quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CANGUÇU/RS - NORA É CONDENADA POR MAUS-TRATOS E APROPRIAÇÃO DO CARTÃO DA SOGRA.

Publicação Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

O Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, condenou a nora de uma idosa por dois crimes do Estatuto do Idoso. Além de colocar em risco a saúde da sogra, a acusada também teria se apropriado do dinheiro da pensão da idosa.

CASO - Segundo a denúncia do Ministério Público, a nora expôs a perigo a vida e a saúde da idosa que estava sob sua guarda, privando-a de cuidados indispensáveis. A idosa estaria muito magra, suja, com roupas inadequadas para o clima, vivendo em local inóspito, sem iluminação ou cuidados com higienização e com forte odor de urina.
A denúncia também acusa a nora de ter se apropriado dos benefícios previdenciários da vítima. Ela estaria com os cartões bancários, mas não usava o dinheiro em benefício da sogra.
Ela foi denunciada por maus tratos contra idoso e apropriação de rendimentos de idoso.
A defesa da ré alegou insuficiência de provas e pediu a absolvição dela.
Decisão
Foram ouvidos especialistas que visitaram a casa onde as duas moravam, no interior de Canguçu. Segundo o magistrado, a denúncia veio com fotos, extratos bancários, relatórios do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e depoimentos colhidos na instrução.
Uma Psicóloga que passou a acompanhar o caso depois de uma denúncia, disse que foi duas vezes na casa da vítima e percebeu a situação precária em que ela vivia. Essa testemunha fez um relatório contando que viu a idosa passando frio e que não havia banheiro no local. Segundo ela, a acusada falou que a idosa tomava “banho de gato”. Na época, ela recomendou que os cuidados passassem aos filhos. No depoimento, a Psicóloga disse que viu fraldas jogadas pela casa e que a vítima se locomovia com ajuda. O quarto era frio e úmido. Ela também afirmou que enquanto esteve na casa, a idosa só chorou.
A filha da vítima contou que quando seu pai morreu foi feito um acordo de que um dos benefícios previdenciários seria usado para as despesas da mãe e o outro era para ficar depositado, mas quando conseguiu conferir, só havia R$ 21,00 no banco. Disse que a cunhada não recebia os parentes e não os deixavam ver a mãe. Uma Assistente Social narrou que a situação era precária e de negligência. Que procurou os filhos e eles disseram que a relação com a acusada era difícil, pois ela não aceitava a visita deles.
A acusada negou os fatos da denúncia. Disse que seu marido era filho da idosa e que cuidavam dela, enquanto ele era vivo. Afirmou que as duas iam juntas receber o dinheiro no banco e que a ajudava no banho, dando comida e vestindo a idosa por sete anos. Segundo a ré, enquanto seu marido estava vivo tinha bom relacionamento com os demais familiares, mas depois da morte, conversava pouco com eles, pois não iam visitar a mãe.
Como na época dos depoimentos a vítima já havia falecido, o Juiz levou em conta um depoimento do dia 5/12/12, dado ao Ministério Público, em que a idosa afirmou que a acusada estaria lhe maltratando, não a deixava sair de casa e estaria recebendo seus benefícios previdenciários.
Desse modo, diante desses elementos de prova aportados ao processo concluo, de forma segura, pela procedência da acusação, vez que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos descritos na denúncia, e ausentes quaisquer causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade na espécie, imperiosa a condenação da acusada, razão pela qual a tese defensiva de insuficiência probatória não merece guarida.
A ré foi condenada a 1 ano de reclusão, 2 meses de detenção e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Assim, a condenada irá prestar serviços à comunidade, pelo período integral da condenação, além do pagamento de 1 salário mínimo.
EXPEDIENTE. Texto: Patrícia Cavalheiro/Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tj.rs.gov.br 

