quarta-feira, 6 de julho de 2011

SAÚDE NA TERCEIRA IDADE

Rev. Roy Abrahamian
Médico e pastor
O período de 1975 a 2025 é considerado pela ONU como a “era do envelhecimento” e, atualmente, a população acima de 60 anos corresponde a 10% da população mundial, e a estimativa é a de que em 2050 essa população atinja 2 bilhões, ou seja, 32% da população mundial.
O envelhecimento saudável e o bem-estar na velhice são resultantes de uma boa saúde mental e física, o que leva à autonomia da pessoa, ou seja, a capacidade de dirigir a própria vida. A seguir, serão discutidos alguns assuntos importantes para a saúde na terceira idade.

DOENÇA DE ALZHEIMER - A doença de Alzheimer é a causa mais comum de demência; é responsável por mais de 65% das demências em idosos. A doença é duas vezes mais comum em mulheres que em homens, em parte porque as mulheres têm maior expectativa de vida. A doença de Alzheimer afeta cerca de 4% das pessoas entre 65 e 74 anos e 30% daquelas com mais de 85 anos de idade.
            Os principais sinais de alerta para a doença são perda de memória, dificuldades em executar as tarefas domésticas, problemas de linguagem, perda da noção do tempo e desorientação espacial, compreensão prejudicada, problemas relacionados com o pensamento abstrato, como dificuldade em utilizar os números, trocar o lugar das coisas, alterações de humor e comportamento, alterações na personalidade e perda de iniciativa.
            O processo degenerativo na DA leva à deficiência de diversos neurotransmissores, moléculas que atuam na condução dos estímulos nervosos transmitidos de um neurônio para outro.
            Atualmente, procuramos corrigir esse déficit com dois grupos de drogas:
- inibidores das colinesterases (rivastigmina, galantamina, donepezila);
- antagonistas dos receptores de glutamato (memantina).
            Estes dois grupos de medicamentos têm comprovação científica que interferem no curso da doença com estabilização do quadro clínico ou retardam a progressão dos sintomas.
            Existem outras causas de demência. A demência vascular é a deterioração cognitiva, aguda ou crônica, decorrente de infarto cerebral difuso ou focal, relacionada com mais freqüência à doença cerebrovascular. A demência vascular é a segunda causa mais comum de demência entre os idosos. É mais freqüente entre os homens e geralmente começa após os 70 anos de idade. Em geral, ocorre em pessoas que apresentam fatores de risco vascular (por exemplo, HAS, DM, hiperlipidemia, tabagismo) e naquelas que sofreram vários AVCs. Muitos pacientes apresentam demência vascular e doença de Alzheimer. Outras causas de demência incluem a demência com Corpos de Lewy, a demência associada ao vírus da imunodeficiência humana e a demência frontotemporal.

AS QUEDAS - A queda é considerada um importante problema de saúde pública entre os idosos, com graves conseqüências e uma das principais causas de hospitalização e morte.
As quedas são motivos de preocupação entre a população idosa, pela presença de conseqüências devastadoras, associadas com altos custos em cuidados com a saúde
Como fatores de risco, destacam-se a idade avançada, a baixa renda familiar, o convívio solitário, o analfabetismo e dietas inadequadas, com baixo aporte de cálcio.
O horário de ocorrência das quedas é, em geral, durante o dia, mais à tarde, e estão relacionadas à maior atividade nesse período. Dos fatores relacionados a doenças crônicas, vale ressaltar a osteoporose como condição associada a quedas como causa ou conseqüência. Nesse sentido, a realização regular de exercícios físicos, a reposição de cálcio e vitamina D e o tratamento farmacológico da doença com bifosfonatos são efetivos na prevenção de quedas e suas complicações.
Dentre os fatores de risco para queda relacionados ao ambiente, citam-se ambientes inseguros, mal iluminados, mal planejados e mal construídos com barreiras arquitetônicas, pisos escorregadios ou irregulares com buracos, tacos e carpetes descolados, falta de corrimão para apoio, degraus da escada com altura ou largura irregulares, uso de chinelos ou sandálias não apropriados, sapatos desamarrados ou irregulares com solado escorregadio, falta de barra de apoio nos banheiros, entre outros.
Como prevenir as quedas? A prevenção inclui medidas como educação para o autocuidado e formação de cuidadores, exercícios adequados, dieta apropriada e utilização de cálcio com vitamina D, terapias cognitivo-comportamentais e planejamento adequado do ambiente com as devidas adaptações funcionais na residência e locais públicos.

OSTEOPOROSE - A osteoporose é uma síndrome em que a massa óssea encontra-se diminuída, e podem ocorrer fraturas após traumatismo mínimo. As fraturas de quadril e as fraturas por compressão vertebral constituem as conseqüências mais graves. O envelhecimento constitui a causa mais freqüente de osteoporose. Outros fatores predisponentes são o sexo feminino, o sedentarismo, o tabagismo e a baixa ingestão de cálcio. Recomenda-se triagem de rotina para densidade óssea, com a solicitação de densitometria óssea,  em todas as mulheres a partir dos 65 anos de idade e para aquelas com maior risco a partir dos 60 anos. O tratamento inclui ingesta adequada de cálcio (1200 mg acima dos 50 anos), exercícios físicos, como caminhada, corrida, dança, exercício aeróbico, esporte, Tai Chi - quando apropriado, evitação do tabagismo e consumo excessivo de bebidas alcoólicas, e medicamentos, sendo os principais o carbonato de cálcio associada à vitamina D e os bifosfonatos.

CÂNCER DE PRÓSTATA - Nos EUA, o câncer de próstata é a neoplasia maligna diagnosticada com mais freqüência em homens depois do câncer de pele não-melanoma. Depois do câncer de pulmão e do câncer colorretal, são a terceira causa principal de morte por câncer em homens norte-americanos. O rastreamento é efetuado por meio de determinação do nível sanguíneo do antígeno prostático específico (PSA) e do toque retal, a partir da quinta década de vida, em geral.

CÂNCER DE MAMA - É uma das principais causas de morte em mulheres. Nos EUA, estima-se que a probabilidade de uma mulher desenvolver câncer de mama é de 11%. No Brasil, há cerca de 40000 casos novos por ano. Existe uma herança genética; acomete principalmente mulheres acima dos 35 anos; existem formas de evolução lenta e outras rapidamente progressivas.
Os programas voltados para o diagnóstico precoce nos EUA e na Europa proporcionaram redução de 30% na taxa de mortalidade dessa neoplasia.
As mulheres devem ser orientadas a fazer o auto-exame de mamas mensalmente, após a menstruação, sempre no mesmo dia do ciclo para facilitar a comparação. A maioria dos nódulos mamários não é maligna. Todo nódulo mamário deve ser investigado. Indica-se de rotina a mamografia para todas as mulheres acima de 40 anos
( dos 40 aos 50 anos, deve-se fazer a cada 2 anos; a partir dos 50 anos, deve ser anual ). Os nódulos suspeitos devem ser biopsiados. A USG mamária também é muito útil.
O tratamento consiste de cirurgia, quimio, radio e hormonioterapia. O tamoxifeno é uma droga útil no combate ao câncer de mama.
Recomenda-se dieta e exercícios físicos, uma vez que a obesidade é um fator de risco, pois as células gordurosas armazenam estrogênio.
CLIMATÉRIO E SENILIDADE - No climatério, os ciclos  menstruais começam a se tornar cada vez mais irregulares; as ovulações menos freqüentes, imperfeitas, e acentua-se a síndrome da tensão pré-menstrual. Ocorre hipoestrogenismo, ocasionando atrofia progressiva dos órgãos genitais externos, com perda da elasticidade e rarefação dos pêlos, levando a queixas como dispareunia, sangramento durante o coito, infecções secundárias, corrimento vaginal e prurido. Ocorre também redução no tamanho do útero e atrofia endometrial, podendo haver sangramento. Os ovários e as tubas uterinas também regridem. Também pode-se observar prolapso genital e incontinência urinária. Ocorre a chamada síndrome uretral: disúria, polaciúria, micções imperiosas, retenção e sensação de micção iminente  e dor no abdome inferior, na presença de urina estéril.
Outros sintomas: fogachos, sudorese noturna, coronariopatia arteriosclerótica, dislipidemia, osteoporose, dores articulares, achatamento das vértebras, cifose, diminuição da estatura e fraturas ósseas ( vértebras, costelas e colo do fêmur ), crises de ansiedade e depressão, hirsutismo, aumento do clitóris, queda de cabelo, alteração na voz.
Diagnóstico: ausência de fluxos menstruais por um ano ou mais, após os 40 anos de idade, associada principalmente a sintomas vasomotores. Devem-se pedir exames como dosagens bioquímicas e hormonais, se necessário, e densitometria óssea, se houver sinais de osteoporose.
O tratamento consiste na terapia de reposição hormonal.
Deve-se orientar dieta normoproteica, hipocalórica e rica em cálcio ( leite, derivados, verduras), redução de peso para as obesas e atividade física diária, particularmente caminhadas.
O câncer de ovário incide em mulheres entre 40 e 70 anos, em geral na raça branca, principalmente em obesas, mulheres de elevado nível sócio-econômico. Fatores predisponentes: antecedente de Ca mamário ou gastrintestinal, menopausa tardia, nuliparidade, infertilidade.
O câncer de endométrio acomete em geral mulheres acima dos 50 anos, nulíparas ou oligoparas, com antecedente de disfunção menstrual e esterilidade, mulheres com menopausa tardia, obesidade, diabetes e hipertensão arterial. Manifesta-se em geral por sangramento genital.
O tratamento do câncer de ovário e de endométrio consiste de cirurgia, radio, quimio e hormonioterapia.

Palestra proferida no Workshop Envelhecimento Consciente, realizado pelo Presbitério Unido - SP.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

SGTTI EM SÃO PAULO


Nos dias 02 e 03 de julho, o Sgtti, Rev. Pinho Borges, realizou no Presbitério Unido o Workshop: Envelhecimento Consciente.


O evento aconteceu no templo da Igreja Unida, pastoreada pelo Rev. Carlos Aranha e foi promovido pela Secretaria Presbiterial da 3ª Idade do Presbitério Unido (formada pelo casal Presb. João Francisco Simões e Elaine Diniz Simões).
O evento teve inicio no sábado, e contou com quatro oficinas.
"Construindo a REPAPI". Preletor: Rev.  Pinho Borges
Saúde na Terceira Idade”. Preletor: Rev. Dr. Roy Abrahamian
Direito das Pessoas na Terceira Idade”.Preletora: Dra. Érica Dallóz Eller
"Tipos de Violências". Preletor: Rev.  Pinho Borges

O almoço foi servido no salão social da igreja.
Participaram do Workshop, irmãos das Igrejas:  Unida, Lapa, Vila Amália e da Graça (Mogi das Cruzes).
Algumas opiniões:
"Tudo muito bom. Aprendi bastante e vou transmitir para a Igreja e para minha família"  " Que o cuidado, o atendimento ao idoso seja preocupação no âmbito da igreja. Que as leis, projetos etc. sejam aplicados pela igreja" " que tenha maior divulgação para que todos conheçam esse magnífico trabalho; eu mesma só o conheci agora. Parabéns!!!"
No domingo, pela manhã, foi apresentada a oficina “Abaixo o Preconceito” no horário da Escola Dominical e em seguida o Sgtti ministrou a Palavra no  Culto Vespertino.

No horário da noite, o Rev. Pinho Borges, Sgtti, ministrou a Palavra na Igreja Presbiteriana da Lapa, pastoreada pelo Rev. George Canêlhas, a quem agradecemos pela oportunidade de falar para a igreja sobre o trabalho da SGTTI.


Em nome da SGTTI.IPB agradecemos ao Presbitério Unido, na pessoa do Rev. Carlos Aranha, assim  como, a Secretaria Presbiterial da 3ª Idade  nas pessoas  do Presb. João Francisco e esposa Elaine Simões a hospedagem e a hospitalidade para com o Sgtti.
Vale salientar que foi distribuído exemplares do Estatuto do Idoso, da Cartilha Envelhecimento Consciente, CD-Legislação.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

