sábado, 9 de abril de 2011

SGTTI VISITA WORKSHOP DA TESOURARIA EM CAMPINA GRANDE-PB

O Rev. Pinho Borges, Secretário Geral da Terceira Idade, a convite do Presb. Renato Piragibe, foi o mensageiro da devocional do Workshop da Tesouraria da IPB, na manhã do sábado (09). O Workshop aconteceu nos dias 08 e 09 de abril, nas dependências do Hotel Village, em Campina Grande na Paraíba.
A meditação girou em torno da considerável autoridade no gerenciamento  que ao mordomo é confiada. Para este ofício é fundamental competência e honestidade.
Paulo fala que «o que se requer dos despenseiros é que cada um deles seja encontrado fiel» (1Co 4.2).
A compreensão da mordomia:
· Aniquila a diferença entre atividade sagrada e profana.
· Transforma em culto as atividades dos dias e horas.
· O trabalho deixa de ser mecânico e material para ser uma concessão da graça de Deus.
O Sgtti, teve oportunidade de falar sobre o Trabalho da SGTTI; na ocasião foram distribuidos exemplares do Estatuto do Idoso com os participantes.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

GRUPO BOA IDADE, BOA VISTA COMEMORA ANIVERSÁRIO

 O Grupo Boa Idade, Boa Vista da Igreja Presbiteriana da Boa Vista, em Recife, comemorou no dia 07 de março, seu primeiro ano de organização. A palestra da ocasião ficou por conta do Sgtti, Rev. Pinho Borges, que pastoreou a referida igreja de  2000 a 2010. Além da palestra aconteceu um momento de sociabilidade onde não não faltou o bolo com refrigerante. Os nossos parabéns a irmã Yolanda que coordena o grupo, extensivo as irmãs da SAF. Que o Senhor continue abençoando a todos que fazem parte do Boa Idade, Boa Vista. Na ocasião foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso e Cartilhas Envelhecimento Consciente.
Mais fotos do evento na Galeria de Fotos.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

VIAÇÃO ITAPEMIRIM TERÁ QUE RESERVAR VAGAS PARA IDOSOS

São Paulo, 7 de abril de 2011
Uma decisão liminar de ontem (6/4), da juíza federal substituta Renata Coelho Padilha, da 5ª Vara Federal em Guarulhos, determinou à empresa Viação Itapemirim S/A que conceda imediatamente a reserva gratuita de duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garanta o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei10.741/2003, regulamentada pelo Decreto 5.934/06. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa tem colocado uma série de exigências para conceder a gratuidade ou o desconto aos idosos, o que faz com que desistam dos seus direitos. Essas informações foram apuradas através de inúmeras reclamações prestadas perante a ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que constam no inquérito civil apensado ao processo principal.
Em sua decisão a juíza confirma a existência de reiteradas reclamações contra a ré, demonstrando que devem, imediatamente, ser resguardados e protegidos, nos termos da Carta Politica, os direitos dos idosos. A liminar também concede o direito pleiteado em todos os pontos de seção autorizados para embarque existentes no território nacional e fixa multa de R$ 10 mil por dia, para a hipótese de descumprimento da liminar.
Ação Civil Pública n.º 0002731-37.2011.403.6119
Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo  

segunda-feira, 4 de abril de 2011

SGTTI VISITA A IP DE JABOATÃO

  O primeiro nome da cidade foi Jaboatão, que vem do indígena "Yapoatan", numa lembrança à árvore comum na região, usada para fabricar mastros e embarcações.
Jaboatão dos Guararapes é um município brasileiro do estado de Pernambuco, pertencente à Região Metropolitana do Recife. O município é o segundo mais populoso do Estado, 9º do Nordeste e 26º do Brasil.
Possui uma área de 257,32 km². Sua população estimada pelo IBGE em 2010  era de 644.099 habitantes.                                    A Igreja Presbiteriana é pastoreada pelo Rev. CIVALDO DE ASSIS ALMEIDA e fica localizada a RUA FLORIANO PEIXOTO, 162 – bairro: PADRE ROMA, e é jurisdicionada pelo Presbitério Centro de Pernambuco e pelo sínodo Central de Pernambuco.
A visita do Sgtti aconteceu no período da manhã usando o horário da Escola Dominical para apresentar a oficina  ABAIXO O PRECONCEITO. Na ocasião foram distribuídos Cartilhas, Estatuto do Idoso e sobre o trabalho da SGTTI - IPB.

sábado, 2 de abril de 2011

MPPE RECOMENDA CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO NAS ESCOLAS


