terça-feira, 7 de agosto de 2012

PLANO DE SAÚDE DEPOIS DA APONSENTADORIA É DIREITO

Quem trabalhou pelo mínimo, 10 anos na mesma empresa e contribuía para o plano coletivo de saúde, tem assistência médica garantida mesmo depois da aposentadoria. A proteção é assegurada pela lei federal 9.656/1998, e Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina o direito a mesma cobertura após o desligamento do emprego.
O aposentado precisa observar algumas normas para não perder a proteção. Além de se comprometer com o pagamento integral das mensalidades, o aposentado não pode voltar ao mercado de trabalho senão perde o direito ao plano da antiga empresa se o novo vínculo profissional possibilitar ingresso em novo contrato de assistência à saúde.
PRAZO PARA ADESÃO - Outro ponto importante é o prazo para aderir ao contrato de assistência médica. Após a demissão ou desligamento da companhia, o aposentado tem, no máximo, 30 dias para aceitar continuar no plano de saúde. Ao assinar o contrato, o segurado precisa ter cautela. Algumas operadoras de saúde têm criado carteira exclusiva só para atendimento de quem se aposentou. A mudança, no entanto, pode esconder a redução de direitos e o encarecimento da assistência médica.

Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça



Nenhum comentário:

E-mail. Guia prático para idosos

Guia Prático: Como Facilitar o Uso do E-mail para Pessoas Idosas Com o avanço da tecnologia, o uso do e-mail tornou-se uma ferramenta indisp...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS