quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDOSO SERÁ INDENIZADO POR QUEDA EM ESPAÇO CULTURAL

BRASÍLIA(DF)O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um idoso para condenar a Fundação Oscar Niemeyer a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00, a título de compensação pelos danos morais, devido a uma queda que causou uma fratura de fêmur, dentro do Espaço Oscar Niemayer.
Alegou a parte autora que em 16/05/2011 visitou o Espaço Oscar Niemeyer na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e que, na ocasião, sofreu um acidente nas dependências da Fundação. Aduz que havia um buraco no interior do referido local e que não havia qualquer sinalização ou aviso de perigo. Narrou que sofreu uma queda no espaço, vindo a fraturar o fêmur da perna esquerda. Informou que a ré não lhe prestou qualquer assistência e que, em decorrência da grave lesão sofrida, experimentou, também, agravos de ordem moral.
A Fundação Oscar Niemeyer sustentou que a responsabilidade objetiva não se aplica ao caso, de modo que o autor deve demonstrar a ocorrência culposa do dano. Alegou, ainda, que o autor deu causa ao evento, uma vez que entrou no espaço da exposição, a despeito do alerta de proibição feito pelo vigilante. O lugar estava em manutenção à época dos fatos. Por fim, entendeu que os documentos colecionados pelo autor são imprestáveis para comprovação do que alega. Requereu a improcedência dos pedidos.
Foi realizada uma audiência de Instrução e Julgamento quando foram colhidos depoimentos do autor, da preposta da ré, e de testemunha arrolada pelo autor.
O juiz decidiu que "os depoimentos só revelam que a ré não se ocupou de fornecer a segurança que o consumidor dele pode esperar, especialmente quanto à sinalização do local e iluminação. Tudo a indicar que, de fato, a ré não prestou qualquer assistência material ao requerente no intuito de, no mínimo, amenizar os efeitos decorrentes do evento danoso ocorrido. As próprias fotografias juntadas aos autos dão conta de um local com pouca iluminação e não comprometido com questões mínimas de segurança, presumidamente necessárias em locais de grande movimentação pública, como no caso de museus, auditórios com escadarias, exposições etc. Conforme se depreende dos autos, trata-se de pessoa idosa, que foi submetida a um desgastante tratamento cirúrgico, de recuperação lenta, com se presume em decorrência da lesão relatada - fratura de fêmur. Além disso, o requerente trouxe, ainda, os relatórios médicos que indicam a existência de sequelas decorrentes do malfadado acidente. Desse modo, tenho como valor adequado à compensação da situação de dano descrita nos autos R$ 8.000,00".
Processo :2012.01.1.041453-9
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO DEFINE ESTRATÉGIA DE TRABALHO

Os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) encerraram, na tarde desta quarta-feira (29), o ciclo de discussões para a elaboração do planejamento estratégico do CNDI para os próximos dois anos. O Diretor de Aposentados da AMB, Sebastião Amorim, e o Conselheiro Fiscal da Associação, Roberto Felinto, participaram do encontro, realizado em Brasília.
Amorim enfatizou a necessidade de um direcionamento específico a fim de nortear o trabalho dos Conselheiros. Passamos praticamente três dias para estabelecer os princípios básicos do trabalho estratégico que será desenvolvido pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O resultado é muito positivo, afirmou.
Opinião compartilhada por Roberto Felinto, Conselheiro suplente da AMB. A importância desse encontro foi coordenar a estratégia a ser seguida para que as atividades sejam realizadas de forma conjunta, no sentido de fortalecê-las. A AMB está de parabéns em participar de um conselho dessa natureza, completou.
Extraído de: Associação dos Magistrados Brasileiros

terça-feira, 28 de maio de 2013

RIO GRANDE DO SUL: PROJETO INSTITUI O FUNDO DA PESSOA IDOSA

PORTO ALEGRE - Na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (28), o deputado Ronaldo Santini confirmou que será o relator dos projetos de lei 90/2013, que institui o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI) e 88/2013, que institui o Conselho da Pessoa Idosa (CEI). As propostas do poder Executivo pretendem criar o fundo, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, destinado a financiar os programas e ações relativos à pessoa idosa, fiscalizado pelo referido conselho. O objetivo do governo é assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia dos idosos, integração e participação efetiva na sociedade.
As receitas indicadas para incrementar o FUNEPI deverão ser captadas através das multas previstas na Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades públicas; valores provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas, privadas ou estrangeiras; contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas; recursos de organismos internacionais conveniados; recebidos de título de juros, atualização monetária e outros rendimentos conforme legislação específica. O CEI será o órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das políticas e ações voltadas para a pessoa idosa, composto por 16 representantes da sociedade civil organizada.
Santini destaca a necessidade de regulamentação destas propostas. "O aumento da expectativa de vida da nossa população levou o governador Tarso Genro a apresentar este projeto, ao qual dedicaremos uma profunda análise, formando o relatório com parecer à proposta", comenta o relator.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 27 de maio de 2013

AUMENTO ABUSIVO DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE GERA INDENIZAÇÃO

NATAL(RN)A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível de Natal, declarou abusiva uma cláusula do contrato assinado entre uma idosa e a Unimed Natal que previa reajuste de 92,18% ao usuário e/ou seus dependentes com idade igual ou superior a 60 anos.
Assim, determinou que o reajuste da mensalidade deve obedecer aos percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde, bem como as faixas etárias definidas na Resolução Normativa nº 63/03.
Ela condenou a empresa a pagar à autora os danos materiais decorrentes do pagamento a maior do valor das mensalidades em razão do reajuste de 100%, desde o início de sua cobrança, devendo ser restituído de forma simples, acrescido de juros e correção monetária.
A autora afirmou nos autos que desde 13 de novembro de 1988 é associada daquele plano de saúde, sempre pagando as parcelas rigorosamente em dia, tendo sido surpreendida em abril de 2006 com o reajuste dos valores das mensalidades em 92,18 %, retroativos à data em que a autora teria completado 60 anos, bem como com a cobrança dos valores pretéritos no total de R$ 2.770,52, sob pena de cancelamento do plano em caso do não pagamento.
A magistrada considerou inadmissível o reajuste em dobro das mensalidades dos contratos de planos de saúde pelo alcance da faixa etária de 60 anos. Para proferir sua decisão, ela baseou sua fundamentação no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 876 do Código Civil, bem como em jurisprudência de tribunais superiores.
Processo nº 0415595-90.2010.8.20.0001 (001.10.415595-8)
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

TJDFT lança vídeo estimulando idosos a lutar por direitos


IDOSOS PROTESTAM CONTRA PROJETO QUE LIMITA CONCESSÃO DA MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS

BRASÍLIA(DF) - Idosos protestaram, nesta segunda-feira (27), contra a PL 4571/2008 , que fixa em 40% o número de ingressos reservados à meia-entrada para espetáculos artísticos, culturais e esportivos no país. O projeto contraria o artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante às pessoas com 65 anos ou mais a meia-entrada nesses eventos. A manifestação, com faixas e cartazes, aconteceu durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
O projeto, de autoria do então senador Eduardo Azeredo, tramita na Câmara dos Deputados e deve chegar ao Senado nos próximos dias. Ele foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, última comissão por que deveria passar na Casa. O senador Paulo Paim, que solicitou e presidiu a audiência pública, afirmou que o Senado não deve aprovar a proposta.
"Não é uma posição de governo, muito menos de nós senadores. Se não é uma posição de governo, e aqui governo tem a maioria, e não é posição dos senadores, não tem sentido nós permitirmos essa violência contra o Estatuto do Idoso" afirmou Paim.
Os participantes da audiência também defenderam outros direitos das pessoas idosas, como o fim do fator previdenciário e o instituto da desaposentadoria. O senador Paulo Paim defendeu uma política de valorização do benefício do aposentado e do pensionista, tal como foi feito com o salário mínimo.
Extraído de: Agência Senado

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NA JUSTIÇA MELHORIAS PARA ABRIGOS DE IDOSOS EM CEARÁ MIRIM

CEARÁ MIRIM(RN)O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Comarca de Ceará-Mirim, instaurou ação de apuração judicial com pedido de tutela antecipada a fim de verificar irregularidades no atendimento em três abrigos do Município.
Nas entidades verificou-se que a assistência é feita de maneira insuficiente aos idosos.
A ação pede que as entidades sociais cumpram todas as determinações realizadas anteriormente por órgãos de vigilância e controle de qualidade, com base em inspeções.
Pede-se ainda que a Justiça determine ao Município de Ceará-Mirim que apresente, no prazo de 60 dias, levantamento da situação das Instituições de Longa Permanência de Idosos situadas na cidade, além de um projeto de política municipal, devidamente regulamentado, para abrigos no Município. Bem como determine também ao município que cumpra, imediatamente, com suas obrigações no sentido de incluir a população idosa abrigada, no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF), com medidas de caráter preventivo, e passem a aplicar procedimentos de investigação de óbito com causa não definida, proveniente do Ministério da Saúde.
O representante do MP pede na ação a aplicação de pena de multa caso haja descumprimento, a ser fixada no valor de R$ 100 mil por cada idoso identificado, que não esteja incluso no PSF, devendo tal multa ser dobrada caso ocorra morte do idoso e não tenha ocorrido a devida inclusão no referido Programa.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

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