segunda-feira, 11 de julho de 2011

RO - IDOSA CONSEGUE NA JUSTIÇA O DIREITO DE PERMANECER INTERNADA NA UTI
Uma senhora de 71 anos de idade conseguiu uma liminar, em Mandado de Segurança, para permanecer internada num leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, seja na rede pública ou particular do Estado de Rondônia. A decisão do desembargador Eurico Montenegro, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 11 de julho.
Segundo consta nos autos, a idosa encontra-se internada na UTI do Hospital Monte Sinai em Ariquemes, com o quadro de insuficiência respiratória. Ela é portadora de doença pulmonar obstrutiva grave e hipertensão arterial severa. No pedido alegou que o Monte Sinai somente dispõe de 5 leitos de UTI em convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS e diante de sua condição hipossuficiente, não possui meios para arcar com os custos de uma Unidade de Tratamento Intensivo em hospital particular.
Extraído de: Tribunal de Justiça de Rondônia 
IMPOSTO DE RENDA
A Receita Federal libera, a partir das 9h desta sexta-feira (8), a consulta ao megalote do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2008 a 2011.
Estão incluídos neste lote 1.693.610 contribuintes, que devem receber no total R$ 2 bilhões, a serem creditados no próximo dia 15 na rede bancária, com correções que vão de 2,95% a 33,63%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
O segundo lote de restituições do exercício de 2011 (ano-base 2010) inclui 1.646.075 contribuintes, que receberão R$ 1,909 bilhão, atualizados pela taxa de 2,95%, referente ao período de maio a julho de 2011.
De acordo com a Receita, desse montante, cerca de 24.015 são contribuintes idosos, beneficiados pelo Estatuto do Idoso.

domingo, 10 de julho de 2011

DEUS E OS IDOSOS

Até na velhice, Eu serei o mesmo e, até às cãs, Eu vos carregarei; já o tenho feito; levar-vos-ei, pois, carregar-vos-ei e vos salvarei. Isaías 46:4
O Dia Internacional e Nacional do Idoso é 1 de Outubro.
Este dia é apenas mais uma data, pois a cada dia contamos os dias tanto na velhice como na pré-velhice.
Será que porventura, há alguém que pense que nunca ficará idoso?
Lembre-se de Daniel estava com 84 anos e em plena atividade por isso foi lançado para alimentar os leões.
João, o apóstolo João, estava em avançada idade quando escreveu o Apocalipse.
Deus não abandonou a Daniel e João no envelhecimento, pois para Ele idade não conta Ele ama a todos.
Deus reservou para eles o privilégio de anunciar à Sua Palavra profética a respeito do Messias. Creio que Deus escolheu os dois idosos em tela por conta da maturidade e experiências acumuladas.
O texto revela que Deus ampara, desde o momento da geração até a morte; não importa se criança, adolescente, jovem todos um dia se não morrer será idoso e vai desejar ser ouvido, respeitado e amado.
Idosos e pré-idosos vivam a vida conscientes que o caminho da vida terrena é o envelhecimento, não existe outro caminho, pois a mocidade é passageira e o seu fim dá inicio a velhice.
Nunca esqueça: o que temos hoje foi construido pelos idosos de hoje.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MA - MP GARANTE EQUIPAMENTO DE OXIGÊNIO A IDOSA

A Justiça atendeu no dia 5 julho, o pedido do Ministério Público do Maranhão, em decisão liminar, determinando à Secretaria de Estado da Saúde o fornecimento de oxigênio à idosa Maria José Desterro, 73 anos. Ela é portadora de fibrose pulmonar. A doença crônica dificulta a respiração normal e a paciente precisa usar um aparelho de oxigênio, de forma ininterrupta.
Com uma renda mensal em torno de um salário mínimo, a idosa não pode custear o tratamento. Mesmo assim, a Secretaria de Estado da Saúde alegou falta de condições imediatas para fornecer o cilindro de oxigênio. Então, a Promotoria de Justiça do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública questionando a omissão do Estado.
"O direito à vida é constitucional e não pode ser ameaçado pela omissão do poder público", afirma o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.
Pela decisão do juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o Estado tem cinco dias para fornecer o oxigênio.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Maranhão


