terça-feira, 25 de junho de 2013

II ENCONTRO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE COM O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO

II ENCONTRO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE COM O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO

PROGRAMAÇÃO
Dia 25 de junho de 2013
08:30 horas – Recepção e credenciamento dos participantes 
09:00 às 09:50 horas – Sessão de abertura
09:50 às 10:20 horas – ANÁLISE DA CONJUNTURA SÓCIO-POLÍTICA DO ENVELHECIMENTO
10:20 às11:30 horas – Apresentação do Plano de Ação do CNDI
11:30 às 12:00 horas – Apresentação da dinâmica dos trabalhos da tarde
12:00 às 14:00 horas – INTERVALO PARA O ALMOÇO
14:00 às 16:00 horas – Grupos de trabalho: Troca de Experiências (programas e serviços e os planos de ação dos Conselhos Estaduais e Municipais) e Agenda Propositiva
16:00 às 16:30 horas – INTERVALO
16:30 às 18:30 horas – Socialização das reflexões nos Grupos
19:00 às 20:30 horas – Momento cultural - Lançamento do livro 10 anos do CNDI

26 de junho de 2013
08:30 às 10:00 horas – Relato de 03 experiências regionais inovadoras de estruturação e/ou funcionamento de Conselho e de Fundo do Idoso
10:00 às 10:30 horas – INTERVALO
10:30 às 12:30 horas – Relato de 03 experiências regionais inovadoras sobre a articulação da Rede de Promoção, Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI
12:30 às 14:00 horas – INTERVALO PARA O ALMOÇO
14:00 às 17:30 horas – Reunião dos participantes para construção da CARTA DE GOIÁS
14:00 às 17:30 horas - Reunião das Comissões do CNDI
17:30 às 19:00 horas – Avaliação do Encontro e apresentação da Carta
20:30 horas – Confraternização

27 de junho de 2013
08:30 às 16:30 horas – 63ª Reunião Ordinária do CNDI 
Programação alternativa a ser desenvolvida pelo CEDI/GO com os conselheiros estaduais

BANCO DEVE RESTITUIR A IDOSA EM DOBRO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE

CAMPO GRANDE (MS) - Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central julgou procedente ação ajuizada por L.D.N.P. da S.M. contra o banco que administra o cartão de crédito da autora, condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 2.000,00 e a devolver em dobro o que foi cobrado indevidamente, na quantia de R$ 1.862,28.
De acordo com os autos, a autora narra que fez um acordo com a ré na intenção de quitar totalmente um débito pendente referente ao seu cartão de crédito. Assim, alega que o pagamento seria feito em 13 parcelas no valor de R$ 103,46 cada uma, com início em 21 de setembro de 2011 e término em 21 de setembro de 2012.
A autora relata ainda que realizou normalmente o pagamento das parcelas até o 9º pagamento, pois afirma que na 10ª parcela ocorreu um equívoco e foi pago o valor total da dívida de R$ 1.344,98. Acredita que, por constar na fatura o demonstrativo de pagamento das parcelas anteriores, o valor total da dívida e o valor da parcela a ser quitada, o caixa do banco réu teria se equivocado e cobrado o valor total e não apenas uma parcela.
A autora argumenta que, quando notou o erro, procurou o réu e solicitou que o valor pago indevidamente fosse considerado como pagamento das quatro últimas parcelas do acordo, com a devolução do valor restante de R$ 931,41, mas afirma que tal situação não pode ser resolvida amigavelmente. Assim, narra que, mesmo tendo procurado o Procon, o réu não compareceu, causando-lhe humilhação, pois tentou de todas as formas a devolução do valor pago a mais, porém o réu não mostrou interesse em resolver o problema, mesmo tendo conhecimento de que é uma pessoa idosa, com deficiência física e que necessita da devolução do dinheiro para pagar outros débitos e despesas pessoas de medicamentos para si e seu esposo.
Desse modo, requereu em juízo que o banco réu declare a quitação das parcelas restantes do acordo citado nos autos, restituir em dobro o valor cobrado a maior, de R$ 931,14, e, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, o réu afirmou que os pagamentos das parcelas foram realizados normalmente até a 9ª parcela e o pagamento da 10º parcela foi feita pela autora por sua livre vontade, sem que houvesse erro do banco. Narra que a operadora do cartão de crédito, ao constatar o equívoco, fez contato com a autora e propôs abater do valor de R$ 1.344,98 o equivalente a 4 parcelas vincendas.
Afirma ainda que, no dia 20 de julho de 2012, o departamento de cobrança solicitou que zerassem o saldo devedor do cartão e que deixassem o mesmo credor no valor de R$ 931,14 para que a autora pudesse pedir o reembolso diretamente na sua agência, sendo orientada pela central de atendimento.
O banco acrescentou que informou a autora que o reembolso seria imediato, sendo apenas necessário a autora ir até uma agência com seus documentos pessoais. Assim, defende que L.D.N. P. da S.M. quer obter vantagens excedentes, pois todas as suas solicitações foram atendidas administrativamente.
De acordo com a sentença, "se a autora não devia o valor cobrado, a ré errou e a prejudicou, fez com que a mesma efetuasse supostamente o pagamento adiantado de parcelas do acordo (sem a concessão de um desconto) e recebeu uma quantia que não era devida pela autora".
Desse modo, analisou a sentença que "encontram-se presentes os requisitos imprescindíveis para a ocorrência da responsabilidade civil, quais sejam: 1) uma ação (comissiva ou omissiva); 2) ocorrência de um dano (moral ou patrimonial); 3) nexo de causalidade entre a ação e o dano, impondo-se o deferimento da pretensão indenizatória".
Quanto ao pedido de devolução em dobro da quantia desembolsada, "o mesmo deve ser julgado procedente. O banco réu cobrou e recebeu da autora uma quantia que não era devida".