VILA VELHA/ES - SEGURADORA CONDENADA A INDENIZAR IDOSO EM R$ 5 MIL POR DEMORA EM PAGAR SEGURO

Publicado por Correio Forense

Após esperar mais de 6 meses pelo recebimento, cliente pegou um empréstimo para comprar outro carro.
A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Almeida Bastos, condenou um banco e uma empresa de seguros a pagarem indenização de R$ 5 mil a um cliente que esperou por cerca de 6 meses para receber o pagamento do seguro referente a um veículo de sua propriedade, que teve perda total constatada, após se envolver em um acidente de trânsito. O cliente se viu obrigado a pegar um empréstimo para comprar outro carro.
De acordo com os autos, o autor da ação retornava do Rio de Janeiro quando ocorreu o acidente e a perda total do veículo foi constatada por perícia da seguradora. No entanto, embora tenha entregue todos os formulários e documentos exigidos, enfrentou diversos transtornos para o recebimento do valor de R$ 29.407, referente à indenização securitária, paga somente após 6 meses de espera e depois que o segurado entrou com a ação judicial.
Após o pagamento do seguro, a ação judicial prosseguiu, a pedido do autor, apenas com relação aos danos morais, arbitrados pela magistrada em R$ 5 mil.

“Com mais veemência e ao encontro da configuração do dano moral, com esse agir, praticamente, ‘obrigou’ ao demandante idoso, cuja locomoção sem automóvel torna-se dificultosa, a realizar um empréstimo consignado junto ao Banco recorrido (46/47), para poder comprar outro carro, haja vista o registro de sinistro com perda total”, destacou a magistrada em sua sentença.
PROCESSSO Nº 0017010-02.2013.8.08.0035/TJES



quarta-feira, 4 de outubro de 2017

CONCEIÇÃO/PB - PROMOTORIA DE JUSTIÇA FAZ RECOMENDAÇÕES A BANCOS PARA COIBIR VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA IDOSOS

Publicado por Ministério Público do Estado da Paraíba

A Promotoria de Justiça de Conceição, no Sertão paraibano, expediu a Recomendação Ministerial 15/2017, a fim de coibir a violência patrimonial contra idosos, naquele município e nos outros três que integram a comarca: Santa Inês, Santana de Mangueira e Ibiara. O promotor de Justiça, Osvaldo Lopes Barbosa, recomendou que instituições financeiras e correspondentes bancários só realizem empréstimos em nome de pessoas idosas, quando elas próprias solicitarem.
De acordo com o promotor, a recomendação foi motivada após denúncias e reclamações dos usuários de instituições financeiras acerca de abuso de direito e violência patrimonial, que vinha sendo praticado pelos correspondentes bancários, familiares e outros, em nome de pessoas idosas.
Osvaldo Lopes Barbosa justifica a necessidade da intervenção do Ministério Público na questão, como instituição incumbida da defesa dos interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

Prazo de 10 dias A recomendação ministerial foi feita no último dia 28 e foi encaminhada às instituições financeiras (Banco do Brasil, Bradesco e Casa Lotérica) e correspondentes bancários que operam no município de Conceição. Eles devem informar, por escrito, ao Ministério Público se vão ou não cumprir os itens recomendados, no prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento.
Segundo o promotor, a omissão das instituições financeiras e correspondentes bancários em relação ao prazo para resposta será interpretada como não cumprimento, “o que conduz à tomada de medidas judiciais ou extrajudiciais por parte do Ministério Público”.

SECRETÁRIO NACIONAL MINISTRA PALESTRA PARA ALUNOS DO SPN EM RECIFE.

Na quarta-feira, 04 de outubro de 2017, o Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou palestra para os alunos do Seminário Presbiteriano do Norte/SPN, na cidade do Recife, em Pernambuco.

Na ocasião o Rev. Pinho Borges, descreveu como funciona a Secretaria da Terceira Idade da IPB, através da Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa (Repapi) e exortou aos seminaristas da necessidade de se preparar para o envelhecimento, construindo politicas eclesiásticas para o envelhecimento nos futuro ministério.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - MÉDIA SALARIAL DOS IDOSOS É A MAIOR DO PAÍS

