sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CIDADANIA E VALORES MORAIS SERÃO TEMAS DE PROGRAMA



RIO DE JANEIRO - Agora é Lei: o Poder Executivo firmará convênios e parcerias com prefeituras e sociedade civil pelo desenvolvimento de atividades de resgate da cidadania, fortalecimento das relações e valorização da família, escola e comunidade. 
É o que determina a Lei 6.394/13, que cria no estado o Programa de resgate de valores morais; sociais; éticos e espirituais. Publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (17/01), a norma teve origem em projeto da deputada Myrian Rios, que explica a intenção de sua proposta: Quero que este programa promova o debate sobre a importância do resgate de determinados valores atualmente perdidos, como o respeito aos idosos e à família.
Quero que as novas gerações se tornem mais solidárias, retomem esta postura mais respeitosa que hoje parece perdida, explica ela, que quer ver as discussões levadas aos bancos escolares.
O programa, que será conduzido pela secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, desenvolverá ações que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência. 
Ele deverá envolver comunidade escolar, famílias, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades, organizações não governamentais e entidades religiosas.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 

PROJETO ESTENDE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA A IDOSOS



BRASÍLIA - Ensino a distância que é oferecido a crianças e jovens poderá ser estendido as pessoas idosas de todo país. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado 344/12 , de autoria do senador Cristovam Buarque.
O projete tramita em caráter terminativa, pois já tem parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e já está há um mês à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o texto: "serão oferecidos no âmbito das instituições de ensino superior, com caráter obrigatório nas universidades públicas, por meio de ações presenciais e a distância, cursos e programas de extensão para atendimento das pessoas idosas, por meio de atividades formais e não formais, na perspectiva da educação permanente".
O senador Cristovam Buarque lembra que, nos últimos vinte anos, mais de 20 milhões de jovens e adultos conseguiram concluir a educação básica e mais de 10 milhões de adultos obtiveram diplomas em cursos de graduação de nível superior.
"A universidade, além de povoada pelos adultos em seus cursos de graduação e pós-graduação, também se vê pressionada a abrir-se em programas de extensão para uma clientela cada vez mais idosa", afirma o proponente.
Extraído de: Agência Senado 

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS. ATÉ QUANDO?


BRASÍLIA – Segundo a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos aumentaram 132% as denúncias de maus-tratos contra idosos no Distrito Federal, entre 2011 e 2012.  Segundo a defensora pública e coordenadora da Central Jurídica do Idoso, Paula Regina de Oliveira. "O idoso saiu da escuridão e passou a ser visto. Os canais de denúncia se fortaleceram e ele se sente mais seguro. Além disso, a maioria dos idosos está inteirada de seus direitos", destaca a defensora. E que um entrave no combate à violência contra os idosos é a ausência de uma delegacia especializada.
É lamentável que o cidadão precise de uma delegacia especializada para ter seu direito respeitado. Cabe ao Estado garantir a vida, a dignidade e ao cumprimento das leis. O que realmente falta não são as delegacias especializadas, mas vontade politica para fazer o Estatuto do Idoso sair do papel e se tornar realidade para aproximadamente 20 milhões de brasileiros.
Até quando nós idosos vamos esperar por “delegacias especializadas”?
O idoso precisa ter confiança no Estado e não na delegacia.
O policial é um profissional que é treinado antes de servir a população não se justifica que o mesmo não saiba lidar com o público.
Dados da Central Jurídica de Atendimento ao Idoso mostram que a violência psicológica foi o crime mais denunciado nestes dois últimos anos (53%/2011 e 48%/2012). Depois vieram à negligência, violência financeira, e violência física. O triste é sabem que em sua maioria os familiares e os cuidadores são os responsáveis pela agressão.
Extorsão familiar – inúmeros são os casos de extorsão familiar neste país. Ela acontece em todas as classes sociais. Basta a pessoa idosa ter a dificuldade para tomar as próprias decisões que os “administradores de bens” toma posse de tudo. Para muitas famílias as ILPIs não passam de lugar de descartes de idosos.  Para  a pessoa idosa carinho familiar não tem preço, mas a família ignora este sentimento.
Até quando vamos aceitar essa situação?

