quarta-feira, 26 de junho de 2013

DEFENSORIA BUSCA GARANTIA DE DIREITOS AO CONSUMIDOR IDOSO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA


CAMPO GRANDE(MS) - O defensor público Amarildo Cabral durante visita realizada na casa dos idosos, em Campo Grande.
O defensor público Amarildo Cabral, lotado na 8ª DPE Vara de Sucessões da comarca de Campo Grande, ingressou uma Ação Civil Pública solicitando indenização para um casal de idosos que foi lesado na compra de um colchão.
Conforme o defensor, uma representante da empresa Magno Sono procurou os idosos, sendo o senhor com 73 anos e a senhora de 70, na residência do casal para oferecer um colchão magnético e infravermelho, longo na medida, com a promessa de alívio e ajuda em dores, fadigas, stress, melhoria da circulação, cansaço físico e mental.
Inicialmente, a vendedora apresentou o produto no valor de R$ 4.300 (quatro mil e trezentos reais), custo considerado muito alto para o casal, que possui como renda uma modesta aposentadoria.
As vítimas, segundo relataram, não tinham interesse algum na aquisição do produto, no entanto, diante da extrema insistência e argumentação agressiva da vendedora, que falava muito sem permitir que os assistidos argumentassem em sentido contrário, concordaram em fechar o negócio.
A forma de agir da vendedora foi extremamente ardilosa. Assim que concordaram, a vendedora questionou se os idosos recebiam aposentaria do INSS. Eles responderam que sim e a mulher, então, os convenceu a irem ao banco para ter acesso a quantia total da compra. Na Instituição Financeira, induzidos pela lábia altamente convincente da vendedora, os assistidos contraíram um empréstimo muito acima do justo e legal, explica o defensor.
Após adquirir o valor e pagarem à vista o colchão, a representante entregou um recibo de R$ 4.300,00, porém, informando na nota de pedido que o valor era apenas inicial, uma vez que o produto custava R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais), e que seria parcelado em 60 sessenta prestações de R$ 140,00.
O crime praticado pela vendedora e empresa a qual presta serviço é evidente: eles entram na residência idosos, aproveitam da ingenuidade e idade avançada dos mesmos, faz propaganda do colchão e, ainda, os induz a contrair empréstimo bancário para a aquisição do produto, para ser pago com desconto em proventos pagos pelo INSS. Circunstancia que compromete em 5 anos a renda dos idosos. Além disso, o valor da dívida contraída é quase o dobro do valor do produto. Somado a isso está o fato de, na prática, o colchão não proporcionar nenhum dos benefícios apresentados pela empresa, enfatiza o defensor público.
Autor: CARLA GAVILAN CARVALHO
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul

ESCOLAS E HOSPITAIS TERÃO FAIXAS ANTIDERRAPANTES EM ESCADAS

RIO DE JANEIRO(RJ) - O Estado deverá zelar pela segurança nas escolas, unidades de saúde e de locais de prestação de serviço públicos através da instalação de fita lixa ou faixa antiderrapante nas suas escadas e rampas. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/06), em segunda discussão, o projeto de lei 849/11, que determina o uso dos recursos de proteção, que devem ter cor diferente do material de revestimento das escadas e rampas e ser trocados sempre que perderem a finalidade de impedir que as pessoas se acidentem. A população brasileira está envelhecendo e precisamos preservar os mais idosos e também aqueles que têm alguma dificuldade de locomoção ou visão. É uma medida simples, mas de grande alcance, aponta o autor da proposta, deputado Luiz Martins. Segundo o texto, que vai á sanção do governador Sérgio Cabral, o Governo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para a instalação das faixas. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

