do saldo em partes iguais”, concluiu a relatora.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

RIO GRANDE DO SUL - MPF BUSCA GARANTIR GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL


Publicado por Ministério Público Federal

Previsão de gratuidade existe no Estatuto do Idoso e Lei nº 8.899/94.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou ação civil pública com o objetivo de declarar a ilegalidade dos decretos e resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que inviabilizam o direito aos idosos da gratuidade e a compra de passagens no transporte coletivo interestadual de passageiros com o desconto de 50%, previsto no Estatuto do Idoso, além do direito a gratuidade das pessoas com deficiência, previsto na Lei nº 8.899/94.
A ação busca assegurar que as empresas que atuam no transporte interestadual de passageiros cumpram o dever de conceder a gratuidade e o desconto tarifário em todas as linhas e horários explorados, independentemente das características dos veículos utilizados na prestação do serviço.
Para o MPF, o intuito do legislador foi garantir os benefícios tarifários em todo e qualquer veículo de transporte coletivo interestadual de passageiros, a fim de promover a integração social do idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e da pessoa com deficiência comprovadamente carente, construindo, assim, uma sociedade justa e solidária

Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul/Site: www.mpf.mp.br/rs


BRASILIA/DF - SECRETÁRIA NACIONAL DA PESSOA IDOSA TOMA POSSE

Tomou posse do dia 2 de outubro na Esplanada dos Ministérios a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Maria Socorro Medeiros de Morais.
Maria Socorro Medeiros de Morais é médica e enfermeira formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, além de Mestre e Doutora em Ciências da Saúde pela mesma universidade. Tem especializações nas áreas de Nutrologia, Ginecologia, Obstetrícia, Citopatologia, Gerontologia e Medicina do Envelhecimento, com mais de 10 anos de pesquisas nesta última área.
Participou do curso de imersão na prevenção das doenças crônicas do envelhecimento do Departamento de Medicina do Estilo de Vida da Escola de Medicina de Harvard.
Atuou como docente na UFRN de 1998 a 2014, presidiu a junta médica do Instituto NatalPrev, coordenou a implantação do projeto pedagógico do curso de Medicina da Universidade Potiguar e exerceu a Medicina em clínicas do poder público e instâncias particulares.

Fonte: http://www.sdh.gov.br/noticias/2017/outubro/secretarias-nacionais-da-pessoa-idosa-e-da-crianca-e-adolescente-tomam-posse-no-ministerio-dos-direitos-humanos


domingo, 8 de outubro de 2017

SECRETÁRIO NACIONAL MINISTRA EM BELO HORIZONTE

Neste domingo, dia 08 de outubro, o Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira Idade, ministrou na Igreja Presbiteriana Jardim das Oliveiras, que fica localizada na Rua Curimatã 165, no bairro de São Gabriel em Belo Horizonte em Minas Gerais.
A referida Igreja é pastoreada pelo Rev. Afonso Celso de Oliveira a quem agradecemos pelo convite e a confiança para ministrar a suas ovelhas na Escola Dominical no horário da manhã em classe única e no Culto Vespertino.

Na Escola Dominical a temática versou sobre “Envelhecimento. Diga não aos mitos e preconceitos” e a noite a ministração foi sobre “Quantas vezes devo perdoar? ”

sábado, 7 de outubro de 2017

TREINAMENTO VOLUNTÁRIO DA REPAPI

Aconteceu no período de 6 a 7 de outubro, nas instalações a Igreja Presbiteriana Jardim das Oliveiras em Belo Horizonte/MG, mais uma edição do Treinamento Voluntário da Repapi. O evento foi promovido pela Secretária da Terceira Idade do Presbitério de Belo Horizonte que tem como Secretário Presbiteral O Rev. Afonso Celso.
Participaram irmãos das IPB. Jardim das Oliveiras, Itatiaia e Filadélfia; abertura aconteceu na sexta feira a noite e teve continuidade no sábado pela manhã e tarde.
Os participantes receberam exemplares do Guia do Voluntário e do Estatuto do Idoso.
Na manhã do sábado foi oferecido um café da manhã e o almoço aconteceu em restaurante perto do local do evento.
O ministrante do treinamento foi o Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira da Igreja Presbiteriana do Brasil.
O objetivo de treinar voluntário é para cooperar com a Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa - Repapi.
O voluntário é aquela pessoa que coloca em prática o amor de Deus que está em si e o canaliza ao serviço de acolhimento ao outro, no nosso caso a pessoa idosa.
É através da Repapi que o voluntário chegará até a pessoa idosa com o objetivo de compartilhar com ela o grande amor de Deus que se revela multiforme.
Ser um Voluntário Repapi equivale a ser um representante de Jesus Cristo entre a humanidade, independentemente de cor, religiosidade, classe social, etc. A capacitação é norteada pelo Guia do Voluntário e serve como ferramenta para troca de saberes, orientação e treino para uma ação evangelizadora em Cristo Jesus.
Espera-se que, após a capacitação, o Voluntário Repapi esteja apto a cumprir a sua missão junto às pessoas idosa, principalmente aquelas mais fragilizadas.
O foco do Treinamento do Voluntário é preparar a pessoa para atuar de forma voluntaria, mas comprometida, junto ao seguimento da pessoa idosa. Ao atuar como voluntário a pessoa vai conviver com o envelhecimento de forma prática cuidando da vida espiritual e do material da pessoa idosa, no hoje e no amanhã; para o hoje e para o amanhã, esta é a maior virtude: o amor ao próximo.
Grande parte da população idosa no Brasil enfrenta problemas da área da miséria, pobreza, abandono, violência, doenças e dependência.
Entre as propostas de Jesus para sua Igreja, uma tem um destaque bem diferente e foi por essa razão que Ele te chamou para essa missão. Jesus propõe que devemos olhar para os mais frágeis, pois, “tudo o que fizerdes ao menor dos meus é a Mim que o fareis”.