Depois de uma inspeção em 59 escolas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) constatou que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) não tem sido cumprido nas escolas. Para tentar reverter o problema, as promotoras de Justiça Katarian Gusmão, Taciana Rocha e Rene Cardoso expediram uma recomendação conjunta para que seja incluído nos currículos escolares referências ao processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso. Além disso, as escolas que tem o programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos (Eja) deverá formar os professores para atuar na diversidade de contextos que as salas de aula apresentam, inclusive com pessoas de diferentes faixas etárias.
De acordo com os dados coletados nas inspeções, feitas pelas analistas ministeriais da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, ficou contatado, nas 59 escolas, sendo 21 da rede privada, 20 estadual e 19 da rede municipal, as temáticas a cerca do processo de envelhecimento e do Estatuto do Idoso não constam em nenhuma proposta pedagógica, ou projeto político pedagógico. "No que diz respeito à abordagem desses conteúdos em sala de aula, verificamos que o processo de envelhecimento não foi tratado em nenhuma escola inspecionada"; explicam as promotoras no texto da recomendação. Apenas em oito escolas (duas municipais, cinco estaduais e uma privada) foram encontrados diários de classe com registros de aulas sobre o Estatuto do Idoso.
Além disso, também foi constatado que das 21 unidades de ensino da rede privada visitadas, apenas uma oferece a Educação de Jovens e Adultos (EJA), gratuitamente, no horário noturno. Na Rede Estadual, 13 possuem essas turmas, das quais nove possuem alunos com idade igual ou superior a 60 anos. Mas apenas três incluem a informática como ferramenta no processo de ensino e aprendizagem dos idosos. No município, 16, das 19 inspecionadas, possuem idosos nas turmas de EJA e em 14 escolas, os alunos idosos têm acesso ao laboratório de informática.
O relatório de inspeção ainda demonstrou que não existe especificidade nos materiais didáticos e na metodologia utilizados na educação dos idosos. No entanto, a diversidade de faixas etárias e a descentralização da oferta das turmas nos diversos bairros do Recife são vistos como ponto positivos.
Uma cópia do relatório deverá ser encaminhada para o diretor de cada instituição de ensino vistoriada, que devem responder ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação no prazo de 30 dias. Além disso, todas as escolas integrantes do sistema de ensino estadual e municipal devem apresentar um relatório especificando quais as medidas adotadas para a adequação ao que prevê o Estatuto do Idoso, até o mês de dezembro deste ano.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco 

sexta-feira, 1 de abril de 2011

ENVELHECIMENTO CONSCIENTE

PROCESSOS CIVIS COM IDOSOS PODERÃO TER RITO SUMÁRIO

Arnaldo Faria de Sá: é comum decisões judiciais só saírem depois da morte do idoso. Os processos da esfera civil que tiverem pessoas com idade a partir de 60 anos como uma das partes poderão ter rito de tramitação sumário. A medida consta do Projeto de Lei 194/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara. A proposta acrescenta dispositivos ao Código de Processo Civil ( Lei 5.869/73 ). Atualmente, o Código de Processo Civil prevê procedimento sumário para causas menos complexas (como ações de cobrança de condôminos em atraso e ressarcimento de danos em acidentes de veículos) e de menor valor (até o limite de 60 salários mínimos). Essas causas têm tramitação mais rápida, com fases processuais reduzidas. É comum que as fases do julgamento - petição inicial, defesa, provas e decisão - sejam restritas a duas audiências.  Para o deputado Arnaldo Faria de Sá, os idosos devem ter direito ao mesmo rito. Ele ressalta que a morosidade da Justiça faz com que as decisões, em alguns casos, saiam somente após a morte do idoso.
PRIORIDADE -  Projeto semelhante foi apresentado em 2007 pelo então deputado Juvenil Alves (MG). Em 2009 ele foi arquivado pelo ex-presidente da Câmara Michel Temer por entender que a Lei 12.008/09 já contemplava a questão. A lei alterou o Código de Processo Civil para tornar prioritária a tramitação de ações para idosos e portadores de doenças graves. A prioridade deve, no entanto, ser requerida pelo interessado. Para o deputado Faria de Sá, a nova lei não trouxe os benefícios esperados. Segundo ele, o advogado do idoso precisa cobrar a prioridade em cada fase do processo. Além disso, as fases são as mesmas do rito ordinário, não contribuindo para a redução dos prazos. O deputado acredita que a morosidade da Justiça, no caso dos idosos, só será resolvida se for adotado o procedimento sumário.
TRAMITAÇÃO - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-194/2011
Extraído de: Câmara dos Deputados 

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