segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Comentário do Art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa


Comentário do Art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022). Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização …

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Reforma Protestantes: Teses 38 a 50

38ª Tese: Entretanto não se deve desprezar o perdão e a distribuição por parte do papa. Pois, conforme declarei, o seu perdão constitui uma declaração do perdão divino. 39ª Tese: É extremamente difícil, mesmo para ... Leia texto completo no Portal Idosonews.com

Comentário do Art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa

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