quarta-feira, 5 de setembro de 2012

CONSELHO DO SÁBIO: SEJA SÁBIO, INSENSATO NÃO.


O sábio de coração aceita os mandamentos, mas o insensato de lábios vem a arruinar-se”. Prov. 10,8. 

O coração como órgão não sente, pois é apenas um músculo cuja função é bombear o sangue, mas simboliza o lugar mais secreto do ser. Ele estar entre a vida e a morte. 
O sábio faz do coração um espaço onde guarda os mandamentos de Deus que são instruções para ser sábio. 
Os sábios são obedientes e vitoriosos; mas a desobediência leva a derrota e à morte. 
A Bíblia mostra que a desobediência é pecado. No Novo Testamento, pecado é errar o alvo e como resultado vem a ruína  No hebraico, o verbo “arruinar” vem da raiz de “podre”, assim como uma comida estragada é inútil. 
Conselho do Sábio: seja sábio, insensato não. Obedeça a Deus e viva dias de sabedoria. Lembre-se “O sábio de coração aceita os mandamentos, mas o insensato de lábios vem a arruinar-se.”

Dia Estadual do Cuidador de Idosos

Fortaleza - CE. Com o envelhecimento da população cearense, o trabalho do chamado cuidador de idosos ganha relevância. Reconhecendo a importância deste profissional, a deputada Fernanda Pessoa encaminhou o projeto de lei 119/12 , que institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, lido no expediente da sessão plenária desta quarta-feira (05/09). Segundo a proposta, a comemoração seria no dia 27 de setembro de cada ano.
A parlamentar destaca que a população de pessoas com 60 anos ou mais no Ceará aumentou 61% em 10 anos, exigindo o apoio do cuidador, que se destaca por sua doação e solidariedade zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
"É a pessoa da família ou da comunidade que presta cuidados à outra de qualquer idade, que esteja necessitando por estar acamada, com limitações físicas ou mentais, com ou sem remuneração. É fundamental termos a compreensão de se tratar de tarefa nobre, porém complexa", avalia Fernanda Pessoa.

QUEM VALE MAIS UM OVO OU UMA PESSOA IDOSA?

BRASIL - Como é difícil defender direitos humanos no Brasil. Parece piada mas a pena para quem abandona uma pessoa idoso é mais BRANDA do para quem expor ovos ou penas de animal silvestre. Segundo o  ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, a dosimetria das penas, será uma das tarefas mais difíceis na definição do Novo Código Penal.
Na proposta elaborada por juristas (PLS 236/2012), há grandes inversões de valores. Por exemplo.
O artigo 389 do código, que prevê pena de seis meses a seis anos de prisão para quem "importar, remeter, adquirir, vender, expor ovos, penas, peles e couros de espécies da fauna silvestre". 
O código prevê prisão de seis meses a três anos para quem "abandonar idoso ou não prover suas necessidades". "Chega a ser hilário" declarou o senador Magno Malta.
Hilário? Vergonhoso ou imoral? 
O homem recebeu do Criador a responsabilidade de gerir e preservar a natureza por isso não pode ser seu predador. Defender a humanidade e natureza é dever de todos.

Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil 

ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS

Porto Nacional - TO. Buscando adequação do trânsito nas vias urbanas de Porto Nacional, o Ministério Público Estadual, por meio da 7ª Promotoria de Justiça do município, ajuizou na segunda-feira, 03, Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela contra o executivo municipal.
Para a Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente, a omissão do Município na disponibilização do serviço pode ser justificada também pela ausência de uma secretaria específica, responsável pelo planejamento do trânsito, vez que, hoje, Porto Nacional conta com cerca de 50 mil habitantes e o tráfego caótico, decorrente do impacto de fluxo convergente no trânsito, o que não tem sido levado em consideração pela administração. Sistema de trânsito não diz respeito apenas às sinalizações vertical e horizontal, precisa de estudo de viabilidade e capacidade para executar ações necessárias à efetiva segurança do trânsito em suas áreas de influência, ressaltou a Promotora.
Na Ação, o MPE requer ao Município que apresente, de imediato, um cronograma para implantar, implementar, executar e reordenar as sinalizações vertical e horizontal da zona urbana e que, quando julgado o mérito da ação, a Justiça obrigue o representante legal, no caso a prefeita Teresa Martins, a: Criar estacionamentos específicos para idosos e portadores de necessidades especiais, devidamente regulamentados, cadastrados, rotativos e com fiscalização.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Tocantins 

