sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUESTIONA CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO


SANTA CATARINA - O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a fim de que seja desconsiderado, para efeito de cálculo da renda per capita da família, na análise dos requerimentos do benefício assistencial de prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso, o valor de até um salário mínimo decorrente da renda percebida por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou pessoa com deficiência, independentemente de sua fonte.
A ACP também requer a revisão de todos os benefícios negados nos últimos cinco anos (a contar do ajuizamento da ação) que poderiam ser concedidos, mas não o foram em virtude do entendimento equivocado da autarquia. A ação foi assinada pelos procuradores da República Maria Rezende Capucci, que atua em São Miguel do Oeste, e Maurício Pessutto, que atua como Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina (PRDC/SC).
De acordo com o PRDC catarinense, Maurício Pessutto, a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, garante, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, um salário-mínimo de benefício mensal.
No entanto, o INSS vem negando benefícios a requerentes idosos e com deficiência, pois inclui, na apuração da renda per capita familiar, o valor de até um salário-mínimo, recebido por outro membro da família também idoso (maior de 65 anos) ou com deficiência, o que, para o MPF, é irregular.

Extraído de: Procuradoria da República em Santa Catarina.

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