Publicado por Agência Brasil
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que os trabalhadores formais com mais de 65 anos estão entre os maiores salários do país. Se comparar com a média brasileira de salários no mês de agosto, de R$ 1.495,07, a remuneração dos idosos supera em 32,5% esse valor. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do mês de agosto, a remuneração média dos idosos foi de R$ 1.981,61.
“Essa é uma notícia muito boa porque mostra que as empresas brasileiras reconhecem a importância da experiência no ambiente de trabalho”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em declaração publicada no site do órgão. Na faixa etária entre 50 e 64 anos, onde está classificada parte dos idosos, a remuneração também foi superior à média e fechou agosto em R$ 1.727,54.
Em 23 das 27 unidades da federação, os idosos ganham mais. Apenas Amapá e Rio Grande do Sul não seguem essa lógica. Nestes trabalhadores formais entre 40 e 49 anos têm as melhores remunerações.

OUTRAS FAIXAS ETÁRIAS - De acordo com os dados do Caged, a média salarial de jovens até 17 anos é de R$ 771,36 e a de jovens de 18 a 24 anos é de R$ 1.210,67. Já os trabalhadores formais entre 25 e 29 anos recebem, em média, R$ 1.504,67 e aqueles de 30 a 39 anos têm uma média salarial de R$ 1.666,71. Trabalhadores de 40 a 49 ganham, em média, R$ 1.710,78. Aqueles com idade entre 60 e 64 anos têm uma remuneração média de R$ 1.727,54.

MAIS IDOSOS NO MERCADO FORMAL - A presença dos idosos no mercado de trabalho também tem se mostrado mais expressiva. Houve um aumento de 58,8% entre 2010 e 2015 no número de trabalhadores formais com mais de 65 anos. Em 2010, eram 361,3 mil idosos com carteira assinada. Cinco anos depois, esse número subiu para 574,1 mil. Para o coordenador de Estatísticas do Trabalho do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, isso é resultado de uma maior longevidade da população.
“O aumento da longevidade dos brasileiros tem feito com que eles tenham uma vida produtiva também mais alongada. Isso, aliado à experiência adquirida com o tempo, faz com que ocupem cargos de mais alto escalão, onde os salários também são mais altos. ”

Edição: Maria Claudia

ANÁPOLIS/GO - SECRETARIA DE SAÚDE TERÁ DE FORNECER MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM IDOSA

Publicado por Âmbito Jurídico
A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis deverá fornecer, no prazo de 5 dias, os materiais “direcionador de fluxo e stent Intracraniano” à lavradora Nely de Morais, diagnosticada com aneurisma cerebral. Esses produtos haviam sido negados pelo Poder Executivo municipal. Eles são necessários para que a paciente se submeta a procedimento cirúrgico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do TJGO, tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em agosto de 2016, a paciente foi diagnosticada com aneurisma, localizado na porção supraclinóide, podendo apresentar hemorragia com evolução grave, caso ocorra a ruptura. Ainda, segundo os autos, o tratamento adequado é o procedimento endovascular, com a utilização de stent intracraniano e direcionador de fluxo, conforme prevê a lista de materiais solicitados pelo médico intervencionista.
Ainda, de acordo com os autos, pela gravidade e urgência do caso, foi cogitado o procedimento particular, entretanto, a cirurgia com os materiais, inclusive o stent, custaria mais de R$ 130 mil. A paciente alegou que não possui capacidade financeira, uma vez que é lavradora e recebe mensalmente auxílio-doença.
O juízo da comarca de Anápolis julgou procedente o pedido. Inconformada, a Secretaria de Saúde argumentou que o procedimento poderia ser realizado, desde que não incluísse o uso do stent e do direcionador de fluxo, materiais apontados como imprescindíveis ao sucesso da operação.
Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que não deve prevalecer questões orçamentárias, uma vez que deve ser preservada a vida, fazendo com que a Carta Política não se constitua em uma mera carta de intenções.

Ainda, conforme o desembargador, a necessidade de submissão da idosa ao procedimento cirúrgico listado pelo profissional médico foi apontado não apenas pelo seu médico, mas também por parecer da Câmara de Saúde do Judiciário. “Não há que se falar em nulidade, ilegalidade, abusividade ou teratologia a desmerecer a decisão recorrida”, afirmou o magistrado. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Ajudar familiar não é emprego

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