RN - MP RECOMENDA QUE PREFEITURA APLIQUE PENALIDADES DO ESTATUTO DO IDOSO
O Ministério Público, através da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, expediu recomendação à Prefeita Micarla de Sousa, para que dentro do prazo de 30 dias, indique o órgão administrativo municipal que será responsável pela imposição das penalidades previstas nos artigos 56 a 58 do Estatuto do Idoso, providenciando, a organização, designação ou criação da estrutura que se faça necessária para aplicação dessas penalidades.
O município também não vem cumprindo o que determina os artigos 56 e 57, que estabelecem como penalidades, respectivamente, deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento, e deixar de cumprir as determinações da lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso.
Ao final do prazo solicitado pelo MP, a prefeitura de Natal deverá encaminhar a 30ª Promotoria de Justiça um relatório com o demonstrativo das providências adotadas pela prefeita para o cumprimento da recomendação.
Extraído de: Ministério Público do Estado do RG do Norte



RO - JUSTIÇA GARANTE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS ESPECIAIS À IDOSA

As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram decisão liminar (inicial) e garantiram definitivamente o direito a uma idosa com doenças graves de ter custeada alimentação especial pela Secretaria de Estado da Saúde.
A idosa é portadora de mal de Parkinson, mal de Alzheimer, glaucoma, diabetes e pressão alta, estando impossibilitada de se alimentar pela via oral, motivo pelo qual necessita que lhe seja ministrado alimentação por uma sonda. Como não tem condições financeiras de arcar com essa dieta, por meio da Defensoria Pública, a senhora foi representada na ação por sua filha, para exigir que o Estado pague pelos suplementos alimentares. A Procuradoria Geral, em parecer do procurador de Justiça Cláudio Ribeiro de Mendonça, opinou pela concessão da segurança, ou seja, pela determinação para que o Estado forneça os alimentos à mulher.
Extraído de: Tribunal de Justiça de Rondônia


GO - SHOPPINGS: CADEIRAS PARA IDOSOS E DEFICIENTES

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2.583, que visa tornar obrigatória a reserva de no mínimo 5% de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiências físico-motoras e para mulheres grávidas nas praças de alimentação de shopping centers e restaurantes do Estado de Goiás.
A matéria estabelece que os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. Os estabelecimentos referidos na norma deverão ainda ser adaptados para o acesso e usufruto de usuários de cadeira de rodas, com exceção de lugares onde seja impossível realizar a adaptação, desde que se faça comprovação por laudo técnico.
Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem à nova lei. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades que vão desde advertência, na primeira autuação, até multa de 1.500 Ufirs.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

RN - MP INVESTIGA CASOS DE VIOLÊNCIA
O Ministério Público vai investigar denúncias de violência contra uma idosa e uma criança de apenas três anos de idade que teriam acontecido no município de Goianinha. As denúncias foram encaminhadas, respectivamente, através da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Conselho Tutelar do município.
Segundo os relatos apresentados à Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha, a idosa estaria sendo agredida psicologicamente por sua filha, que possui dependência alcoólica; já a criança demonstra sinais de maus tratos, chegando a apresentar lesões corporais.
Com o Procedimento, o Promotor de Justiça André Mauro Lacerda Azevedo solicita que num prazo de 10 dias, o Centro de Referência Especializada da Assistência Social de Goianinha realize estudo psicossocial sobre o caso de agressão contra a idosa. No caso da violência contra a criança, a avó da vítima será notificada para prestar esclarecimentos.
Caso as denúncias sejam confirmadas, medidas criminais serão tomadas contra os agressores.

Extraído de: Ministério Público do Estado do RG do Norte

quinta-feira, 7 de julho de 2011

O SGTTI PARTICIPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

O Secretário Geral do Trabalho da Terceira Idade, Rev. Pinho Borges, que também membro do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Estado de Pernambuco, participou como convidado da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa cujo tema foi: ‘‘O Compromisso de Todos para um Envelhecimento Digno no Brasil’’.
A conferência foi promovida pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e aconteceu no período de 6 e 7 de Julho de 2011, no Hotel Golden Beach, em Piedade – Jaboatão dos Guararapes.
Na ocasião o Rev. Pinho Borges, presidiu o processo eleitoral que elegeu os representantes no município na 3ª Conferência Estadual dos Direitos do Idoso que acontecerá no período de 11 a 14 de agosto próximo, no Centro de Convenções de Pernambuco.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

SAÚDE NA TERCEIRA IDADE

Rev. Roy Abrahamian
Médico e pastor
O período de 1975 a 2025 é considerado pela ONU como a “era do envelhecimento” e, atualmente, a população acima de 60 anos corresponde a 10% da população mundial, e a estimativa é a de que em 2050 essa população atinja 2 bilhões, ou seja, 32% da população mundial.
O envelhecimento saudável e o bem-estar na velhice são resultantes de uma boa saúde mental e física, o que leva à autonomia da pessoa, ou seja, a capacidade de dirigir a própria vida. A seguir, serão discutidos alguns assuntos importantes para a saúde na terceira idade.

