Alteração na Renda Familiar para o BCP
REPRODUÇÃO - Comissão
aprova BPC para idoso e pessoa com deficiência com renda familiar de até meio
salário mínimo
Atualmente, a
renda familiar mensal per capita é de até 1/4 do salário mínimo
Otavio Leite:
alta de preços justifica ampliação do acesso ao benefício
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior a 1/2 salário mínimo.
O BPC está
previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo
mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham
condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.
O Projeto de
Lei 1832/20, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado na forma do
substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto original
mantinha temporariamente a adoção do critério de 1/4 do salário mínimo até 31
de dezembro de 2020, adotando 1/2 a partir de 2021.
Leite lembrou
diversas tentativas do Congresso Nacional de ampliar o limite de renda para
acesso ao BPC, as quais acabaram vetadas pelo presidente da República ou
judicializadas após a derrubada do veto.
"Entendemos
que compete ao Congresso Nacional reafirmar o critério já aprovado por meio da
Lei 13.981, de 2020, ou seja, de 1/2 do salário mínimo per capita,
independentemente de outros fatores, como o grau de deficiência e dependência
de terceiros”, disse Leite.
Atualmente, a
Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) estabelece como regra geral para
acesso ao BPC a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.
No entanto, o
texto vigente (Lei 14.176/21) já permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a
partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou
vulnerabilidade do grupo familiar. Nesse caso, são considerados o grau de
deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida
diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Leite avalia
que a alta crescente dos preços, atingindo principalmente os estratos mais
vulneráveis da população, justifica o aumento do limite de renda para facilitar
o acesso ao benefício.
"Famílias
de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto 1/2 salário
mínimo por pessoa certamente já estão em situação de vulnerabilidade,
independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse
critério como uma regra geral”, concluiu.
Tramitação
- A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem –
Murilo Souza/Edição – Wilson Silveira/Fonte: Agência Câmara de Notícias”
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