sexta-feira, 29 de abril de 2011

Projeto torna obrigatória doação de fraldas a idoso e deficiente

Hugo Leal lembra que judiciário já tem reconhecido dever do Estado de fornecer fraldas para idosos. A Câmara analisa o Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que torna obrigatório o fornecimento de fraldas descartáveis a idosos e portadores de necessidade especial. Proposta semelhante, arquivada pela Mesa Diretora no fim da legislatura passada, foi apresentada em 2009, pelo ex-deputado William Woo.
Hugo Leal lembra que o Judiciário já tem reconhecido o dever do Estado de fornecer as fraldas geriátricas. "Não podemos conceber uma sociedade justa, pluralista, se um idoso enfermo não consegue receber fraldas descartáveis do Sistema Único de Saúde", afirma.
Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03 ) já obriga o Poder Público a fornecer medicamentos, próteses e órteses a pessoas com mais de 60 anos.
Tramitação -  A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.   Proposta: PL-328/2011

Autor: Agência Câmara
Extraído de: Câmara dos Deputados/ 29.04.2011

quinta-feira, 28 de abril de 2011

PRIORIDADE PARA IDOSOS EM PROJETOS HABITACIONAIS - GO

O deputado Evandro Magal (PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa, já aprovado preliminarmente, que estabelece prioridade a idosos com mais de 65 anos na compra de imóveis do Programa "Minha Casa Minha Vida", do Governo federal. Segundo ele, trata-se de uma questão de dignidade, acima de tudo.
Em sua justificativa, Magal cita o Estatuto do Idoso e destaca que a proposta se faz justa para garantir direito a quem tanto já trabalhou pelo Estado de Goiás: "É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade".
O projeto é bem sucinto, com apenas dois artigos. No primeiro, fica estabelecido que as pessoas com idade superior a 65 anos terão preferência na aquisição dos imóveis situados nos primeiro e segundo pavimentos de prédios a serem construídos através do Programa "Minha Casa Minha Vida". No segundo artigo, Magal esclarece que no descumprimento da lei caso ela seja aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás -28.08.2011

MPE notifica instituições financeiras de Tangará da Serra - MG

Onze instituições financeiras em Tangará da Serra foram notificadas pelo Ministério Público Estadual a cumprirem as normas referentes à contratação de empréstimos consignados a pessoas idosas. A recomendação visa evitar que aposentados e pensionistas sejam lesados em virtude de irregularidades nos contratos dos referidos empréstimos e nos descontos promovidos nos benefícios de aposentadoria e pensão, vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social. De acordo com o autor da notificação, promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, o Ministério Público tem recebido reclamações, em sua grande parte de pessoas idosas e analfabetas, sobre irregularidades nos empréstimos consignados. Os idosos, aposentados e pensionistas do INSS, parcela mais vulnerável da população, são exatamente os mais prejudicados pelas práticas abusivas e ilegais cometidas quando da contratação de empréstimos bancários consignados em folha de pagamento, constatando-se que tais contratações se dão, não raro, com vício no consentimento, o que implica na anulabilidade no respectivo negócio jurídico, afirmou o promotor de Justiça.
Na notificação expedida às instituições financeiras, o representante do MPE recomendou que o número de prestações a consignar devem ser autorizados pelo titular do benefício, já que é vedada a tomada de empréstimos por terceiros em nome do beneficiário. Nas operações de reserva de margem consignável, o idoso contratante deverá ser informado, no mínimo, do valor total financiado com e sem juros, taxa efetiva mensal e anual de juros, todos os acréscimos remuneratórios, moratórios ou tributários que incidam sobre o valor do crédito contratado.  
O MPE recomendou ainda que as instituições se abstenham de firmar contrato de empréstimo com idosos que não aparentarem lucidez ou que sejam incapazes de exprimir a própria vontade. Deverá também ser evitada a abordagem de idosos em via pública, em filas para recebimento de benefícios previdenciários ou mesmo em visitas domiciliares.  A autorização para a contratação de empréstimo consignado deverá ser dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência, devendo a realização do contrato se dar pessoalmente junto à instituição financeira, acrescentou o promotor de Justiça. Segundo ele, na notificação expedida pelo MPE foram incluídas várias recomendações, incluindo também as operações de cartão de crédito. Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que as instituições financeiras informem ao Ministério Público se acatarão ou não as recomendações. A ausência de resposta levará o MP a tomar as providências que o caso enseja, adiantou Moreira.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso  - 

quarta-feira, 27 de abril de 2011

DEPUTADO QUER ESTIPULAR PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO MÉDICO A IDOSOS

Diante do descaso com a saúde paraense, principalmente com a classe da melhor idade, visando um melhor atendimento e acolhimento aos idosos, o deputado Pastor Divino (líder PRB), estipulou um prazo de no máximo sete dias para a realização de consultas e exames médicos, na rede Pública Estadual de Saúde. A medida vai beneficiar pacientes com idade acima ou igual a 60 anos, a partir do requerimento. O deputado leva em consideração a prioridade de atendimento que o Estatuto do Idoso assegura na Lei nº 10.741/2003, mas que não impõe nenhum prazo.  O agente público que se opor a presente Lei estará sob as penalidades expressa na Lei Federal nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde (artigo 3º, da Lei nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso), e para fazer valer esse direito, o parlamentar Pastor Divino prioriza um rápido atendimento a quem é idoso.
Fique sabendo: Segundo dados estatísticos da Organização Mundial de Saúde, atualmente, cerca de um milhão de pessoas cruza a barreira dos 60 anos de idade, a cada mês, em todo o mundo. Estimativas apontam que, de 1990 a 2025, a população idosa mundial crescerá 2,4% ao ano, contra 1,3% de crescimento anual da população terrestre em sua totalidade. E em 2025, estima-se que o Brasil terá a 6ª população de idosos do mundo.