Processo nº 0011900-14.2012.8.12.0110
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS

segunda-feira, 24 de junho de 2013

APROVADA PROPOSTA QUE REDUZ IDADE PARA IDOSO RECEBER BENEFÍCIO SOCIAL

BRASÍLIA(DF) - "Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada é pago a pessoas acima de 65 anos; pelo projeto aprovado, idade mínima cai para 60.
Waldemir Moka preside a reunião em que a comissão aprovou o projeto de lei de Cyro Miranda (E) que trata do BPC.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem, em caráter terminativo, o projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), é o benefício de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Como o Estatuto do Idoso define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de 60 anos, o projeto (PLS 279/2012) visa unificar a idade em 60 anos, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao apresentar o parecer pela aprovação, a relatora, Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a proposição possa gerar. Se houver impedimentos econômicos ou financeiros, explicou a senadora, a ­proposta poderá passar ainda pela análise da Comissão de Assuntos ­Econômicos (CAE).
Pela tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na CAS e poderá ser enviado para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
Se for encaminhado ao Plenário do Senado, os senadores poderão apresentar requerimento para que a proposição seja examinada pela CAE".
Extraído do Jornal do Senado/Foto: José Cruz

domingo, 23 de junho de 2013


DOMINGO - 23.06.2013. Neste domingo o Sgtti, Rev. Pinho Borges, ministrará a palavra no culto vespertino da Igreja Presbiteriana de Tejipió, Recife-PE.


sábado, 22 de junho de 2013

CONGRESSO UNIFICADO DO SÍNODO DE BRASÍLIA

BRASIÍLIA (DF) - Neste sábado aconteceu na Igreja Presbiteriana Nacional e Brasília o Congresso Sinodal do Sínodo de Brasília. Falaram o grande grupo os Reverendos Augustus Nicodemus, Osni Ferreira, e Ronaldo Lindório.
Participaram os evento irmãos das igrejas dos Presbitérios Alto Noroeste Mineiro, Brasília e Vale do Paranã.
Nos grupos temáticos os preletores foram os secretários Gerais.










sexta-feira, 21 de junho de 2013

UM EM CADA QUATRO INADIMPLENTES É IDOSO, MOSTRA SPC

ARACAJÚ (SE) - Um em cada quatro brasileiros inadimplentes tem 65 anos ou mais, segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) divulgado nesta quinta-feira (20). É a maior proporção entre as faixas etárias na pesquisa, referente a maio. Entre os cadastros negativos, 22,51% são de consumidores com entre 30 e 39 anos. A faixa com menos inadimplentes é a de menos de 24 anos, com 11,85% do total.
O cruzamento da inadimplência no comércio com a faixa etária do consumidor revela que um em cada quatro cadastros negativos corresponde a um CPF de alguém com mais de 65 anos. Na série histórica, iniciada em janeiro de 2013, esse comportamento tem se repetido invariavelmente, diz o SPC.
Segundo a pesquisa, 50,77% do total dos consumidores inadimplentes no mês passado tinham dívidas de mais de R$ 500. Outros 15,92% das dívidas eram entre R$ 250 e R$ 500; 18,02% entre R$ 100 e R$ 250, e 15,29% de até R$ 100.
A pesquisa apontou ainda que as mulheres são a maioria entre os inadimplentes (53,72%), enquanto os homens são 46,28% do total.
Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe

CALENDÁRIO DE VACINAS SERÁ DIVULGADO EM MATERIAL ESCOLAR

RIO DE JANEIRO(RJ) - Cadernos e livros distribuídos gratuitamente na rede estadual de ensino passarão a trazer a impressão do calendário de vacinação de crianças e adolescentes e idosos. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (20/06), em segunda discussão, o projeto de lei 723/11, em que o deputado Chiquinho da Mangueira torna obrigatória a divulgação das informações nas contracapas ou encartes dos livros. As informações deverão ser atualizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela secretaria de Estado de Saúde. Para o autor, a informação mantém os pais e alunos informados, aumentando a imunização. A vacinação contra doenças que se manifestam em determinadas faixas etárias poderão ser evitadas com esta divulgação, defende. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

“Meus Dados no Céu”

“Meus Dados no Céu” : Seu Anselmo, de 78 anos, era um homem simples, morador do interior, que ainda preferia agenda de papel e caderneta de ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS