sexta-feira, 8 de março de 2013

WORKSHOP EM SANTA GERTRUDES - SÃO PAULO

MOMENTO 05: 10.03.2013 - As atividades do Secretário Geral na cidade de Santa Gertrudes se encerraram com a ministração da palavra no culto vespertino e celebração da ceia do senhor.

A ministração do Rev. Pinho Borges teve como temática.
A nossa vocação. Com base no texto de Isaías 6,1-8
O pregador expôs a necessidade de reconhecer neste quadro, o caminho no qual somos chamados a percorrer. 
A vocação é obra de Deus. O Deus majestoso e santo, infinitamente acima do mundo e distante da realidade pecadora em que os homens vivem mergulhados se manifestou a Isaías e o convocou para o seu serviço. 
A objeção e a purificação. A objeção manifesta pelo sentimento de limites e e indignidade. A “purificação” sugere que a indignidade e a limitação não são impeditivos para a missão.
A aceitação da vocação. Isaías oferece-se sem saber ainda qual a missão que lhe vai ser confiada; manifesta, dessa forma, a sua disponibilidade absoluta para o serviço de Deus. 
Temos, aqui, descrito o caminho da verdadeira vocação.

Agradecimentos - Agradecemos ao Conselho da Igreja Presbiteriana da Cidade de Santa Gertrudes e ao Rev. Renan Corrêa e esposa (Maria) pela hospitalidade dispensada ao Secretário Geral. Agradecemos a todos que contribuíram para a realização do evento.





MOMENTO 04: 10.03.2013 - Neste domingo no horário da Escola Dominical, o secretário geral, Rev. Pinho Borges, ministrou a OFICINA: ENVELHECIMENTO: DIGA NÃO AOS MITOS E PRECONCEITOS em classe única. A SGTTI distribuiu exemplares do Estatuto do Idoso aos presentes dentro da proposta do mesmo está presente em todos os lares presbiterianos no Brasil.


MOMENTO 03: 09.03.2013 - No horário da tarde aconteceu foi ministrada a OFICINA DIREITOS DOS IDOSOS, ministrada pelo promotor do idoso da Comarca de Jundiaí em São Paulo, o Dr Flaminio Silveira, que é membro da Igreja Presbiteriana Independente em Jundiaí.


Participantes da oficina.


ALMOÇO - As 12h00min foi servido um almoço ao participantes no salão social da igreja.

MOMENTO 02: 09.03.2013 - Na manhã deste sábado, às 09h00min, teve início os trabalhos com uma devocional pelo pastor da igreja foi ministrada a OFICINA DE SAÚDE ministrada pelo urologista, Dr. Eliseu Martins , presbítero e membro da Igreja Presbiteriana de Araras-SP, que tratou da necessidade dos cuidados com a saúde de forma simples mas com excelentes informações sobre as alterações provocadas pelo processo de envelhecimento.

 Participantes da Oficina de Saúde


08.03.2013 - MOMENTO 01 - Teve início nesta sexta feira(08) as atividades do Workshop em Santa Gertrudes. Após devocional dirigida pelo Rev. Renan, pastor da igreja o Rev. Pinho Borges, Secretário Geral, ministrou a OFICINA: IDOSO SIM. VELHO SIM.




Santa Gertrudes é um município brasileiro do estado de São Paulo. Localiza-se a uma altitude de 595 metros. Sua população, no censo de 2010, era de 21.644 habitantes e está localizado a 167 km da capital São Paulo. Em 24 de dezembro de 1948 o distrito emancipou-se de Rio Claro e passou a denominar-se município de Santa Gertrudes. 

Santa Gertrudes faz parte do maior pólo cerâmico das Américas. De acordo com a Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimento. 

Já estamos em Santa Gertrudes. Saímos do Recife as 02h00min da manhã com destino a Campinas(SP) chegando as 05h30mim e depois seguimos de carro até cidade.
IGREJA PRESBITERIANA DE SANTA GERTRUDES




