Comentário do Art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022). Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização …
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