sexta-feira, 1 de setembro de 2017

BRASÍLIA/DF - LEI TRANSFORMA TODOS OS ASSENTOS DO TRANSPORTE PÚBLICO EM PREFERENCIAIS

Todos os assentos dos ônibus e do metrô de Brasília serão preferenciais para idosos, grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida está prevista em lei sancionada pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, publicada hoje (1º) no Diário Oficial do DF.
De acordo com a publicação, todos os assentos dos veículos de transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal passam a ser preferenciais. Sendo assim, todos os passageiros que ficarem de fora dessas características terão que ceder o espaço para os que possuem preferência.
A lei entrará em vigor daqui a 60 dias e as empresas de transporte coletivo público e o Metrô DF terão que fixar avisos informando que todos os assentos passarão a ser preferenciais. Além do aviso, o Poder Executivo poderá realizar campanhas publicitárias para informar os passageiros sobre a mudança. A lei não prevê punições em caso de descumprimento. De acordo com o governo do DF, a medida é “essencialmente educativa e civilizatória”.
Publicado por Agência Brasil
Estagiária sob supervisão da editora Luana Lourenço

ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES


quinta-feira, 31 de agosto de 2017

FORTALEZA/CE - DPU GARANTE BENEFÍCIO PARA IDOSA QUE TEVE AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO


A idosa M.A.V., de 64 anos, conseguiu, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garantiu a ela o reestabelecimento do auxílio-doença, com efeitos retroativos à data seguinte da cessação do benefício, com a conversão para aposentadoria por invalidez, a contar da data da perícia médica judicial que a declarou incapacitada para o trabalho. Em 19 de agosto de 2017, a cidadã requereu a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos valores atrasados devidos pela autarquia, no valor de R$ 3.930,25.
M.A.V. procurou a DPU após ter o pedido de prorrogação do auxílio-doença negado pelo INSS, sob alegação de que não havia sido constatada incapacidade para o trabalho. Ela recebia o benefício desde 2014, devido à artrose no joelho, que a impedia de exercer a profissão de empregada doméstica.
Em relação ao cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, a Defensoria demonstrou que M.A.V. já foi beneficiária de auxílio-doença. O período do último benefício concedido comprovava o cumprimento do tempo de carência. Na data em que fez o requerimento pela prorrogação do benefício de auxílio-doença, M.A.V. ainda estava no período de graça (no qual o segurado para de contribuir, mas mantém essa condição). Sobre a capacidade para o trabalho, a DPU apresentou diversos documentos médicos, resultados de exames, bem como atestados indicando a incapacidade laboral da cidadã.
A Defensoria ajuizou, em janeiro deste ano, ação previdenciária para restabelecimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. M.A.V. foi então submetida à perícia médica judicial, que comprovou a enfermidade. O laudo apontou que seria muito difícil uma readaptação nesse caso, pois a assistida da DPU é analfabeta, já tem idade avançada e, além da artrose, apresenta tendinopatia nos ombros, hipertensão e diabetes de difícil controle.
Diante dos fatos, o INSS fez uma proposta de acordo, comprometendo-se a restabelecer o auxílio-doença, com recebimento de 70% dos valores devidos pelo órgão, retroativos ao dia seguinte à data que M.A.V. deixou de receber o benefício, em novembro de 2016, e a conversão para aposentadoria por invalidez desde a data da perícia médica, em março deste ano, com data do início do benefício em maio. A proposta foi aceita pela assistida da DPU e homologada pela 21ª Vara Federal, no dia 29 de maio.

CAS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO PARA ELEITORES COM MAIS DE 70 ANOS É OBRIGATÓRIO?

Muitas são as dúvidas em torno da obrigatoriedade do recadastramento biométrico para os eleitores acima de 70 anos. Mas, afinal, os idosos também estão convocados? O que acontece se os septuagenários não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral?
A resposta é simples: apesar de serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos, que desejarem continuar a exercer o direito ao voto, devem ser recadastrados. A biometria, por ser uma espécie de revisão do eleitorado, é obrigatória para todos os eleitores, inclusive os facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e analfabetos), que também terão seus títulos cancelados, caso não realizem o procedimento no prazo estipulado.
No entanto, por serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos não deverão sofrer as consequências decorrentes do cancelamento do título, a exemplo da suspensão do passaporte, CPF, aposentadorias, benefícios federais e etc.

Atendimento preferencial - De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), dos 10.547.650 eleitores do estado, 879.825 (8,34%) são idosos acima dos 70 anos. Para esse público, o Eleitoral ressalta a importância do voto como gesto de cidadania e salienta que, àqueles que desejarem continuar a fazer valer sua vontade nas urnas, deverão submeter-se ao recadastramento biométrico em um dos cartórios ou postos da Justiça Eleitoral. É importante lembrar que é garantido ao idoso o atendimento preferencial, bem como às gestantes e deficientes físicos.
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

WORKSHOP EM LAJEDO PERNAMBUCO

No período de 15 a 17 de setembro de 2017, a Secretaria da Terceira estará realizando Workshop da Terceira Idade na cidade de Lajedo, no Estado de Pernambuco.

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