OBRIGAÇÃO DE CUIDAR DOS PAIS É SOLIDÁRIA ENTRE IRMÃOS

A 12ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de cobrança, efetuado por familiares contra filha, buscando ressarcimento pelos valores gastos nos cuidados com a mãe. Os autores alegaram que a irmã, ré na ação, ficou responsável pelo sustento da mãe através de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, não teria fornecido a assistência financeira necessária. A sentença, proferida na Comarca de Agudo, foi confirmada pelo TJRS, sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato.
Caso - Quando da morte do patriarca da família, uma das filhas, através de escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12/04/2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, em 05/02/2004, foi julgada procedente e convertida em perdas e danos pelo Tribunal de Justiça, pois a autora veio a falecer. Argumentaram que o custo com os cuidados chegou a quase R$141 mil. Os irmãos ingressaram na justiça pedindo o ressarcimento do valor.
Sentença - O processo tramitou na Comarca de Agudo. O juiz de direito Paulo Afonso Robalos Caetano considerou improcedente o pedido de ressarcimento do valor gasto pelos dois filhos com a mãe.
O Juiz Paulo Afonso Robalos Caetano também explicou que a obrigação assumida pela demandada em troca de bens, embora possa ser executada - como de fato o foi - não afasta a obrigação alimentar existente entre parentes, decorrente dos artigos 397 e 398 do Código Civil anterior, e repetida nos artigos 1.696 e 1.697 do atual Código Civil Brasileiro.
O artigo 229 da Constituição Federal define: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Também o Estatuto do Idoso dispõe sobre os alimentos a serem prestados, ressaltando que tal obrigação alimentar é solidária.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Mário Crespo Brum e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout.
Apelação nº 70033536434
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  

SENTENÇA CONFIRMA OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ASSENTO A IDOSO
A Viação Novo Horizonte Ltda terá prazo de 60 dias para cumprir a determinação de disponibilizar gratuitamente duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garantir o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos,
conforme previsto no Estatuto do Idoso. A sentença é da juíza federal substituta Claudia Rinaldi Fernandes, da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) apurou que a empresa tem reiteradamente descumprido o Estatuto do Idoso. Com base em informações prestadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização, a Viação Novo Horizonte recebeu 313 multas por não disponibilizar os assentos gratuitos e outras 314 por não conceder o desconto de 50% previsto no Estatuto, além de inúmeras autuações realizadas entre 2007 e 2009.
Para a juíza federal Claudia Rinaldi, as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual têm o dever de reservar as vagas e conceder o desconto aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo que a violação imotivada dos direitos tutelados pelo Estatuto do Idoso não pode ser tolerada.
A sentença determina também que a Viação Novo Horizonte mantenha em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício concedido pelo Estatuto do Idoso e fixa multa de R$1.000.00 para cada idoso não atendido, determinando à ANTT a fiscalização do cumprimento da decisão. (JSM)
Ação Civil Pública n.º 0017914-76.2009.403.6100
Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo  

MPPE RECOMENDA CAMPANHA SOBRE CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM GOIANA
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva, expediu recomendação para que o Conselho Municipal do Idoso e a Secretaria Municipal de Assistência Social, do município de Goiana, que iniciem mediante ampla divulgação por meio da imprensa, campanha dirigida à terceira idade destinada a esclarecer aos idosos aposentados e pensionistas acerca dos cuidados a serem tomados antes de contratarem empréstimos bancários. A recomendação também tem como finalidade preservar o idoso de forma que não assumam compromissos financeiros que comprometam seu sustento.
O documento foi expedido após ter sido noticiado ao MPPE o aumento significativo de reclamações oriundas da feitura irregular, por parte de idosos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de empréstimos cujos pagamentos são descontados diretamente no beneficio previdenciário do segurado idoso. Tais reclamações noticiam por vezes violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e à Instrução Normativa 121/2005 com suas alterações posteriores como, por exemplo, omissão ou falta de clareza quanto à informação sobre o valor total que se pagará pelo empréstimo.
Dessa forma, a campanha deverá informar acerca dos direitos do consumidor, especialmente sobre os detalhes sobre valores, taxas de juros, encargos tributários, taxas administrativas, forma de pagamento pelos empréstimos contratados, além de receber cópia do contrato do empréstimo. O documento ainda recomenda campanha dirigida aos familiares de pessoas da terceira idade destinada a esclarecer aos familiares que é criminosa toda conduta que se obrigue o idoso a fazer empréstimo ou mediante a qual se aproprie contra a vontade do idoso.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco  




SEGURIDADE AGRAVA PUNIÇÃO POR USO INDEVIDO DE VAGA DE IDOSO OU DEFICIENTE
 
Pastor Marco Feliciano defendeu a aprovação do texto apensado. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 460/11, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O texto tramita apensado ao PL 131/11 , do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema, mas rejeitado pela comissão.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. A norma determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-131/2011
PL-460/2011