Agrademos ao Pastor, ao Conselho da Igreja e aproveitamos a ocasião para agradecer a todos que contribuíram para a realização do Treinamento de Voluntário Repapi que aconteceu nas instalações da igreja.


sexta-feira, 6 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - HOSPITAIS ESTÃO “OBRIGANDO” FAMILIARES A ACOMPANHAREM IDOSOS 24 HORAS POR DIA


Publicado por Defensoria Pública do Distrito Federal


Hospitais públicos e privados estão intimidando acompanhantes de idosos internados, obrigando-os a ficar com eles 24 horas por dia. “Foi um sufoco! Eu não tinha mais dinheiro para passagem, profissionais cobravam R$80 por dia para ficar no hospital e, de repente, uma médica me liga dizendo que iria me processar por abandono, só porque fui em casa descansar um fim de semana”, conta a cabeleireira Rosária dos Santos, 55 anos, amiga de Alaíde, uma idosa internada com câncer falecida há um ano.
O caso de dona Rosária é um exemplo típico. A Central Judicial do Idoso recebe cada vez com mais frequência este tipo de denúncia: enfermeiros e médicos que intimidam os acompanhantes para que eles cuidem dos idosos enquanto estiverem internados. Por medo e falta de informação, parentes e amigos passam dias nos corredores de hospitais. A defensora pública e coordenadora da Central, Márcia Domingos, é enfática: “Isso não é um dever do acompanhante e sim um direito”. Ela explica que enquanto o idoso está internado, ele fica sob a responsabilidade do hospital, que não pode delegar esta função ao familiar.
Alaíde sempre viveu na família de Rosária, mas não tinha contato com parentes e nunca os apresentou aos amigos. Quando Alaíde adoeceu, em 2012, dona Rosária a acolheu em sua casa. Em maio de 2016 ela precisou ser internada, primeiro no Hospital Regional de Sobradinho. “Os enfermeiros queriam que eu ficasse lá dia e noite. Depois de quatro dias direto, dormindo em cadeiras, ajudando a trocar fraldas e a dar banho, adoeci e a médica pediu para eu ir para casa descansar”, conta.
Cerca de três meses depois, Alaíde foi transferida para o Hospital de Apoio de Brasília, no Plano Piloto, e a amiga acompanhante não teve a mesma orientação. Outra parente também adoeceu e ela teve que se revezar entre as duas internadas. “Eu estava muito cansada, fui para casa um final de semana quando uma médica me ligou dizendo que iria me processar por abandono porque a Alaíde não poderia ficar sozinha”, lembra.
“Este tipo de conduta tira a responsabilidade da equipe médica e a coloca em cima do familiar, que não tem aptidão técnica e não tem a obrigação de ficar ali 24 horas, mesmo porque o acompanhante tem suas atribuições particulares para se manter. Isso é ilegal”, diz a defensora. Pela lei, só é considerado abandono quando o idoso recebe alta médica e a família se nega a retirá-lo do hospital.
Ao receber a denúncia, a Defensoria Pública age como no caso de dona Rosária: manda um ofício aos hospitais, baseado na Recomendação 01/2011 da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Projid/MPDFT). “Os hospitais geralmente nos informam que irão verificar o que está acontecendo e a denúncia não volta a se repetir. Isso acontece tanto em hospitais públicos como em particulares”, diz a defensora, que acredita que é uma tentativa de diminuir a equipe médica, como auxiliares e técnicos em enfermagem.
“Foi muito estressante. Larguei tudo, meu trabalho, meu marido e minha neta que mora comigo e cuidei da Alaíde dia e noite, por amor, e ainda queriam me processar”, indigna-se dona Rosária.

da Assessoria de Comunicação


SÃO PAULO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É CONDENADA A INDENIZAR IDOSA COM R$ 46,8 MIL POR DANOS MORAIS.

Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi fixado em R$ 46,8 mil.
Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências que entenderem adequadas.
De acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12 parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou em seu voto que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à apelada, mormente pelos percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de seu benefício previdenciário, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para sua sobrevivência”.
Com relação aos indícios de dano social, o acórdão faz menção a outros 20 julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, conforme demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
Ele afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba compensatória a fundo de proteção ao consumidor ou estabelecimento de beneficência.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin.
Apelação nº 1001176-39.2016.8.26.0615


Fonte: Comunicação Social TJSP/CA (texto) / imprensatj@tjsp.jus.br

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