T I contra transtornos cognitivos em idosos.

CLAME AO SENHOR - Clamam os justos, e o Senhor os escuta e
os livra de todas as suas tribulações. Sal. 34,17.
Queridos.
Não conheço cristão que
não enfrente dificuldades nesta vida. Você conhece algum? O verso de hoje nos
ensina como enfrentar tribulações e sair vitoriosos. O verso apresenta três
verbos: clamar, escutar e livrar. O primeiro deles expressa a responsabilidade
humana: clamar. Deus não pode fazer nada por quem acha que não precisa de
ajuda. Aqui está o perigo de pensar que você é a fonte de energia interior ou
que a solução está dentro de você. Essa é a idéia que o humanismo ensina.
Milhares de pessoas
passam a vida tentando achar “luz”, “aura”, “energia”. Mas descobrem estarem
vazias e derrotadas.
A promessa do salmista
é para os que clamam, porque reconhecem que precisam de ajuda. A atitude divina
é dupla: primeiro escutar, depois livrar.
Quantos problemas
humanos são resolvidos pelo simples fato de a pessoa ser escutada. Existem
profissionais que fazem dinheiro, só porque conhecem a arte de ouvir. Quantos
jovens passam a ser vítimas das drogas, só porque ninguém os ouve.
Você está ouvindo o seu
filho ou o seu cônjuge? Muitos problemas poderiam ser evitados se aprendêssemos
a ouvir uns aos outros. Aprenda a ouvir. O melhor órgão de comunicação não é a
língua, e sim o ouvido. Deus está sempre pronto a escutá-lo. Porém, vai mais
longe. Ele livra você das tribulações. Às vezes, pelo simples fato de
escutá-lo. Quando você fala com Ele através da oração e depois fica em silêncio
tentando ouvir Sua voz, o Senhor vai colocando seus pensamentos e sentimentos
“Clamam os justos.” Não
basta clamar, é preciso ser justo. E, para ser justo, tudo que você precisa
fazer é abrir o coração a Jesus e dizer: “Senhor, aqui estou. Nada sou, nada
tenho. Sou apenas barro. Podes fazer alguma coisa deste simples barro?”
Não tenha medo diante
da montanha de dificuldades que se apresentam na sua frente. Se Deus tirou Davi
da cova de Adulão, onde estava escondido com medo dos seus inimigos, certamente
conduzirá você também para a vitória. Não se esqueça de que: “Clamam os justos,
e o Senhor os escuta e os livra de todas as suas tribulações.”
REPRODUÇÃO – “Comissão aprova cota para artistas de baixa renda e idosos em produções financiadas com recursos públicos. Medida valeria para espetáculos financiados com recursos públicos. Deputado Ossesio Silva, relator do projeto de lei
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a cota mínima de 5% para a contratação de artistas com renda mensal comprovada de até quatro salários mínimos e de 5% para os artistas com 60 anos ou mais e também de baixa renda nas produções audiovisuais financiadas com recursos públicos ou por empresas estatais.
A proposta, do ex-deputado Deuzinho Filho, foi aprovada por recomendação do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). O relator considerou que a medida pode fortalecer a cultura brasileira e proteger profissionais veteranos esquecidos ou preteridos.
“A ascensão dos artistas muitas vezes pode ser rápida; mas, quando acabam os grandes papeis na carreira, alguns ficam desempregados e têm dificuldades de voltar a trabalhar na área”, observou Ossesio Silva. “A proposta beneficia expressamente os artistas idosos e os que possuem menor poder econômico, os quais necessitariam de ajuda do Estado, sendo imprescindível criar oportunidades de trabalho de forma mais equânime para a classe artística”, disse.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4857/20, que aperfeiçoa o projeto original e insere as mudanças na Lei 11.437/06, que criou o Fundo Setorial do Audiovisual. O texto inicial não alterava nenhuma lei existente.
Regras – Conforme o substitutivo, a medida valerá para as produções cujo elenco tenha mais de sete artistas. As mesmas regras se aplicariam para a contratação de figurantes. O texto não interfere na forma de seleção dos profissionais, que será definida pelo diretor ou pelo responsável pela produção.
O descumprimento da contratação mínima prevista impede a produção de receber financiamento público. No caso de os recursos já terem sido concedidos, eles deverão ser integralmente devolvidos, com correção monetária. Além disso, o recurso será cancelado em caso de fraude ou de irregularidades na contratação prevista.
Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Roberto Seabra/ Fonte: Agência Câmara de Notícias
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