Assembleia Legislativa do Estado do Pará (27.4.2011)

SGTTI NA UNICAP-PE

A convite, o  Secretário Geral do Trabalho da Terceira Idade, Rev. Pinho Borges,  ministrou palestra sobre o Estatuto do Idoso e os Direitos da Pessoa Idosa, para a turma de Psicologia da Universidade Católica de Pernambuco, na terça-feira(26); o convite foi formalizado pelo Rev. Napoleão Petrúcio Correia da Silva. A palestra aconteceu no 5º andar do Bloco da UNICAP para os alunos da disciplina Desenvolvimento do Idoso, ministrada pela profa. Vera Lucia a quem agradecemos a abertura do espaço para tratar de assunto relacionado com a politica do envelhecimento no Brasil.

terça-feira, 26 de abril de 2011

SGTTI NO MATO GROSSO DO SUL

A viagem ao Mato Grosso do Sul, aconteceu por ocasião da Reunião Executiva da Confederação Nacional da Sociedade Auxiliadora Feminina da Igreja Presbiteriana do Brasil (CNSAFs) no Hotel Vale Verde na cidade de Campo Grande no Mato Grosso do Sul,  aconteceu no período de 20 a 26 de abril de 2011.
O municipio de Campo Grande está localizado na Região Centro-Oeste no estado do Mato Grosso do Sul.  Campo Grande foi fundado há mais de 111 anos por colonizadores mineiros.  A cidade foi planejada em meio a uma vasta área verde, com ruas e avenidas largas. Relativamente arborizada e com diversos jardins por entre as suas vias, apresenta, ainda nos dias de hoje, forte relação com a cultura indígena e suas raízes históricas. Por causa da cor de sua terra (roxa ou vermelha), recebeu a alcunha de Cidade Morena. Campo Grande está localizada no centro do estado de Mato Grosso do Sul, a cidade possui dimensões e características próximos aos de uma metropole, com uma população próxima de 1 milhão de habitantes.
Na ocasião o Rev. Pinho Borges, Sgtti, apresentou a oficina REPAPI na qual enfatiza a necessidade da rede para que se tenha conhecimento do que a IPB vem fazendo no segmento da pessoa idosa. Cada participante receceu um kit composto de uma cartilha Evenhecimento Consciente, um Estatuto do Idoso, folders sobre a SGTTI, e cartazes.
No domingo 24 de abril, o Sgtti visitou a Missão Caiuá que fica no municipio de Dourados no estado do Mato Grosso do Sul.  A Missão fica a 30 km da sede do municipio e 230 km da capital Campo Grande; uma viagem de aproximadamente 4 horas de onibus.
Na oportunidade foram entregue Cartilhas Envelhecimento Consciente. Em Conversa com a india, Aracy Vargas, que exeçe a função de prof de Educação Fisica na missão, ela revelou da necessidade de se fazer um trabalho de conscientização sobre os direitos dos indios idosos. Declarou que “que os indios idosos são deixados prá lá, os filhos só querem ficar com o dinheiro que eles recebem e não dão assistencia”.  
Nesta viagem percorremos 6.936 km (ida/volta) entre avião e onibus debaixo da proteção do Altissimo. As 6h30min do dia 20 embarcamos de Recife para Guarulhos em São Paulo e de lá para Campo Grande no Mato Grosso do Sul. Nesta viagem o Sgtti esteve acompanhado pela esposa, Cleudenira Campos Borges. A Recepção de chegada dada pela irmã Terezinha, presidente da sinodal hospedeira, foi execelente, assimo como a hospedagem no Hotel Vale Verde. No domingo pela manha fomos com o grupo para a Missão Evangelica Caiuá em Dourados-MS, o trajeto de onibus até Dourados, mas para chegar à missão há alguns quilomentos em estrada de terra que apessar das dificuldades por conta das chuvas não foi impedimento para que os onibus (o2) cheguessem até a missão.
 Na Missão fomos recebidos pelo Rev Bejamim e os demais com muita alegria e contentamento na ocasião a CNSAFs fez doação de materiais para a missão que atende a diversas etnias com escola, hospital, e outras necessidades.
Maiores informações sobre a Missão acesse o seguinte endereço: 
http://missaocaiua.blogspot.com/
Mais fotos da viagens no seguinte endereço.

VACINAÇÃO

“Roupa Suja se Lava em Casa”

“Roupa Suja se Lava em Casa” : A sabedoria popular, muitas vezes, carrega princípios que se alinham à Palavra de Deus, e o ditado “Roupa suj...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS