quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Real comunhão

TEXTO: “Eu sou o pão vivo que desceu do céu; se alguém comer deste pão, viverá para sempre; e o pão que eu der é a minha carne, que eu darei pela vida do mundo.

Disputavam, pois, os judeus entre si, dizendo: Como nos pode dar este a sua carne a comer?

Jesus, pois, lhes disse: Na verdade, na verdade vos digo que, se não comerdes a carne do Filho do homem, e não beberdes o seu sangue, não tereis vida em vós mesmos.

Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna, e eu o ressuscitarei no último dia.

Porque a minha carne verdadeiramente é comida, e o meu sangue verdadeiramente é bebida.

Quem come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele.(João 6:51-56)

Lendo de forma superficial este texto nos dar uma ideia bastante complicada com relação ao que está escrito. Como cristão perece difícil entender o que Jesus está querendo dizer com: "comer a minha carne e beber o meu sangue".

Mas para a cultura da época não foi tão difícil assim. Educado na cultura dos sacrifícios as palavras de Jesus tinham sentido pleno, eles sabiam o Jesus estava dizendo.

Nos sacrifícios a carne do animal não era totalmente queimada, parte da carne era entregue ao sacerdote para ser comida no templo, morada de Deus.

Acreditava-se que o próprio Deus estava na carne sacrificada, de sorte que quando se comia a carne, estava comendo-se o próprio Deus. Era uma forma de colocar Deus no mais íntimo do ser, desta forma nutrindo-se da vida e da força de Deus.

Hoje podemos considerar isso uma prática paga, mas não podemos negar que aqueles que participavam da refeição no templo, saiam convictos de que foram vitalizados por Deus. Para quem vivia nesta cultura o que Jesus falou não apresentava nenhuma dificuldade.

SENTIDO GERAL - Jesus havia falado de "comer a sua carne e beber o seu sangue". Para nos cristãos a carne de Jesus significa sua humanidade total (1Jo.4:2-3). Joao entendeu que comer a carne de Jesus era absorver a forma de vida do Mestre e a partir daquele instante passaríamos a ter uma real comunhão.

Esta comunhão estava em ser a mesma carne e o mesmo sangue de Jesus. Lembre-se que Jesus ‚ o LOGOS de Deus, feito pessoa e que em Jesus temos Deus. No judaísmo o sangue é vida. Tomar o sangue de Jesus era ter a vida dele, é incorporar as suas palavras, suas ideias e ter a humanidade dele.

SENTIDO ESPIRITUAL - Mediante a fé nos apropriamos de Cristo, o Pão da Vida, não numa mera crença, mas numa real comunhão. Sabemos que não é o sacramento que torna Cristo o Pão da Vida.

Jesus deu o seu corpo como sacrifício espiritual para remir os nossos pecados e continua nos alimentandos diariamente pela palavra do evangelho que nos leva a interiorizamos o seu sacrifício.

Participar da Ceia do Senhor é algo sublime. Ver o pão não alimenta fisicamente é preciso comê-lo. Conhecer a Jesus não é tudo tem que colocá-Lo para dentro do coração, da alma ou espírito.

Queridos. Acredito que agora nós podemos compreender melhor o que significa comer e beber o sangue de Jesus. Não é um ritual pagão da antiguidade, mas uma real ação de vida.

Jesus em nós para uma vida de santidade e comunhão. Ter a humanidade dEle em nós e procedermos igual a Ele. Amém.

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Não perca a fé

NÃO PERCA A FÉ

Não me ocultes o rosto no dia da minha angústia; inclina-me os ouvidos; no dia em que eu clamar, dá-Te pressa em acudir-me. (Sal. 102,2...)

“Não suporto mais. Às vezes, penso que a única saída seria dormir e não mais acordar.”  Você já deve ter ouvido esse clamor desesperado.

A introdução do Salmo 102 é o clamor de uma pessoa aflita. Uma oração do aflito que, desfalecido, derrama o seu queixume perante o Senhor. Esse aflito e desfalecido pode ser você ou eu.

Há momento na vida em que literalmente dá vontade de “dormir e não acordar mais”. Nessas horas, como é bom ler este salmo. Nele, nos vemos que não estamos sozinhos na experiência da dor.

O salmista, em muitas ocasiões, atravessou momentos de escuridão.

Ele registra que: “Ferido como a erva, secou-se o meu coração; até me esqueço de comer o meu pão”. (V 4).

Quem tem vontade de comer quando o filho está doente?

Quem tem ânimo para sequer olhar a comida, quando a família está desmoronando?

O Salmo 102, tem 28 versículos. É o drama de uma pessoa que sabe em quem confiar, e que apesar do sofrimento, não perde a fé.

O inimigo pode tirar tudo dela, menos a sua confiança no Deus todo-poderoso.

O último verso do Salmo é uma visão extraordinária do futuro, apesar do sofrimento presente.

“Os filhos dos teus servos habitarão seguros”, afirma o salmista, “e diante de ti se estabelecerá a sua descendência.”

Queridos. Não se deixe intimidar pelos problemas da vida.

Temos um Deus que vence todas as lutas. Não desanime.

Lembre-se que ele é o único que se pode confiar.

Se sua alma está gemendo pelos sofrimentos e dor, olhe para os céus e fale como o salmista.

“Não me ocultes o rosto no dia da minha angústia; inclina-me os ouvidos; no dia em que eu clamar, dá-Te pressa em acudir-me.”

Que Deus pois te abençoe. Amém.

 

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Última restituição do Imposto de Renda neste ano


Você já pode consultar lote residual de restituição do IR. A Receita Federal abriu na quinta-feira vinte e três de dezembro a consulta ao Lote Residual do Imposto de Renda Pessoa Física de dezembro.

Para isto, basta acessar a página da Receita Federal na internet. É fácil fazer a consulta na página clicar na aba “Meu Imposto de Renda” e, depois no botão “Consultar a Restituição”.

Segundo a Receita Federal o crédito bancário vai estar a disposição no dia 30 de dezembro, isso significa um dinheirinho a mais para a Ceia do Final do Ano. Serão beneficiados cerca de 175 mil contribuintes, e o valor total a ser restituído será R$ 285 milhões de reais.

Neste grupo há cerca de 4.183 contribuintes idosos com idade acima de 80 anos. Se você caiu na Malha Fina e seu nome não estiver nessa lista de dezembro entre em contato com o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Se houver pendência, envie o mais rápido possível uma Declaração Retificadora e aguardar o próximo ano.

Se seu nome estiver na lista e a restituição não foi depositada na Conta Bancária que você informou na Declaração, é bom verificar o que está impedindo o deposito. Para as contas bancárias desativadas, o contribuinte tem o prazo de resgate de um ano no Banco do Brasil. Caso o contribuinte não resgate a restituição em um ano, o processo é o valor no Portal e-CAC. Fonte: Correio do Povo.

Conheça seus direitos


Conheça seus direitosTÍTULO VII – Disposições Finais e Transitórias Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 110. O Decreto-Lei no  2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 61. .............................................................................................................. ........................................................ II – ........................................................................................................................ ........................................................ h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; ............................................................................................................................. ” “Art. 121. ............................................................................................................ ........................................................ § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) 38 Estatuto do Idoso se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. ............................................................................................................................. ” “Art. 133. ............................................................................................................ ........................................................ § 3o ...................................................................................................................... ........................................................ III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.” “Art. 140. ............................................................................................................ ........................................................ § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: ............................................................................................................................. ” “Art. 141. ............................................................................................................ ........................................................ IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. ............................................................................................................................. ” “Art. 148. ............................................................................................................ ........................................................ § 1o ...................................................................................................................... I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. ............................................................................................................................. ” “Art. 159. ............................................................................................................ ........................................................ § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. ............................................................................................................................. ” “Art. 183. ............................................................................................................ ........................................................ III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.” “Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia Lei n 39 o 10.741/2003 judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: ............................................................................................................................. ” Art. 111. O art. 21 do Decreto-Lei no  3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 21. .............................................................................................................. ........................................................ Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.” Art. 112. O inciso II do § 4o do art. 1o da Lei no  9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ................................................................................................................ ........................................................ § 4o ...................................................................................................................... II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ............................................................................................................................. ” Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei no  6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. .............................................................................................................. ........................................................ III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: ............................................................................................................................. ” Art. 114. O art 1o da Lei no  10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” 40 Estatuto do Idoso Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso. Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País. Art. 117. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja condizente com o estágio de desenvolvimento socioeconômico alcançado pelo País. Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 2004. Brasília, 1o de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA – Márcio Thomaz Bastos – Antonio Palocci Filho – Rubem Fonseca Filho – Humberto Sérgio Costa LIma – Guido Mantega – Ricardo José Ribeiro Berzoini – Benedita Souza da Silva Sampaio – Álvaro Augusto Ribeiro Costa Promulgada em 1o /10/2003 e publicada no DOU de 3/10/2003.

Aspectos da salvação

TEXTO: João 5:24-29

Queridos.

Salvar tem o significado de livrar, preservar e quando se trata de Cristianismo pensamos logo em vida eterna, em gozo, em ventura, em felicidade, vida presente e vida futura, vida na terra e vida nos céus.

 

A salvação vem pelo ouvir - Jo.5:24. A ideia de ouvir não é simplesmente o ato de escutar, pois se assim fosse os surdos estariam fora do plano de Deus. Ouvir é ter a certeza que foi salvo pela graça de Deus, é saber que a salvação é um dom gratuito de Deus que nos foi revelado por sua Palavra (LOGOS).

A palavra do LOGOS(Cristo) é viva e eficaz. Por ser viva quando cai na alma do pecador, opera

salvação eficaz penetrando no espírito, coração e alma. Ouvir a Cristo é o mesmo que segui-Lo. Escute o que fizeram...

- Os pescadores da Galileia. Deixaram as redes e seguiram a Jesus.