DOENÇA DE ALZHEIMER - A doença de Alzheimer é a causa mais comum de demência; é responsável por mais de 65% das demências em idosos. A doença é duas vezes mais comum em mulheres que em homens, em parte porque as mulheres têm maior expectativa de vida. A doença de Alzheimer afeta cerca de 4% das pessoas entre 65 e 74 anos e 30% daquelas com mais de 85 anos de idade.
            Os principais sinais de alerta para a doença são perda de memória, dificuldades em executar as tarefas domésticas, problemas de linguagem, perda da noção do tempo e desorientação espacial, compreensão prejudicada, problemas relacionados com o pensamento abstrato, como dificuldade em utilizar os números, trocar o lugar das coisas, alterações de humor e comportamento, alterações na personalidade e perda de iniciativa.
            O processo degenerativo na DA leva à deficiência de diversos neurotransmissores, moléculas que atuam na condução dos estímulos nervosos transmitidos de um neurônio para outro.
            Atualmente, procuramos corrigir esse déficit com dois grupos de drogas:
- inibidores das colinesterases (rivastigmina, galantamina, donepezila);
- antagonistas dos receptores de glutamato (memantina).
            Estes dois grupos de medicamentos têm comprovação científica que interferem no curso da doença com estabilização do quadro clínico ou retardam a progressão dos sintomas.
            Existem outras causas de demência. A demência vascular é a deterioração cognitiva, aguda ou crônica, decorrente de infarto cerebral difuso ou focal, relacionada com mais freqüência à doença cerebrovascular. A demência vascular é a segunda causa mais comum de demência entre os idosos. É mais freqüente entre os homens e geralmente começa após os 70 anos de idade. Em geral, ocorre em pessoas que apresentam fatores de risco vascular (por exemplo, HAS, DM, hiperlipidemia, tabagismo) e naquelas que sofreram vários AVCs. Muitos pacientes apresentam demência vascular e doença de Alzheimer. Outras causas de demência incluem a demência com Corpos de Lewy, a demência associada ao vírus da imunodeficiência humana e a demência frontotemporal.

AS QUEDAS - A queda é considerada um importante problema de saúde pública entre os idosos, com graves conseqüências e uma das principais causas de hospitalização e morte.
As quedas são motivos de preocupação entre a população idosa, pela presença de conseqüências devastadoras, associadas com altos custos em cuidados com a saúde
Como fatores de risco, destacam-se a idade avançada, a baixa renda familiar, o convívio solitário, o analfabetismo e dietas inadequadas, com baixo aporte de cálcio.
O horário de ocorrência das quedas é, em geral, durante o dia, mais à tarde, e estão relacionadas à maior atividade nesse período. Dos fatores relacionados a doenças crônicas, vale ressaltar a osteoporose como condição associada a quedas como causa ou conseqüência. Nesse sentido, a realização regular de exercícios físicos, a reposição de cálcio e vitamina D e o tratamento farmacológico da doença com bifosfonatos são efetivos na prevenção de quedas e suas complicações.
Dentre os fatores de risco para queda relacionados ao ambiente, citam-se ambientes inseguros, mal iluminados, mal planejados e mal construídos com barreiras arquitetônicas, pisos escorregadios ou irregulares com buracos, tacos e carpetes descolados, falta de corrimão para apoio, degraus da escada com altura ou largura irregulares, uso de chinelos ou sandálias não apropriados, sapatos desamarrados ou irregulares com solado escorregadio, falta de barra de apoio nos banheiros, entre outros.
Como prevenir as quedas? A prevenção inclui medidas como educação para o autocuidado e formação de cuidadores, exercícios adequados, dieta apropriada e utilização de cálcio com vitamina D, terapias cognitivo-comportamentais e planejamento adequado do ambiente com as devidas adaptações funcionais na residência e locais públicos.

OSTEOPOROSE - A osteoporose é uma síndrome em que a massa óssea encontra-se diminuída, e podem ocorrer fraturas após traumatismo mínimo. As fraturas de quadril e as fraturas por compressão vertebral constituem as conseqüências mais graves. O envelhecimento constitui a causa mais freqüente de osteoporose. Outros fatores predisponentes são o sexo feminino, o sedentarismo, o tabagismo e a baixa ingestão de cálcio. Recomenda-se triagem de rotina para densidade óssea, com a solicitação de densitometria óssea,  em todas as mulheres a partir dos 65 anos de idade e para aquelas com maior risco a partir dos 60 anos. O tratamento inclui ingesta adequada de cálcio (1200 mg acima dos 50 anos), exercícios físicos, como caminhada, corrida, dança, exercício aeróbico, esporte, Tai Chi - quando apropriado, evitação do tabagismo e consumo excessivo de bebidas alcoólicas, e medicamentos, sendo os principais o carbonato de cálcio associada à vitamina D e os bifosfonatos.