quarta-feira, 6 de março de 2013

REPAPI LANÇA BONÉ


PRIORIDADE PARA IDOSO NO DESEMBARQUE EM TRANSPORTE PÚBLICO PASSA NA CI

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (06/03) projeto que altera o Estatuto do Idoso para assegurar preferência no desembarque de idosos no sistema de transporte coletivo, complementando a determinação legal vigente de preferência no embarque. 
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para votação em decisão terminativa. De autoria do deputado Leonardo Vilela, o PLC 84/2012 recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais. 
Atualmente, o desembarque de idosos no transporte coletivo é realizado pela porta por onde é feito o embarque, prática considerada pouco segura pelo autor da proposta. 
Wilder Morais concorda, observando que o Estatuto do Idoso deixou sem proteção o desembarque das pessoas com mais de 60 anos. Para ele, quem entra deveria ceder a vez a quem sai, mas essa "regra básica de civilidade" não vem sendo cumprida. 
“Infelizmente, o caos que impera no transporte coletivo das nossas cidades faz com que prevaleça a lei do mais forte em busca de um assento ou, muitas vezes, apenas de embarcar no veículo antes que sua lotação se esgote ou que as portas se fechem” disse. 
Apesar de considerar "triste que o Brasil ainda precise legislar sobre algo que deveria ser um parâmetro mínimo de educação", o relator considera necessária a aprovação do projeto para dar mais segurança aos idosos que utilizam o transporte público. 
Extraído de: Agência Senado

UNIMED É CONDENADA A PAGAR R$ 25 MIL À IDOSA QUE TEVE PRÓTESE NEGADA


FORTALEZA/CE - A Unimed Centro Sul do Ceará terá de pagar indenização de R$ 25.068 à idosa E.B.D., que custeou com recursos próprios prótese para procedimento cirúrgico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Segundo os autos do processo, em novembro de 2011, E.B.D. sofreu queda e fraturou gravemente duas vértebras. Em virtude do acidente, ela precisou ser submetida a procedimento cirúrgico denominado vertebroplastia. 
A operadora de saúde autorizou a cirurgia, mas negou o custeio da prótese, sob a justificativa de inexistir cobertura contratual. Com a recusa, a família necessitou recorrer a empréstimo para custear o "kit de vertebroplastia", que custou R$ 19.068. Por esta razão, ela ajuizou ação na Justiça requerendo ressarcimento do valor e reparação moral no valor de R$ 25 mil.
Ao julgar o caso, em setembro de 2012, o juiz Welithon Alves de Mesquita, da Comarca de Cedro, condenou o plano de saúde a ressarcir o valor da prótese, bem como a pagar R$ 12.440, a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0005354-43.2012.8.06.0066) no TJ-CE. Defendeu ter agido legalmente, pois havia norma contratual expressa excluindo a cobertura de órteses e próteses de qualquer natureza. Em função disso, sustentou não ser obrigada a indenizar.
Ao relatar o caso, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que a Unimed deveria ter comprovado a disponibilização de nova proposta para regulamentação do plano de saúde, de modo que a idosa pudesse migrar para outra modalidade que garantisse o direito de pleitear a prótese.
Sobre o dano moral, o magistrado afirmou ser "inquestionável que a espera desnecessária causou intenso sofrimento não só físico, mas também imensa angústia à idosa, o que configurou o dano moral". Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da reparação moral para R$ 6 mil
.

Extraído de: Direito Vivo  -



BRADESCO INDENIZA IDOSA VÍTIMA DE FRAUDE

PORTEIRAS/CE - O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03). 

Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária. 
Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou que não solicitou o crédito, pediu a devolução em dobro dos valores descontados e ainda indenização por danos morais. 
Na contestação, a instituição financeira negou responsabilidade e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, o juiz determinou a restituição em dobro dos valores descontados, no total de R$ 8.872,00. Condenou, ainda, o banco a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais. 
Não houve qualquer precaução do banco ao efetuar o empréstimo em nome da idosa, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente, afirmou. 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

terça-feira, 5 de março de 2013

PARTIIPE


EXEMPLO DE VIDA: IDOSO COLA GRAU EM DIREITO

RIO VERDE/GO -  O aposentado João Gonzaga Dias, 69 anos, fez uma opção bastante singular em sua vida. 
Acreditem!!! 
Suspendeu o pagamento do plano de saúde para estudar. 
Ele realizou na semana passado o sonho de se formar em Bacharel em Direito. 
João Gonzaga fez o curso em uma faculdade na cidade de Rio Verde, em Goiás. Agora Bacharel ele está se preparando para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pois pretende exercer a advocacia e para isto estuda em média cinco horas diariamente. 
João Gonzaga não deu importância ao preconceito de ser idoso em sala de aula, como afirmou: "não dei a mínima importância às criticas e a resposta está com a minha formatura", declarou ele. 
Quando tinha 60 anos João Gonzaga informou a família que voltaria a estudar, pois tinha um sonho de ser advogado, sonho concretizado, a semana passado com a colação de grau.  Para pagar os estudos o aposentado desembolsava mensalmente uma quantia superior a R$ 800,00 o que o abrigou a suspender o plano de saúde e se desfazer do carro. 
Acredite há tempo de mudança no envelhecimento. 
Motive-se com o exemplo de João Gonzaga.

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