quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
SNPI no CEDPI
SNPI na FAIPE
Estiveram presente a diretoria da FAIPE, Sra Nadja Santos, coordenadora do Projeto no Cabo de Santo Agostinho, Sr. Ubirajara, diretor da UNIVERSO, Campus Recife e representantes dos Grupos: Outono da Vida, N. Sra. das Dores, Sempre Feliz, Flor do Carmelo de Olinda, Anos Dourados, Amigos de Fé, Mensageiros da Paz do Cabo, Luz Divina, Bem Estar, Amiga Lourdinha da UR-2, Combustível e Alegria e Novo Milênio.
A presidente Lourdinha Portela, destacou que “a reunião foi ótima e alcançou os objetivos previstos”. Também, agradeceu as presenças dos participantes e apelou para que na próxima reunião a participação seja bem maior.
Através de parcerias a FAIPE oferece aos associados dos grupos algumas assistência na área médica e jurídica. Seja um Amigo da Faipe e nos ajude a manter esse trabalho.
Conhecimento de Deus
TÍTULO: CONHECIMENTO DE DEUS
Quando
falamos sobre o conhecer a Deus, estamos buscando conhecimento a
cerca das coisas divinas.
Do ponto de vista humano é impossível conhecer a Deus.
Quando falamos que conhecemos Deus, nosso conhecimento é no sentido metafisico que vem por discernimento operado através do Espírito Santo. O Salmista diz, “Pois, em ti está o manancial da vida; na tua luz, vemos a luz”. (Sl.36,9). Isto é só vemos Deus através de Dele mesmo.
O apóstolo Paulo, escrevendo aos coríntios disse: “Por isso, vos faço compreender que ninguém que fala pelo Espírito de Deus afirma: Anátema, Jesus! Por outro lado, ninguém pode dizer: Senhor Jesus! senão pelo Espírito Santo. Isso significa que só se conhece Deus através de uma intima e pura comunhão no Espírito Santo. (1 Co 12:3).
João Batista se referindo as coisas divinas disse que “o homem não pode receber coisa alguma se do céu não lhe for dada. (Jo.3,27).
E Moisés, disse que “as grandes provas que os vossos olhos viram, os sinais e grandes maravilhas; porém o Senhor não vos deu coração para entender, nem olhos para ver, nem ouvidos para ouvir, até ao dia de hoje. (Dt.29,3-4).
No passado tardio Deus falou a Jeremias. “Dar-lhes-ei coração para que me conheçam que eu sou o Senhor; eles serão o meu povo, e eu serei o seu Deus; porque se voltarão para mim de todo o seu coração. (Jr 24,7).
Quando
Jesus estava peregrinado pela Galileia, foi procurando por uma multidão, mas
quando perceberam que Jesus não estava ali nem os seus discípulos, tomaram os
barcos e partiram para Cafarnaum à sua procura.
(Jo 6,24). Certamente estavam querendo conhecer Deus através de Jesus.
João se referendo ao conhecimento de Deus disse no cap1, v18. “Ninguém jamais viu a Deus; o Deus unigênito (Jesus), que está no seio do Pai, é quem o revelou”.
O acesso a
Deus é‚ aberto por ele mesmo, como diz o apóstolo Paulo (1Co 2:14). “Ora, o
homem natural não aceita as coisas do Espírito de Deus, porque lhe são loucura;
e não pode entendê-las, porque elas se discernem espiritualmente”.
Queridos.
Só será possível tem o conhecimento de Deus através do espiritual, do Espírito
Santo.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Alteração na Renda Familiar para o BCP
Alteração na Renda Familiar para o BCP
REPRODUÇÃO - Comissão
aprova BPC para idoso e pessoa com deficiência com renda familiar de até meio
salário mínimo
Atualmente, a
renda familiar mensal per capita é de até 1/4 do salário mínimo
Otavio Leite:
alta de preços justifica ampliação do acesso ao benefício
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior a 1/2 salário mínimo.
O BPC está
previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo
mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham
condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.
O Projeto de
Lei 1832/20, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado na forma do
substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto original
mantinha temporariamente a adoção do critério de 1/4 do salário mínimo até 31
de dezembro de 2020, adotando 1/2 a partir de 2021.
Leite lembrou
diversas tentativas do Congresso Nacional de ampliar o limite de renda para
acesso ao BPC, as quais acabaram vetadas pelo presidente da República ou
judicializadas após a derrubada do veto.
"Entendemos
que compete ao Congresso Nacional reafirmar o critério já aprovado por meio da
Lei 13.981, de 2020, ou seja, de 1/2 do salário mínimo per capita,
independentemente de outros fatores, como o grau de deficiência e dependência
de terceiros”, disse Leite.
Atualmente, a
Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) estabelece como regra geral para
acesso ao BPC a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.
No entanto, o
texto vigente (Lei 14.176/21) já permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a
partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou
vulnerabilidade do grupo familiar. Nesse caso, são considerados o grau de
deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida
diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Leite avalia
que a alta crescente dos preços, atingindo principalmente os estratos mais
vulneráveis da população, justifica o aumento do limite de renda para facilitar
o acesso ao benefício.
"Famílias
de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto 1/2 salário
mínimo por pessoa certamente já estão em situação de vulnerabilidade,
independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse
critério como uma regra geral”, concluiu.
Tramitação
- A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem –
Murilo Souza/Edição – Wilson Silveira/Fonte: Agência Câmara de Notícias”
Bons exemplos de família
Bons exemplos de família - Youtube. 08/01/2022
Queridos.
Podemos extrair da Bíblia
podemos bons exemplos de famílias, que devem ser imitados:
1. Noé. Mesmo idoso, e com filhos adultos liderava sua família e tinha dela o respeito e a submissão sem qualquer dificuldade. Seus filhos deixaram suas atividades e atenderam o chamado do pai, eles eram casados, tinham vida doméstica independente, mas não recusaram a aceitar os conselhos do pai. O resultado é que esta obediência redundou na benção pessoal da preservação da vida de cada um deles.
2. Josué. Em seu último ato público, Josué, como chefe de família temente a Deus, lançou ao povo um desafio: "Escolhei hoje a quem sirvais". Ele já havia feito sua escolha, por si e por sua família; certamente assim procedeu pela fé no Senhor, pois era homem de fé como relata Hebreus 11.30. A afirmação pública de Josué autêntica sua convicção de que, deixando este mundo, sua família sobreviveria estruturada nos princípios decorrentes dos valores que ele lhes havia passado durante toda a sua vida.
3. Filipe. Nas suas incessantes lutas na causa do Mestre, sua vida demonstrava alto grau de espiritualidade; o relato de Atos mostra a boa estrutura de sua família. Exerceu o diaconato em Jerusalém (At 6.5), e mais tarde, como evangelista (At 8.4-40). Filipe, apesar de sua intensa atividade ministerial, não se descuidou do lar, ele teve a satisfação de ver suas quatro filhas servindo a Deus.
A Bíblia é clara quando afirma que sem
Cristo nada podemos fazer (Jo 15.15). Isto também é verdade no contexto da
família. Deus deve ser o centro do lar; Ele concederá a sua bênção a cada
membro da família que dê sua contribuição para que o relacionamento cristão
ideal aconteça a fim de que o nome do Senhor seja honrado.
A Palavra de Deus é um guia e é dela que devemos pautar o nosso comportamento, pois agindo assim nos aproximamos do ideal estabelecido por Deus.
O que é família? É o conjunto de pessoas que
vivem sob o mesmo teto, proteção ou dependência. É administrada por um chefe
que visam ao bem-estar do lar; são pessoas que se amam, se ajudam. Contribuindo
para um contínuo ajustamento entre seus membros e destes para com Deus.
A família foi criada por Deus para cumprir
a sua vontade e habitar com Ele na glória eterna: 'Crê no Senhor Jesus Cristo e
serás salvo, tu e a tua casa' (At 16.31).
terça-feira, 11 de janeiro de 2022
BCP poderá ter gratificação natalina.
BCP poderá ter gratificação natalina.
Comissão aprova gratificação natalina para benefícios pagos a idosos e pessoas com deficiência. Relator destaca alcance social da proposta e combate à miséria e à exclusão
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o pagamento de gratificação natalina para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV). Os dois benefícios são concedidos a idosos ou pessoas com deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 3967/97 e 75 projetos apensados. A RMV foi instituída pela Lei 6179/74 e consiste em benefício no valor de meio salário mínimo, concedido a pessoas idosas e com deficiência. Após Constituição de 1988, foi substituído pelo BPC para os novos requerimentos e garante um salário mínimo aos idosos ou pessoas com deficiência.
O relator
avalia que o pagamento de abono anual pode injetar recursos para fomentar a
economia, estimular o mercado, diminuir as desigualdades e suavizar os impactos
econômicos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus.
“Assim como os aposentados têm direito a uma remuneração adicional para gastos com as festividades do Natal e do Ano Novo, não seria justo negar o mesmo direito aos titulares do BPC e da RMV. Trata-se de medida com inegável alcance social e que gera impacto no combate à miséria e à exclusão social, uma vez que os titulares dos benefícios assistenciais são os que mais necessitam de proteção”, defendeu.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem -
Carol Siqueira/Edição - Geórgia Moraes/ Fonte: Agência Câmara de Notícias
IPB Areias- Recife/PE
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