MPMS AJUÍZA MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS

CAMPO GRANDE(MS) - O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 44ª Promotoria de Justiça tem recebido inúmeras reclamações com relação à demora para o acolhimento de idosos cuja necessidade de institucionalização já foi constatada. Segundo o artigo 37, § 1º, do Estatuto do Idoso, a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Acontece que a demora tem ocorrido porque o Município de Campo Grande não avançou muito na política voltada aos idosos. A política para idosos está ainda em estágio muito inicial. Existem vários idosos com necessidade de acolhimento, aguardando vaga nas instituições filantrópicas conveniadas com o Município, pois ainda não foi construída uma instituição de longa permanência pública.
Em razão dessa demora, a 44ª Promotoria de Justiça tem ajuizado medidas de proteção em favor desses idosos que aguardam vagas. Existem nove ações em trâmite na Vara da Infância, Juventude e Idoso, com a finalidade de fazer com que o Município realize o acolhimento institucional desses idosos, e até arque com as despesas de mensalidades em instituições particulares, se não houver vaga nas entidades conveniadas. Outras três ações serão ajuizadas ainda nesta semana, com a mesma finalidade.
Não é possível esperar a construção e funcionamento de uma instituição de longa permanência pública, haja vista a situação desses idosos. Campo Grande também não conta, ainda, com um Centro-Dia para atendimento de idosos que possam retornar à noite para suas casas.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

terça-feira, 25 de junho de 2013

II ENCONTRO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE COM O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO

II ENCONTRO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE COM O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO

PROGRAMAÇÃO
Dia 25 de junho de 2013
08:30 horas – Recepção e credenciamento dos participantes 
09:00 às 09:50 horas – Sessão de abertura
09:50 às 10:20 horas – ANÁLISE DA CONJUNTURA SÓCIO-POLÍTICA DO ENVELHECIMENTO
10:20 às11:30 horas – Apresentação do Plano de Ação do CNDI
11:30 às 12:00 horas – Apresentação da dinâmica dos trabalhos da tarde
12:00 às 14:00 horas – INTERVALO PARA O ALMOÇO
14:00 às 16:00 horas – Grupos de trabalho: Troca de Experiências (programas e serviços e os planos de ação dos Conselhos Estaduais e Municipais) e Agenda Propositiva
16:00 às 16:30 horas – INTERVALO
16:30 às 18:30 horas – Socialização das reflexões nos Grupos
19:00 às 20:30 horas – Momento cultural - Lançamento do livro 10 anos do CNDI

26 de junho de 2013
08:30 às 10:00 horas – Relato de 03 experiências regionais inovadoras de estruturação e/ou funcionamento de Conselho e de Fundo do Idoso
10:00 às 10:30 horas – INTERVALO
10:30 às 12:30 horas – Relato de 03 experiências regionais inovadoras sobre a articulação da Rede de Promoção, Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI
12:30 às 14:00 horas – INTERVALO PARA O ALMOÇO
14:00 às 17:30 horas – Reunião dos participantes para construção da CARTA DE GOIÁS
14:00 às 17:30 horas - Reunião das Comissões do CNDI
17:30 às 19:00 horas – Avaliação do Encontro e apresentação da Carta
20:30 horas – Confraternização

27 de junho de 2013
08:30 às 16:30 horas – 63ª Reunião Ordinária do CNDI 
Programação alternativa a ser desenvolvida pelo CEDI/GO com os conselheiros estaduais

BANCO DEVE RESTITUIR A IDOSA EM DOBRO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE

