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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
PROJETO REFORÇA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A IDOSOS
BRASÍLIA - Está pronto para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), projeto de lei que destina metade dos guichês e caixas para atendimento ao público a idosos, gestantes, mães com bebês de colo e pessoas com deficiência. Do senador Ivo Cassol, o Projeto de Lei do Senado 101/2012 altera a Lei 10.048/2000, que criou o atendimento prioritário.
O objetivo é evitar que pessoas com direito a prioridade no atendimento acabem ficando mais tempo na espera do que as demais, o que acaba acontecendo em razão de os estabelecimentos destinarem apenas um guichê para esse público.
A proposta acrescenta dois artigos à lei para determinar que se destine, no mínimo, metade dos postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes especificamente para atendimento prioritário. O benefício é oferecido a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Os caixas e similares destinados ao atendimento prioritário também poderão atender ao público em geral, mas somente quando não houver pessoas que se enquadrem no caso de prioridades.
O projeto determina ainda que, caso não haja guichês específicos para o atendimento prioritário, esse atendimento deve ser feito imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Para o autor da proposta, na prática, o atendimento prioritário conta com poucos guichês e caixas, o que acaba por demorar mais do que o atendimento ao público em geral.
O relator da proposta na CDH, Mozarildo Cavalcanti, deu parecer favorável ao projeto. Para Mozarildo, talvez por falta de educação social e jurídica, não se vê hoje, nos estabelecimentos comerciais, bancos e hospitais, entre outros, a disponibilidade de postos especiais de atendimento em quantidade suficiente, nem a necessária organização de prioridades, para fazer cumprir as normas existentes. Dessa forma, o projeto seria "justo e meritório". A proposta está pronta para a pauta de votações da CDH.
Extraído de: Agência Senado
Grifo nosso.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
CONSELHO DO SÁBIO: ATREVA-SE A PERDOAR
“Melhor é um prato de hortaliças onde há amor do que o boi cevado e, com ele, o ódio.” Prov. 15:17.
Certa manhã eu conversei com Paulo por telefone. Enquanto conversamos ele me contava como havia sido abandonado pela igreja depois que aplicou uma disciplina em uma pessoa influente na igreja. Ele teve se submeter a diversas situações constrangedoras para alimentar a família.
Enquanto Paulo falava da sua luta e dedicação para com aquela agora ele se sentia humilhado por ter aplicado um principio cristão, que é correção, a um poderoso. Em suas palavra podia se sentir a presença de mágoa e tristeza.
Mostrei a ele os sentimentos negativos que guardava no coração não estavam prejudicando a igreja, mas estavam destruindo a sua vida.
Tempo depois voltei a falar novamente com ele sobre o assunto e ele me revelou que havia pensado melhor e buscou novos caminhos em Jesus e isso eliminou o rancor e colocou paz em seu coração como um lago de águas tranquilas.
O que aconteceu com Paulo foi que ele perdoou a liderança da igreja que injustamente não entendeu a atitude do pastor ao disciplinar um membro.
O coração que perdoa elimina ódio, rancor, mágoa, porque um dia vamos nos encontrar com Jesus.
Aceite o Conselho do Sábio: Atreva-se a perdoar e seja feliz. Atreva-se a viver a vida na dimensão do amor, pois ele elimina todas as transgressões.
O amor de Cristo limpa, purifica e redime por isso ame como Jesus te ama. Proponha-se hoje a perdoar alguém.
Conselho do Sábio: Abra o seu coração para o amor, porque “melhor é um prato de hortaliças onde há amor do que o boi cevado e, com ele, o ódio”.
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
PROPOSTA AMPLIA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM DEPENDENTES IDOSOS
BRASÍLIA - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4487/12, do deputado
Antônio Roberto, que amplia a dedução no Imposto de Renda com gastos de
dependentes idosos. Segundo a proposta, poderão ser deduzidas do IR despesas
com alimentação, saúde e moradia de pais, avós ou bisavós, quando considerados
dependentes legais, até o limite anual de R$ 6 mil.
Atualmente, a lei já permite a dedução de despesas com dependentes relacionadas
a saúde e educação. O contribuinte pode deduzir até R$ 3.230,46 anuais
(ano-calendário de 2013) em despesas com educação. Já as despesas com saúde não
têm limite de dedução.
Antônio Roberto afirma que a perda do poder aquisitivo de pensões e aposentadorias
tem transformado idosos em dependentes econômicos de seus filhos, netos e
bisnetos. O objetivo da proposta é proteger as pessoas idosas e estimular a
solidariedade familiar, diz o deputado.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Agência Câmara de Notícias/ Extraído de: Câmara dos Deputados
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
CIDADANIA E VALORES MORAIS SERÃO TEMAS DE PROGRAMA
RIO DE
JANEIRO - Agora é Lei: o Poder
Executivo firmará convênios e parcerias com prefeituras e sociedade civil pelo
desenvolvimento de atividades de resgate da cidadania, fortalecimento das
relações e valorização da família, escola e comunidade.
É o que determina a Lei
6.394/13, que cria no estado o Programa de resgate de valores morais; sociais;
éticos e espirituais. Publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta
quinta-feira (17/01), a norma teve origem em projeto da deputada Myrian Rios,
que explica a intenção de sua proposta: Quero que este programa promova o
debate sobre a importância do resgate de determinados valores atualmente
perdidos, como o respeito aos idosos e à família.
Quero que as novas gerações
se tornem mais solidárias, retomem esta postura mais respeitosa que hoje parece
perdida, explica ela, que quer ver as discussões levadas aos bancos escolares.
O programa, que será conduzido pela secretaria de Estado de Assistência
Social e Direitos Humanos, desenvolverá ações que contribuam para uma
convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e
respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e
espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de
violência.
Ele deverá envolver comunidade escolar, famílias, lideranças
comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades,
organizações não governamentais e entidades religiosas.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
PROJETO ESTENDE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA A IDOSOS
BRASÍLIA - Ensino a distância que é oferecido a
crianças e jovens poderá ser estendido as pessoas idosas de todo país. Este é o
objetivo do Projeto de Lei do Senado 344/12 , de autoria do senador Cristovam
Buarque.
O projete tramita em caráter terminativa, pois já
tem parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) e já está há um mês à Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE).
Segundo o texto: "serão oferecidos no âmbito das instituições de ensino superior, com
caráter obrigatório nas universidades públicas, por meio de ações presenciais e
a distância, cursos e programas de extensão para atendimento das pessoas
idosas, por meio de atividades formais e não formais, na perspectiva da
educação permanente".
O senador Cristovam Buarque lembra que, nos últimos vinte anos, mais de
20 milhões de jovens e adultos conseguiram concluir a educação básica e mais de
10 milhões de adultos obtiveram diplomas em cursos de graduação de nível
superior.
"A universidade, além de povoada pelos adultos em seus cursos de
graduação e pós-graduação, também se vê pressionada a abrir-se em programas de
extensão para uma clientela cada vez mais idosa", afirma o proponente.
Extraído de: Agência Senado
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