quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

SNPI no CEDPI


SNPI no CEDPI: ACONTECEU – No dia 12 de janeiro de 2022, a primeira Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Pernambuco (CEDPI), de forma presencial na Casa dos Conselhos em Recife/PE., sob a presidência do Rev. Pinho Borges, que o atual presidente do Conselho. Estiveram presentes os representantes governamentais das Secretarias de Desenvolvimento Social da Criança e Juventude, de Justiça e Direitos Humanos, Saúde, Turismo e Lazer e do Gabinete do Governados. Representando a Sociedade civil foi representada pelo Instituto de Pesquisa e Estudos da Terceira Idade (IPETI), Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade (ABCMI), Pastoral da Pessoa Idosa, Conselho Regional de Nutricionistas, Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo e do Sindicato dos Servidores Publico do Estado de Pernambuco. Na ocasião foram aprovados: Projeto do Hospital do Câncer de Pernambuco, Projeto Humanidade, Campanha publicitária arrecadação do Fundo Estadual do Idoso de Pernambuco.

SNPI na FAIPE


ACONTECEU – No dia 11 de janeiro de 2020, na Biblioteca Estadual de Pernambuco, a primeira reunião anual da Federação das Associações de Idosos do Estado de Pernambuco (FAIPE), sob a presidência da Sra. Lourdinha Portela.
O Rev. Pinho Borges, que é Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil e Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI/PE), esteve presente a reunião, onde ministrou a palavra, motivando os Grupos Associados a deixarem de olhar para o passado e focar a visão no futuro, nos nos orienta o apóstolo Paulo.

Estiveram presente a diretoria da FAIPE, Sra Nadja Santos, coordenadora do Projeto no Cabo de Santo Agostinho, Sr. Ubirajara, diretor da UNIVERSO, Campus Recife e representantes dos Grupos: Outono da Vida, N. Sra. das Dores, Sempre Feliz, Flor do Carmelo de Olinda, Anos Dourados, Amigos de Fé, Mensageiros da Paz do Cabo, Luz Divina, Bem Estar, Amiga Lourdinha da UR-2, Combustível e Alegria e Novo Milênio.

A presidente Lourdinha Portela, destacou que “a reunião foi ótima e alcançou os objetivos previstos”. Também, agradeceu as presenças dos participantes e apelou para que na próxima reunião a participação seja bem maior.

Através de parcerias a FAIPE oferece aos associados dos grupos algumas assistência na área médica e jurídica. Seja um Amigo da Faipe e nos ajude a manter esse trabalho.

Conhecimento de Deus

TÍTULO: CONHECIMENTO DE DEUS

Quando falamos sobre o conhecer a Deus, estamos buscando conhecimento a

cerca das coisas divinas. Do ponto de vista humano é impossível conhecer a Deus.

Quando falamos que conhecemos Deus, nosso conhecimento é no sentido metafisico que vem por discernimento operado através do Espírito Santo. O Salmista diz, “Pois, em ti está o manancial da vida; na tua luz, vemos a luz”. (Sl.36,9). Isto é só vemos Deus através de Dele mesmo.

O apóstolo Paulo, escrevendo aos coríntios disse: “Por isso, vos faço compreender que ninguém que fala pelo Espírito de Deus afirma: Anátema, Jesus! Por outro lado, ninguém pode dizer: Senhor Jesus! senão pelo Espírito Santo. Isso significa que só se conhece Deus através de uma intima e pura comunhão no Espírito Santo. (1 Co 12:3).

João Batista se referindo as coisas divinas disse que “o homem não pode receber coisa alguma se do céu não lhe for dada. (Jo.3,27).

E Moisés, disse que “as grandes provas que os vossos olhos viram, os sinais e grandes maravilhas; porém o Senhor não vos deu coração para entender, nem olhos para ver, nem ouvidos para ouvir, até ao dia de hoje. (Dt.29,3-4).

No passado tardio Deus falou a Jeremias. “Dar-lhes-ei coração para que me conheçam que eu sou o Senhor; eles serão o meu povo, e eu serei o seu Deus; porque se voltarão para mim de todo o seu coração. (Jr 24,7).

Quando Jesus estava peregrinado pela Galileia, foi procurando por uma multidão, mas quando perceberam que Jesus não estava ali nem os seus discípulos, tomaram os barcos e partiram para Cafarnaum à sua procura.
(Jo 6,24). Certamente estavam querendo conhecer Deus através de Jesus.

João se referendo ao conhecimento de Deus disse no cap1, v18. “Ninguém jamais viu a Deus; o Deus unigênito (Jesus), que está no seio do Pai, é quem o revelou”.

O acesso a Deus é‚ aberto por ele mesmo, como diz o apóstolo Paulo (1Co 2:14). “Ora, o homem natural não aceita as coisas do Espírito de Deus, porque lhe são loucura; e não pode entendê-las, porque elas se discernem espiritualmente”.

Queridos. Só será possível tem o conhecimento de Deus através do espiritual, do Espírito Santo.


quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Alteração na Renda Familiar para o BCP


Alteração na Renda Familiar para o BCP

REPRODUÇÃO - Comissão aprova BPC para idoso e pessoa com deficiência com renda familiar de até meio salário mínimo

Atualmente, a renda familiar mensal per capita é de até 1/4 do salário mínimo

Otavio Leite: alta de preços justifica ampliação do acesso ao benefício

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo.

O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.

O Projeto de Lei 1832/20, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto original mantinha temporariamente a adoção do critério de 1/4 do salário mínimo até 31 de dezembro de 2020, adotando 1/2 a partir de 2021.

Leite lembrou diversas tentativas do Congresso Nacional de ampliar o limite de renda para acesso ao BPC, as quais acabaram vetadas pelo presidente da República ou judicializadas após a derrubada do veto.

"Entendemos que compete ao Congresso Nacional reafirmar o critério já aprovado por meio da Lei 13.981, de 2020, ou seja, de 1/2 do salário mínimo per capita, independentemente de outros fatores, como o grau de deficiência e dependência de terceiros”, disse Leite.

Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) estabelece como regra geral para acesso ao BPC a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.

No entanto, o texto vigente (Lei 14.176/21) já permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou vulnerabilidade do grupo familiar. Nesse caso, são considerados o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.

Leite avalia que a alta crescente dos preços, atingindo principalmente os estratos mais vulneráveis da população, justifica o aumento do limite de renda para facilitar o acesso ao benefício.

"Famílias de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto 1/2 salário mínimo por pessoa certamente já estão em situação de vulnerabilidade, independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse critério como uma regra geral”, concluiu.

Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza/Edição – Wilson Silveira/Fonte: Agência Câmara de Notícias”


Bons exemplos de família

Bons exemplos de família - Youtube. 08/01/2022

Queridos.

Podemos extrair da Bíblia podemos bons exemplos de famílias, que devem ser imitados:

1. Noé. Mesmo idoso, e com filhos adultos liderava sua família e tinha dela o respeito e a submissão sem qualquer dificuldade. Seus filhos deixaram suas atividades e atenderam o chamado do pai, eles eram casados, tinham vida doméstica independente, mas não recusaram a aceitar os conselhos do pai. O resultado é que esta obediência redundou na benção pessoal da preservação da vida de cada um deles.

2. Josué. Em seu último ato público, Josué, como chefe de família temente a Deus, lançou ao povo um desafio: "Escolhei hoje a quem sirvais". Ele já havia feito sua escolha, por si e por sua família; certamente assim procedeu pela fé no Senhor, pois era homem de fé como relata Hebreus 11.30. A afirmação pública de Josué autêntica sua convicção de que, deixando este mundo, sua família sobreviveria estruturada nos princípios decorrentes dos valores que ele lhes havia passado durante toda a sua vida.

3. Filipe. Nas suas incessantes lutas na causa do Mestre, sua vida demonstrava alto grau de espiritualidade; o relato de Atos mostra a boa estrutura de sua família. Exerceu o diaconato em Jerusalém (At 6.5), e mais tarde, como evangelista (At 8.4-40). Filipe, apesar de sua intensa atividade ministerial, não se descuidou do lar, ele teve a satisfação de ver suas quatro filhas servindo a Deus.

A Bíblia é clara quando afirma que sem Cristo nada podemos fazer (Jo 15.15). Isto também é verdade no contexto da família. Deus deve ser o centro do lar; Ele concederá a sua bênção a cada membro da família que dê sua contribuição para que o relacionamento cristão ideal aconteça a fim de que o nome do Senhor seja honrado.

A Palavra de Deus é um guia e é dela que devemos pautar o nosso comportamento, pois agindo assim nos aproximamos do ideal estabelecido por Deus.

O que é família? É o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, proteção ou dependência. É administrada por um chefe que visam ao bem-estar do lar; são pessoas que se amam, se ajudam. Contribuindo para um contínuo ajustamento entre seus membros e destes para com Deus.

A família foi criada por Deus para cumprir a sua vontade e habitar com Ele na glória eterna: 'Crê no Senhor Jesus Cristo e serás salvo, tu e a tua casa' (At 16.31).


terça-feira, 11 de janeiro de 2022

BCP poderá ter gratificação natalina.


BCP poderá ter gratificação natalina.

Comissão aprova gratificação natalina para benefícios pagos a idosos e pessoas com deficiência.  Relator destaca alcance social da proposta e combate à miséria e à exclusão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o pagamento de gratificação natalina para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV). Os dois benefícios são concedidos a idosos ou pessoas com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 3967/97 e 75 projetos apensados. A RMV foi instituída pela Lei 6179/74 e consiste em benefício no valor de meio salário mínimo, concedido a pessoas idosas e com deficiência. Após Constituição de 1988, foi substituído pelo BPC para os novos requerimentos e garante um salário mínimo aos idosos ou pessoas com deficiência.

O relator avalia que o pagamento de abono anual pode injetar recursos para fomentar a economia, estimular o mercado, diminuir as desigualdades e suavizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus.

“Assim como os aposentados têm direito a uma remuneração adicional para gastos com as festividades do Natal e do Ano Novo, não seria justo negar o mesmo direito aos titulares do BPC e da RMV. Trata-se de medida com inegável alcance social e que gera impacto no combate à miséria e à exclusão social, uma vez que os titulares dos benefícios assistenciais são os que mais necessitam de proteção”, defendeu.

Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira/Edição - Geórgia Moraes/ Fonte: Agência Câmara de Notícias

IPB Areias- Recife/PE


Sermão ministrado pelo Rev. Pinho Borges, no Culto Matutino da IPB Areias em Recife/PE, que é pastoreada pelo Rev. Arnaldo Matias, no dia 09 de janeiro de 2022.

“Meus Dados no Céu”

“Meus Dados no Céu” : Seu Anselmo, de 78 anos, era um homem simples, morador do interior, que ainda preferia agenda de papel e caderneta de ...

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