CAMPO GRANDE (MS) - Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central julgou procedente ação ajuizada por L.D.N.P. da S.M. contra o banco que administra o cartão de crédito da autora, condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 2.000,00 e a devolver em dobro o que foi cobrado indevidamente, na quantia de R$ 1.862,28.
De acordo com os autos, a autora narra que fez um acordo com a ré na intenção de quitar totalmente um débito pendente referente ao seu cartão de crédito. Assim, alega que o pagamento seria feito em 13 parcelas no valor de R$ 103,46 cada uma, com início em 21 de setembro de 2011 e término em 21 de setembro de 2012.
A autora relata ainda que realizou normalmente o pagamento das parcelas até o 9º pagamento, pois afirma que na 10ª parcela ocorreu um equívoco e foi pago o valor total da dívida de R$ 1.344,98. Acredita que, por constar na fatura o demonstrativo de pagamento das parcelas anteriores, o valor total da dívida e o valor da parcela a ser quitada, o caixa do banco réu teria se equivocado e cobrado o valor total e não apenas uma parcela.
A autora argumenta que, quando notou o erro, procurou o réu e solicitou que o valor pago indevidamente fosse considerado como pagamento das quatro últimas parcelas do acordo, com a devolução do valor restante de R$ 931,41, mas afirma que tal situação não pode ser resolvida amigavelmente. Assim, narra que, mesmo tendo procurado o Procon, o réu não compareceu, causando-lhe humilhação, pois tentou de todas as formas a devolução do valor pago a mais, porém o réu não mostrou interesse em resolver o problema, mesmo tendo conhecimento de que é uma pessoa idosa, com deficiência física e que necessita da devolução do dinheiro para pagar outros débitos e despesas pessoas de medicamentos para si e seu esposo.
Desse modo, requereu em juízo que o banco réu declare a quitação das parcelas restantes do acordo citado nos autos, restituir em dobro o valor cobrado a maior, de R$ 931,14, e, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, o réu afirmou que os pagamentos das parcelas foram realizados normalmente até a 9ª parcela e o pagamento da 10º parcela foi feita pela autora por sua livre vontade, sem que houvesse erro do banco. Narra que a operadora do cartão de crédito, ao constatar o equívoco, fez contato com a autora e propôs abater do valor de R$ 1.344,98 o equivalente a 4 parcelas vincendas.
Afirma ainda que, no dia 20 de julho de 2012, o departamento de cobrança solicitou que zerassem o saldo devedor do cartão e que deixassem o mesmo credor no valor de R$ 931,14 para que a autora pudesse pedir o reembolso diretamente na sua agência, sendo orientada pela central de atendimento.
O banco acrescentou que informou a autora que o reembolso seria imediato, sendo apenas necessário a autora ir até uma agência com seus documentos pessoais. Assim, defende que L.D.N. P. da S.M. quer obter vantagens excedentes, pois todas as suas solicitações foram atendidas administrativamente.
De acordo com a sentença, "se a autora não devia o valor cobrado, a ré errou e a prejudicou, fez com que a mesma efetuasse supostamente o pagamento adiantado de parcelas do acordo (sem a concessão de um desconto) e recebeu uma quantia que não era devida pela autora".
Desse modo, analisou a sentença que "encontram-se presentes os requisitos imprescindíveis para a ocorrência da responsabilidade civil, quais sejam: 1) uma ação (comissiva ou omissiva); 2) ocorrência de um dano (moral ou patrimonial); 3) nexo de causalidade entre a ação e o dano, impondo-se o deferimento da pretensão indenizatória".
Quanto ao pedido de devolução em dobro da quantia desembolsada, "o mesmo deve ser julgado procedente. O banco réu cobrou e recebeu da autora uma quantia que não era devida".

Processo nº 0011900-14.2012.8.12.0110
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS

segunda-feira, 24 de junho de 2013

APROVADA PROPOSTA QUE REDUZ IDADE PARA IDOSO RECEBER BENEFÍCIO SOCIAL

BRASÍLIA(DF) - "Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada é pago a pessoas acima de 65 anos; pelo projeto aprovado, idade mínima cai para 60.
Waldemir Moka preside a reunião em que a comissão aprovou o projeto de lei de Cyro Miranda (E) que trata do BPC.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem, em caráter terminativo, o projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), é o benefício de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Como o Estatuto do Idoso define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de 60 anos, o projeto (PLS 279/2012) visa unificar a idade em 60 anos, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao apresentar o parecer pela aprovação, a relatora, Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a proposição possa gerar. Se houver impedimentos econômicos ou financeiros, explicou a senadora, a ­proposta poderá passar ainda pela análise da Comissão de Assuntos ­Econômicos (CAE).
Pela tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na CAS e poderá ser enviado para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
Se for encaminhado ao Plenário do Senado, os senadores poderão apresentar requerimento para que a proposição seja examinada pela CAE".
Extraído do Jornal do Senado/Foto: José Cruz

domingo, 23 de junho de 2013


DOMINGO - 23.06.2013. Neste domingo o Sgtti, Rev. Pinho Borges, ministrará a palavra no culto vespertino da Igreja Presbiteriana de Tejipió, Recife-PE.


“Roupa Suja se Lava em Casa”

“Roupa Suja se Lava em Casa” : A sabedoria popular, muitas vezes, carrega princípios que se alinham à Palavra de Deus, e o ditado “Roupa suj...

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