- Felipe. Ouviu de Jesus o "SEGUE-ME" e atendeu imediatamente.

- Mateus. Deixou a coletoria.

- Paulo. Deixou o judaísmo.

Nestes exemplos podemos compreender que OUVIR A JESUS é compreender a mensagem da salvação e segui-lo.

 

A Salvação traz privilégios - Quando somos salvos imediatamente entramos no gozo da vida eterna, porque salvação não é algo para o futuro é para o presente e para toda eternidade.

 Jesus disse: “quem ouve as minhas palavras e crer naquele que mim enviou TEM a vida eterna". Tem é tempo presente, é agora, é aqui.

Quando se tem Jesus "não há condenação para os que estão em Cristo, pois Ele nos livrou da lei, do pecado e da morte eterna (ZOE).

Somos transformados em novas criaturas, saímos da carne para o espiritual.

Como nova criatura tudo muda...

-Novas visões invadem nossa mente.

-Novos propósitos dominam o coração.

-Pensamos com a mente de Cristo.

-Sentimos segundo o coração de Cristo.

-Agimos de acordo com a sua vontade.

 

A salvação e a ressurreição - A salvação é a garantia da ressurreição (Jo.5:25). Aqui estamos falando de morte espiritual e de ressurreição espiritual. No Novo Testamento relata três tipos de ressurreições elas acontecem de forma material e espiritual e milhares de milhares processos de ressureição espiritual estão acontecendo nesse momento na face da terra.

 As Escrituras nos ensinam que uns gozarão a vida eterna, enquanto outras receberão o fogo eterno. Daí concluímos que:

- Iludem-se os que julgam que tudo finda com a morte

- Enganam-se os que supõem que não há castigo eterno

- Haverá uma ressurreição para ouvir-se a sentença.

Ao ouvir a voz de Cristo somos contados com aqueles que são herdeiros de Deus por Jesus.

domingo, 26 de dezembro de 2021

Vida santificada

TEXTO: 1 Pd.1:2 - Eleitos segundo a presciência de Deus Pai, em santificação do Espírito, para a obediência e aspersão do sangue de Jesus Cristo: Graça e paz vos sejam multiplicadas.

No AT “santidade” se relaciona com a adoração a Deus através dos rituais fixos a ele associados; no NT o conceito é aplicado à esfera espiritual e moral. Os cristãos são chamados de “santos”, para viver uma vida santa.

A Santificação é a dedicação ao serviço de Deus. Como está escrito no Salmo 4,3 – “Sabei, pois, que o Senhor separou para si aquele que é piedoso; o Senhor ouvirá quando eu clamar a ele”. E o apostolo Paulo diz: “Por isso saí do meio deles, e apartai-vos, diz o Senhor; E não toqueis nada imundo, E eu vos receberei” (2 Co 6,17).

Desta forma podemos verificar isso que a santificação é efetuada por Deus, conforme diz “Judas, servo de Jesus Cristo, e irmão de Tiago, aos chamados, santificados em Deus Pai, e conservados por Jesus Cristo” (Jd 1:1). E por Cristo (Hb 2:11 e 13:12) e pelo Espírito Santo (Rm.15:16 e 1Co6:11).

Efetuada em Cristo - 1Co.1:2 - Quando isso ocorre nos tornamos membros do seu corpo e compartilhamos de sua vida, por meio da expiação (Hb.10:10), isto é a vontade de Deus realizada em Cristo. (Rm.5:19).

A santificação conduz - A mortificação dos pecados(1Ts.4:3-4) e a santidade. (Rm.6:22 e Ef.5:7-9).

Santificação e Deus - A vontade de Deus é que todos se santifiquem (1.Ts.4:3).  A santificação é um processo. É a caminhada para tornar-se santo. Já a santidade é o estado de ser santo.

 

No céu só os santos - (1Co.6:9-11). Analisando este texto vejamos o que significa cada um:

a) Herdarão = ideia de fundo jurídico (MT.5:1)

b) Impuros = que cometem pecados com características sexuais.

c) Idolatras = no templo de Afrodite em Corinto a prostituição era parte do culto.

d) Adúlteros = os que violam a santidade do casamento, destruindo a família

Queridos. Dos santos se requem uma nova conduta, pois são:  - lavados (Tt.3:5 e Ap.1:5), Santificados(1Pd.1:2) e Justificados(Rm.5:1).


sábado, 25 de dezembro de 2021

Natal: Feliz Natal


INSTANTES COM DEUS (vídeo/texto). Minutos de fé e esperança na palavra do Rev. Pinho Borges. Assista o programa Instantes com Deus diariamente, das 14 às 16 horas, pelo site https://www.radiomaturidade.com.br/… Reflexões, louvores e informações para você e sua família. DIVULGUE nosso site https://www.radiomaturidade.com.br/… e seja abençoado.

Ajudar familiar não é emprego

Ajudar familiar não é emprego : TRT-MG afasta vínculo de emprego entre sobrinho e tia. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-...

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