CÂNCER DE PRÓSTATA - Nos EUA, o câncer de próstata é a neoplasia maligna diagnosticada com mais freqüência em homens depois do câncer de pele não-melanoma. Depois do câncer de pulmão e do câncer colorretal, são a terceira causa principal de morte por câncer em homens norte-americanos. O rastreamento é efetuado por meio de determinação do nível sanguíneo do antígeno prostático específico (PSA) e do toque retal, a partir da quinta década de vida, em geral.

CÂNCER DE MAMA - É uma das principais causas de morte em mulheres. Nos EUA, estima-se que a probabilidade de uma mulher desenvolver câncer de mama é de 11%. No Brasil, há cerca de 40000 casos novos por ano. Existe uma herança genética; acomete principalmente mulheres acima dos 35 anos; existem formas de evolução lenta e outras rapidamente progressivas.
Os programas voltados para o diagnóstico precoce nos EUA e na Europa proporcionaram redução de 30% na taxa de mortalidade dessa neoplasia.
As mulheres devem ser orientadas a fazer o auto-exame de mamas mensalmente, após a menstruação, sempre no mesmo dia do ciclo para facilitar a comparação. A maioria dos nódulos mamários não é maligna. Todo nódulo mamário deve ser investigado. Indica-se de rotina a mamografia para todas as mulheres acima de 40 anos
( dos 40 aos 50 anos, deve-se fazer a cada 2 anos; a partir dos 50 anos, deve ser anual ). Os nódulos suspeitos devem ser biopsiados. A USG mamária também é muito útil.
O tratamento consiste de cirurgia, quimio, radio e hormonioterapia. O tamoxifeno é uma droga útil no combate ao câncer de mama.
Recomenda-se dieta e exercícios físicos, uma vez que a obesidade é um fator de risco, pois as células gordurosas armazenam estrogênio.
CLIMATÉRIO E SENILIDADE - No climatério, os ciclos  menstruais começam a se tornar cada vez mais irregulares; as ovulações menos freqüentes, imperfeitas, e acentua-se a síndrome da tensão pré-menstrual. Ocorre hipoestrogenismo, ocasionando atrofia progressiva dos órgãos genitais externos, com perda da elasticidade e rarefação dos pêlos, levando a queixas como dispareunia, sangramento durante o coito, infecções secundárias, corrimento vaginal e prurido. Ocorre também redução no tamanho do útero e atrofia endometrial, podendo haver sangramento. Os ovários e as tubas uterinas também regridem. Também pode-se observar prolapso genital e incontinência urinária. Ocorre a chamada síndrome uretral: disúria, polaciúria, micções imperiosas, retenção e sensação de micção iminente  e dor no abdome inferior, na presença de urina estéril.
Outros sintomas: fogachos, sudorese noturna, coronariopatia arteriosclerótica, dislipidemia, osteoporose, dores articulares, achatamento das vértebras, cifose, diminuição da estatura e fraturas ósseas ( vértebras, costelas e colo do fêmur ), crises de ansiedade e depressão, hirsutismo, aumento do clitóris, queda de cabelo, alteração na voz.
Diagnóstico: ausência de fluxos menstruais por um ano ou mais, após os 40 anos de idade, associada principalmente a sintomas vasomotores. Devem-se pedir exames como dosagens bioquímicas e hormonais, se necessário, e densitometria óssea, se houver sinais de osteoporose.
O tratamento consiste na terapia de reposição hormonal.
Deve-se orientar dieta normoproteica, hipocalórica e rica em cálcio ( leite, derivados, verduras), redução de peso para as obesas e atividade física diária, particularmente caminhadas.
O câncer de ovário incide em mulheres entre 40 e 70 anos, em geral na raça branca, principalmente em obesas, mulheres de elevado nível sócio-econômico. Fatores predisponentes: antecedente de Ca mamário ou gastrintestinal, menopausa tardia, nuliparidade, infertilidade.
O câncer de endométrio acomete em geral mulheres acima dos 50 anos, nulíparas ou oligoparas, com antecedente de disfunção menstrual e esterilidade, mulheres com menopausa tardia, obesidade, diabetes e hipertensão arterial. Manifesta-se em geral por sangramento genital.
O tratamento do câncer de ovário e de endométrio consiste de cirurgia, radio, quimio e hormonioterapia.

Palestra proferida no Workshop Envelhecimento Consciente, realizado pelo Presbitério Unido - SP.

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