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Promotoria requer que Estado forneça medicamentos


PONTA GROSSA - PR. A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) ajuizou, no final de agosto, duas ações contra o Estado do Paraná com o objetivo de garantir o fornecimento de medicamentos a dois cidadãos que não têm condições financeiras de arcar com o tratamento.
Uma das ações beneficia uma paciente de 45 anos, portadora de enxaqueca crônica espondiloartrose cervical e lombar e gonartrose. Devido a esse quadro, a mulher fica impossibilitada de realizar atividades profissionais que necessitem de esforço físico acentuado, razão pela qual ela necessita, além dos remédios, de tratamento de reforço muscular, por meio de hidroterapia. No caso dessa paciente, o MP-PR requer o fornecimento de diversos tipos de remédios, que precisam ser trocados a cada seis meses, conforme orientação médica.
Em caso de descumprimento da decisão, a Promotoria pede que a Justiça fixe multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa.
A segunda ação refere-se a um idoso de 74 anos, que sofre de degeneração de mácula relacionada à idade. O problema requer a utilização de injeção intra-vítrea de um medicamento para minimizar as sequelas. A Promotoria requer a condenação do Estado a fornecer três frascos do produto. Em caso de descumprimento, o MP-PR solicita pagamento de multa igual ao da ação anterior (R$ 10 mil), também em benefício do Fundo Municipal de Saúde.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná

Precatório para pessoa idosa




Ceará - O Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatório do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) promoveu, nessa segunda-feira (03/09), as primeiras audiências conciliatórias com credores de precatórios do Governo estadual. Dos seis casos, cinco terminaram em acordos, o que representa índice de 83,3% de sucesso.
Os processos tratam de cobrança de diferenças de pensões deixadas por servidores estaduais, entre professores e policiais civis. Em apenas uma situação, os credores não concordaram com a proposta da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ofereceu o pagamento de 60% do valor devido.
Eles apresentaram a contraproposta de 70%, que será analisada pelo procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira. O caso voltará às negociações dentro da mesma pauta.
Um dos casos foi o de uma beneficiária de 96 anos. Ela aceitou a proposta do Estado e receberá as diferenças que não foram pagas na pensão deixada pelo esposo, um inspetor da Polícia Civil. A idosa disse que ficou satisfeita com o consenso.
O objetivo do Juízo é buscar a conciliação nos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, utilizando os valores depositados junto à conta especial destinada ao recebimento de recursos para pagamento por acordo direto com credores. A Portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10 de agosto de 2012.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Cearáustiça do Estado do Ceará o de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

Reforma do Código Penal é uma ameaça à Lei Maria da Penha



Mato Grosso - A pena máxima prevista para os crimes de violência doméstica contra a mulher poderá reduzir de três para um ano. O prazo prescricional, que hoje é de oito anos, também poderá cair para quatro anos. As mudanças estão previstas no projeto de lei de reforma do Código Penal, que tramita no Senado Federal.
A coordenadora das Promotorias de Justiça do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Cuiabá e presidente da Comissão Permanente de Promotores de Justiça que atuam nesta área, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, alerta: O texto original do PLS 236 significa um retrocesso imenso, que a sociedade e, sobretudo as mulheres não podem aceitar de forma alguma, pois a Lei Maria da Penha, instrumento de luta contra a violência doméstica contra as mulheres em nosso país está completamente ameaçada.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso

Ajudar familiar não é emprego

Ajudar familiar não é emprego : TRT-MG afasta vínculo de emprego entre sobrinho e tia. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-...

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