Dados: Defensoria Pública do Distrito Federal.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PROJETO GARANTE TARIFA DE ENERGIA MENOR PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COM IDOSOS


BRASÍLIA - No final do ano passado, a senadora Vanessa Grazziotin apresentou um projeto de lei que reduz a conta de luz das famílias com renda de até três salários mínimos que tenham idosos entre seus membros ( PLS 442/2012 ). A proposta inclui essas famílias entre as que beneficiadas pelo desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Mas há uma restrição: a redução só valeria durante o período de verão. 
Para concretizar a medida, a proposta altera a Lei 12.212/2010 , que define os casos as famílias podem ser beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica. 
Atualmente, entre os grupos que têm direito à tarifa especial estão as famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito, entre outros, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros portadores de doenças cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que consomem energia elétrica. 
Ao defender a proposta, Vanessa Grazziotin cita o Estatuto do Idoso , que no artigo 9º determina que "é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade". 
Tramitação - O projeto será avaliado em duas comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita desde dezembro, e posteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 
Na CAE, a matéria será avaliada em decisão terminativa, ou seja, se for aprovada nessa comissão, o texto não terá de passar pelo Plenário do Senado -a não ser que senadores apresentem requerimento para isso -e poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputado 
Extraído de: Agência Senado 

DE ENERGIA MENOR PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA COM IDOSOS

sábado, 12 de janeiro de 2013

IDOSA RECEBE INDENIZAÇÃO DE LOJA VAREGISTA

RIO DE JANEIRO - O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, manteve a decisão de 1ª instância que condenara a loja Insinuante e a Losango Promoções a indenizarem em R$ 8 mil a aposentada Laura Emília Garcia, 77 anos, além de retirarem o nome dela nos cadastros restritivos de débito (SPC e Serasa). Nos autos processuais, Laura relata que comprou uma geladeira, em uma das lojas, em dezembro de 2009. No entanto, 15 dias depois, o eletrodoméstico ainda não havia sido entregue. A aposentada então decidiu cancelar a compra, o que foi consentido pela empresa. Ainda assim, teve o nome negativado. Em seu relatório, o magistrado destaca a situação enfrentada por Laura. A condição de pessoa idosa, a angústia, humilhação e constrangimento em ver-se obstada de usufruir o seu direito de crédito, além da perda de seu tempo útil na vã tentativa de reverter a situação e, principalmente, vendo seus dados inscritos em cadastros restritivos de crédito, sem que tenha, para isto, dado causa, legitimariam o arbitramento da reparação em valor mais significativo, assinalou. Apelação Cível - nº 0120087-31.2010.8.19.0001.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Companhias aéreas podem ter de reservar assento-conforto para idosos

BRASILIA - A Câmara analisa proposta que obriga as companhias aéreas a reservar, de forma gratuita, os assentos da primeira fileira da classe econômica para idosos, gestantes, lactantes, deficientes e pessoas com crianças de colo. A medida está prevista no Projeto de Lei 4445/12, do deputado Geraldo Resende.
A reserva de lugares já está prevista na Lei 10.048/00 para as empresas públicas e as concessionárias de transporte coletivo. A proposta acrescenta as aéreas nesse grupo.
Pelo texto, para ter acesso ao benefício, as pessoas listadas deverão informar sua condição na hora da reserva. Caso não haja passageiros com necessidades especiais suficientes para preencher os assentos, as empresas poderão oferecer os lugares a outras pessoas.
Assento-conforto - Resende lembra que as empresas aéreas vêm cobrando pelo assento mais espaçoso, conhecido agora como assento-conforto. Aos passageiros com necessidades especiais, os assentos são disponibilizados somente mediante o pagamento de tarifa referente à utilização desses assentos. Diante desse absurdo, propomos a mudança na legislação, com vistas a estender a esses usuários o conforto que já é garantido a eles em lei no transporte coletivo, argumentou.
Tramitação- O projeto, que irá a Plenário, foi apensado ao PL 3249/12 e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias
Extraído de: Câmara dos Deputados 

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