RECLAMAÇÃO: DESRESPEITO A SÚMULA EM PROCESSO SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE EM PERNAMBUCO
Idosos aposentados do Estado de Pernambuco ajuizaram Reclamação (RCL 11929) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual alegam que houve desrespeito à Súmula Vinculante 10. Esse enunciado prevê que viola a cláusula de reserva de Plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
A Reclamação aponta que, por meio da Lei Municipal 4.359/2004, foi concedida gratuidade aos idosos compreendidos na faixa etária de 60 a 65 anos, no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Caruaru (PE). Porém, em 2007, depois de três anos de vigência da lei municipal, as empresas de transporte coletivo impetraram mandado de segurança, no qual requeriam a declaração de inconstitucionalidade da referida norma.
Para os autores da Reclamação, o TJ-PE procedeu à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, portanto, desrespeitando a súmula do Supremo. Diante do evidente error in procedendo , em face do tolhimento do direito à gratuidade, concessão que já vinha ocorrendo até dezembro de 2009, requerem que sejam liminarmente suspensos os efeitos do julgamento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O relator da Reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
Extraído de: Supremo Tribunal Federal  


GOVERNO QUER ELEVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O governo já tem pronta uma minirreforma da Previdência, que será enviada ao Congresso ainda este ano. Elaborada pelas equipes técnicas dos ministérios da Fazenda e da Previdência, a proposta mexe nas regras das pensões pagas a viúvas e viúvos e traça mecanismos alternativos para o fim do fator previdenciário, com aumento da idade e do tempo de contribuição para que os trabalhadores do setor privado (INSS) possam requerer suas aposentadorias. No caso da pensão por morte, uma das mudanças é a redução no valor do benefício dos novos pedidos de concessão: hoje, a pensão corresponde ao valor integral pago ao segurado. A ideia é reduzi-la para 70%, no caso de cônjuges sem filhos menores de 21 anos.
O governo propõe também criar um prazo de validade do pagamento do benefício de dez anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Acima dessa idade, a pensão permanece vitalícia. Além disso, a proposta prevê novos critérios na concessão da pensão, com distribuição para os filhos menores: em vez de ficar com 100% do benefício pago ao segurado morto, como ocorre hoje, o novo beneficiado passaria a receber 70% do valor; 30% seriam repartidos com os filhos menores (cinco no máximo). Quando um desses filhos completar 21 anos, perderá direito ao pagamento. Mas o cônjuge continuará a receber os 70%.
A mulher que se casar novamente perderá direito à pensão. Para evitar casos de jovens que se casam com idosos só para ter direito à pensão do INSS, será criado um prazo de carência de 12 meses para o início do pagamento da pensão. Soma-se a isso o pagamento por, no máximo, dez anos nos casos de quem tiver menos de 35 anos.
Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Just...


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEBATE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER IDOSA
A Violência contra Mulheres Idosas foi tema de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará na tarde desta quarta-feira (29/06).
Para a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Lucila Bonfim, muito se fala sobre a violência contra a mulher idosa, mas pouco se sabe sobre a real dimensão dela. "Na maioria das vezes, a violência parte de uma pessoa de confiança dessa senhora, que pode sofrer abandono, abuso financeiro, físico, psicológico, sexual e não tem coragem de denunciar", comentou.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

quarta-feira, 29 de junho de 2011

LANÇADO SELO E CARIMBO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Nesta terça-feira (29.06), o Sgtti, Rev. Pinho Borges, esteve na cidade de Caruaru-PE para participar do Lançamento do Selo e Carimbo de Combate à Violência Contra a pessoa Idosa.
Participaram do evento a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Deputada Laura Gomes, o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Sr. Paulo Morais, o Gerente de Articulação Comercial dos Correios, Presidentes de Conselhos Municipais da Região Agreste, Representantes de Entidades Sociais e Autoridades Locais.
O lançamento do selo significa que as correspondências de alguns órgãos de proteção aos idosos serão encaminhadas com selo personalizado e carimbo comemorativo  produzidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em homenagem ao Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado oficialmente em 15 de junho.

