sexta-feira, 8 de julho de 2011

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MA - MP GARANTE EQUIPAMENTO DE OXIGÊNIO A IDOSA

A Justiça atendeu no dia 5 julho, o pedido do Ministério Público do Maranhão, em decisão liminar, determinando à Secretaria de Estado da Saúde o fornecimento de oxigênio à idosa Maria José Desterro, 73 anos. Ela é portadora de fibrose pulmonar. A doença crônica dificulta a respiração normal e a paciente precisa usar um aparelho de oxigênio, de forma ininterrupta.
Com uma renda mensal em torno de um salário mínimo, a idosa não pode custear o tratamento. Mesmo assim, a Secretaria de Estado da Saúde alegou falta de condições imediatas para fornecer o cilindro de oxigênio. Então, a Promotoria de Justiça do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública questionando a omissão do Estado.
"O direito à vida é constitucional e não pode ser ameaçado pela omissão do poder público", afirma o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.
Pela decisão do juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o Estado tem cinco dias para fornecer o oxigênio.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Maranhão


RN - MP RECOMENDA QUE PREFEITURA APLIQUE PENALIDADES DO ESTATUTO DO IDOSO
O Ministério Público, através da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, expediu recomendação à Prefeita Micarla de Sousa, para que dentro do prazo de 30 dias, indique o órgão administrativo municipal que será responsável pela imposição das penalidades previstas nos artigos 56 a 58 do Estatuto do Idoso, providenciando, a organização, designação ou criação da estrutura que se faça necessária para aplicação dessas penalidades.
O município também não vem cumprindo o que determina os artigos 56 e 57, que estabelecem como penalidades, respectivamente, deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento, e deixar de cumprir as determinações da lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso.
Ao final do prazo solicitado pelo MP, a prefeitura de Natal deverá encaminhar a 30ª Promotoria de Justiça um relatório com o demonstrativo das providências adotadas pela prefeita para o cumprimento da recomendação.
Extraído de: Ministério Público do Estado do RG do Norte



RO - JUSTIÇA GARANTE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS ESPECIAIS À IDOSA

As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram decisão liminar (inicial) e garantiram definitivamente o direito a uma idosa com doenças graves de ter custeada alimentação especial pela Secretaria de Estado da Saúde.
A idosa é portadora de mal de Parkinson, mal de Alzheimer, glaucoma, diabetes e pressão alta, estando impossibilitada de se alimentar pela via oral, motivo pelo qual necessita que lhe seja ministrado alimentação por uma sonda. Como não tem condições financeiras de arcar com essa dieta, por meio da Defensoria Pública, a senhora foi representada na ação por sua filha, para exigir que o Estado pague pelos suplementos alimentares. A Procuradoria Geral, em parecer do procurador de Justiça Cláudio Ribeiro de Mendonça, opinou pela concessão da segurança, ou seja, pela determinação para que o Estado forneça os alimentos à mulher.
Extraído de: Tribunal de Justiça de Rondônia


GO - SHOPPINGS: CADEIRAS PARA IDOSOS E DEFICIENTES

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 2.583, que visa tornar obrigatória a reserva de no mínimo 5% de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiências físico-motoras e para mulheres grávidas nas praças de alimentação de shopping centers e restaurantes do Estado de Goiás.
A matéria estabelece que os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. Os estabelecimentos referidos na norma deverão ainda ser adaptados para o acesso e usufruto de usuários de cadeira de rodas, com exceção de lugares onde seja impossível realizar a adaptação, desde que se faça comprovação por laudo técnico.
Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem à nova lei. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades que vão desde advertência, na primeira autuação, até multa de 1.500 Ufirs.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

RN - MP INVESTIGA CASOS DE VIOLÊNCIA
O Ministério Público vai investigar denúncias de violência contra uma idosa e uma criança de apenas três anos de idade que teriam acontecido no município de Goianinha. As denúncias foram encaminhadas, respectivamente, através da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Conselho Tutelar do município.
Segundo os relatos apresentados à Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha, a idosa estaria sendo agredida psicologicamente por sua filha, que possui dependência alcoólica; já a criança demonstra sinais de maus tratos, chegando a apresentar lesões corporais.
Com o Procedimento, o Promotor de Justiça André Mauro Lacerda Azevedo solicita que num prazo de 10 dias, o Centro de Referência Especializada da Assistência Social de Goianinha realize estudo psicossocial sobre o caso de agressão contra a idosa. No caso da violência contra a criança, a avó da vítima será notificada para prestar esclarecimentos.
Caso as denúncias sejam confirmadas, medidas criminais serão tomadas contra os agressores.

Extraído de: Ministério Público do Estado do RG do Norte

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