sábado, 16 de fevereiro de 2013

MATO GROSSO: MUNICÍPIO DEVE FORNECER GRATUITAMENTE EQUIPAMENTO MÉDICO

ALTA FLORESTA  - A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, designada para atuar na Terceira Vara da Comarca de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá), concedeu liminar a um paciente idoso determinando que o município forneça gratuitamente o equipamento médico denominado Concentrador de Oxigênio, utilizado para seu tratamento. O Município dever ainda arcar com os custos da energia elétrica necessária à utilização do equipamento na residência do autor. Caso a determinação seja descumprida, já está pré-fixada multa diária no valor de R$15 mil, independentemente de responsabilização civil, criminal e administrativa na hipótese de eventual óbito do autor por falta de tratamento médico necessário. 
O autor da ação é aposentado e portador de doença grave, com comprometimento cardiopulmonar e sequelas pulmonares, sendo necessário ser submetido à oxigenioterapia para sobreviver. Atualmente ele está internado no Hospital Regional de Alta Floresta e afirma que após receber alta necessitará dar continuidade ao tratamento médico, que tem alto custo, pois terá que instalar em sua residência um aparelho chamado Concentrador de Oxigênio e ainda pagar energia elétrica para o funcionamento do mesmo. Também relata que não tem condições financeiras para custear o tratamento domiciliar e, por isso, pede assistência judiciária. 
A magistrada ainda explica que caso o requerido (Município de Alta Floresta) não forneça ao paciente idoso, gratuitamente, o tratamento domiciliar necessário para sobrevivência, ele certamente poderá vir a falecer por falta de atendimento adequado à saúde. "Ademais, o artigo 4º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) preconiza que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência e de ato atentatório aos seus direitos, o que revela ser indispensável a garantia plena ao direito constitucional à vida e à saúde do autor", pontua Milena Paro.

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