O selo faz parte da Campanha Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Centro Integrado de Defesa da Pessoa Idosa, Conselhos Estadual e Municipais do Idoso.
O valor de postagem do selo é de R$ 1,10 (hum real e dez centavos), a tiragem é de 300.000 selos que pode ser adquirido nas agencias dos Correios ou na loja virtual: www.correios.com.br/correiosonline
Segundo os Correios a estampa do selo simboliza a Proteção, a Solidariedade e o Respeito às pessoas idosas e retrata um casal de idosos sob o guarda-chuva, estampado com as palavras AMOR, RESPEITO, DIGNIDADE e CARINHO, imprescindíveis a conscientização contra a violência. Acima do guarda-chuva protetor estão impressas as palavras agressão, indiferença, violência e desrespeito representados em forma de gotas d’água, que são repelidas, não atingindo os idosos protegidos das tormentas de atos que impeçam a sua felicidade, integridade e qualidade de vida. (Fonte: Correios)

terça-feira, 28 de junho de 2011

Metrô terá de indenizar idoso por maus-tratos

A empresa Metrô Rio foi condenada a indenizar por danos morais um idoso, usuário de seu serviço. O motivo: funcionários o retiraram de um vagão destinado exclusivamente a mulheres. Aílton Gomes Valores, de 79 anos, explicou que entrou por engano, mas ainda assim foi retirado de forma truculenta. Já nos Estados Unidos, uma idosa passou por outra situação embaraçosa. Aos 95 anos, foi obrigada a tirar a fralda geriátrica em um aeroporto da Flórida. Durante a revista, um funcionário disse que a senhora tinha algo suspeito na perna e a levou a uma sala privada para uma minuciosa revista. A empresa considerou a prática normal, pois todas as pessoas e itens precisam passar por triagem antes do embarque. No Brasil, o Estatuto do Idoso prevê penas para casos de violência ou crueldade contra os idosos.
FONTE: Justiça na Manhã, nesta terça-feira (28).

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Aposentado com mais de 60 anos poderá ser isento de pagar tarifas bancárias

Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de pagar tarifas bancárias. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei (6824/06) que prevê este benefício. De acordo com a Agência Câmara, a proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto do projeto ainda prevê isenção das taxas para todos os maiores de 70 anos, sem restrição ao valor da aposentadoria.
Avaliação - O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda com o objetivo de suprimir essa isenção a pessoas com renda elevada e "sofisticada movimentação financeira".
De acordo com Moreira, a isenção de tarifas favorecerá o idoso a ter acesso ao sistema bancário, já que, atualmente, a manutenção de uma contracorrente pode ser muito onerosa às pessoas de baixa renda e sem recursos de investimentos. Em relação aos impactos da medida ao sistema bancário como um todo, Moreira afirma que será pequeno, principalmente por conta do perfil do correntista com até um salário mínimo.
Tramitação - O projeto foi anteriormente rejeitado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Seguridade Social e Família. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  

sábado, 25 de junho de 2011

SGTTI EM SÃO PAULO

No dia 02 de julho, sábado, teremos uma programação voltada principalmente para os irmãos e as irmãs que já desfrutam dos privilégios da “melhor idade”. Quaisquer outras pessoas estão igualmente convidadas para participar e serão muito bem vindas. Trata-se de um Seminário promovido pelo Secretario Geral do Trabalho da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil Rev. Reginaldo José de Pinho Borges e, aqui promovida pela Secretaria Presbiterial da 3ª Idade do Presbitério Unido (formada pelo casal Presb. João Francisco Simões e Elaine Diniz Simões). Eis a programação:
08h00 - Devocional
09h00 - Oficina:"Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa (REPAPI)”
Preletor: Rev. Reginaldo José de Pinho Borges
10h30 - Intervalo
11h00 - Oficina: “Saúde na Terceira Idade”
Preletor: Rev. Dr. Roy Abrahamian
12h30 - Almoço
14h00 - Oficina: “Direito das Pessoas na Terceira Idade”
Preletora: Dra. Érica Dallóz Eller Barbosa
15h30 - Intervalo
16h00 - Oficina: “Abaixo o Preconceito”
Preletor: Rev. Reginaldo José de Pinho Borges
17h30 - Palavras Finais

“Roupa Suja se Lava em Casa”

“Roupa Suja se Lava em Casa” : A sabedoria popular, muitas vezes, carrega princípios que se alinham à Palavra de Deus, e o ditado “Roupa suj...

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