O
Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve arcar com
todas as despesas referentes à contratação de médico anestesista para a realização
de exames na paciente F.C.N.M., de 62 anos. A decisão é do juiz Francisco
Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara
da Fazenda Pública.
Segundo
os autos (nº 0139002-86.2013.8.06.0001), a paciente sofre de problemas
estomacais e precisa realizar, anualmente, exames de endoscopia e colonoscopia.
No dia 25 de janeiro deste ano, o Issec autorizou a realização dos
procedimentos, mas negou o fornecimento da anestesia.
F.C.N.M.
alegou que recebe vencimentos mensais de R$ 684,00, como pensionista do Estado,
não possuindo condições de arcar com a anestesia, estimada em R$ 280,00. Por
conta disso, no último dia 5, ajuizou ação requerendo a realização imediata dos
exames.
No
dia 6 de fevereiro, o magistrado concedeu antecipação de tutela, considerando
que a paciente comprovou necessitar do acompanhamento médico-hospitalar,
devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente
protegido e tutelado, que é o direito à vida. A decisão foi publicada no Diário
da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (07/02).
Extraído
de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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