terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Defensoria Pública atua em caso de abandono de idoso

MANAUS - Na última sexta-feira (22), O Núcleo de Atendimento Especializado ao Idoso, localizado na Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso, na Rua do Comércio, bairro Parque Dez, Zona Centro-Sul de Manaus, recebeu um ofício da 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, informando uma possível negligência dos filhos em relação ao pai idoso.

Segundo o defensor público Vitor Kikuda, titular no Núcleo, houve uma tentativa preliminar de contato com a família. Como não conseguimos falar com os filhos, entendemos pela necessidade de uma visita juntamente com a equipe do Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa no local onde reside esse idoso, explicou o Kikuda.
Quando chegou à residência, o defensor público se deparou com o idoso D. C. M. sozinho, confuso, com aparência de desidratação e morando em condições inadequadas de higiene. Com a ajuda de vizinhos a defensoria conseguiu contato com uma das filhas, que informou não residir com o pai.
Para fazer o atendimento emergencial ao idoso, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada. O caso está sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) junto à Delegacia do Idoso.

Violência e Abandono - Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Direitos da Pessoa Idosa - Os direitos dos idosos são assegurados pela Constituição Federal e uma Lei Federal própria chamada de Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Existem ainda leis estaduais e municipais que tratam do direito dos idosos.

Já o trabalho da Defensoria Pública consiste em ajudar a família no sentido de construir uma solução jurídica onde todos os filhos, na medida de suas possibilidades, possam dar auxílio material e moral aos pais idosos quando esses necessitaram.

Serviço - O Núcleo de Atendimento Especializado ao Idoso funciona de segunda a sexta-feira, de 8 às 14 horas, na Rua do Comércio, bairro Parque Dez, dentro da Delegacia do Idoso. Fone: (92) 3214-5800/ 3878-0200.

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