quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

JUSTIÇA GARANTE A IDOSO INDENIZAÇÃO POR DESCONTO INDEVIDO DO INSS


RECIFE - O idoso N.C.S., que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde 2004, começou a sofrer descontos da ordem de 30% no valor de seu benefício a partir de 2008. Percebendo o erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurou a Defensoria Pública da União (DPU), que garantiu indenização por danos morais e materiais ao assistido. 
Ao perceber o DESCONTO, N.C.S. procurou o INSS e foi informado que tratava-se de uma consignação de pensão alimentícia em favor de uma menor, determinada por sentença judicial. O assistido informou desconhecer tais pessoas, pois nunca havia casado e não tinha filhos, mas o Instituto não regularizou a situação. 
O assistido resolveu, então, encontrar a genitora da menor e concluiu que possuía o mesmo nome do pai da criança. Procurou a Delegacia de Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, mas até abril de 2010 o desconto permanecia no seu benefício. 
Após diligências da Defensoria Estadual, foi constatado o homônimo do idoso e o erro cometido administrativamente pelo INSS. Os descontos foram cancelados e, na tentativa de resgatar os 25 meses de descontos indevidos, N.C.S. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE). 
A DPU/PE, representada pelos defensores Renato Moreira Torres e Silva e Carolina Cicco do Nascimento, solicitou o ressarcimento pelo prejuízo sofrido de ordem material e moral e teve o acolhimento da Justiça. Atualmente, o processo está em fase de impugnação dos cálculos. O assistido deve receber os valores devidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 
Assessoria de Imprensa /Defensoria Pública da União Extraído de: Defensoria Pública da União

Ministerio Público do Paraná adverte empresas de transporte para garantirem "passe-livre" a idosos


PARANÁ - O Ministério Público do Paraná enviou recomendação administrativa a todas as empresas de transporte coletivo rodoviário interestadual que operam no município de Colorado (a 84 km de Maringá) para esclarecer os direitos que devem ser assegurados à população idosa, como assentos preferenciais e gratuidade da passagem.
De acordo com o documento, assinado pelo promotor substituto Conrado Bertolucci, as empresas devem reservar, em cada veículo, dois assentos identificados (preferencialmente na primeira fila de poltronas), que devem ser disponibilizados gratuitamente aos idosos comprovadamente carentes (com renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Caso o limite de reserva seja ultrapassado, os idosos comprovadamente carentes devem receber desconto de 50% na compra da passagem.
O chamado passe-livre interestadual para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos está disciplinado na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), artigo 40, regulamentado pelo Decreto nº 5.934/2006.
A recomendação foi enviada, também, ao PROCON local, à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ao Conselho Municipal do Idoso, para conhecimento e fiscalização no âmbito de suas respectivas atribuições.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná 

Leia a íntegra do documento

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

PROGRAMAÇÃO EM CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM E GUAÇUI NO ESPÍRITO SANTO


PROGRAMAÇÃO EM CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM E GUAÇUI NO ESPÍRITO SANTO
22 A 24 DE FEVEREIRO

22/02 - Sexta- feira, 16 horas


23/02 - Sábado 
Aniversário da Sinodal de SAFs ES/RJ - Guaçui - ES.
                         09h30min - Palestra: "Envelhecimento, Tempo de mudança
14h30min - Culto pelos 36 anos da Sinodal -
                                      Tema da CNSAFs: "Não sou eu quem vive, mas Cristo vive em mim

24/02 - Domingo 
09h00min -  Igreja Presbiteriana de Nova Brasília: Oficina na E Dominical.
                         17h30min - 1a. IP de Cachoeiro: Reunião com a Terceira Idade.
                         19h00min - 1a. IP. de Cachoeiro:Culto Vespertino.  

CONSELHO DO SÁBIO: COLOQUE SUA BARBA DE MOLHO.



Foto:Internet
“O ensino do sábio é uma fonte devida para desviar dos laços da morte” Provérbio 13,14.

Há um dito popular que diz: “Quem vê a barba do vizinho arder deve colocar a sua de molho por três dias”.
Queridos. O importante neste dito não é o prazo, mas a lição que deve ser apreendida com fatos desagradáveis e trágicos que acontecem.
Passada um pouco a comoção nacional da tragédia acontecida em Santa Maria no Rio Grande do Sul podemos perceber que as autoridades brasileiras estão focadas em encontrar culpado(s) e na realidade deve encontrar, mesmo o culpado seja o próprio governo que por várias causas não cumpre seu papel de estado no que tange as garantias do direito a vida.
Lamentamos profundamente a perda de tantas vidas e nos solidarizamos com as famílias enlutadas e rogamos a consolação do Senhor.
E a barba de molho?
Hoje mais do que nunca estão surgindo no país mega templos com capacidade para mais de 1.000 pessoas e me pergunto. Como estão sendo tratadas as regras de segurança para o funcionamento destes locais? Muitos deles por conta da potencia do som precisam de tratamento acústico, outros só tem uma entrada, em outros o cabeamento elétrico muitas vezes expostos por necessidade de alimentar mais equipamentos eletrônicos.
Queridos. Tenho plena convicção que Deus nos protege, mas não podemos desafia-Lo descumprindo as leis naturais estabelecidas por Ele.
Por isso escute o conselho do sábio: coloque sua barba de molho, evitando que lagrima gratuita seja derramada no futuro, pois “o ensino do sábio é uma fonte devida para desviar dos laços da morte”. Rev. Pinho Borges

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Filha deve pagar pensão alimentícia para a mãe idosa


RIO GRANDE DO SUL  - Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall Agnol, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau que determinou que uma filha pague pensão alimentícia para a mãe. A idosa possui problemas de saúde e não tem como prover seu sustento.

CASOA idosa tem 88 anos e sofre do Mal de Alzheimer em estágio avançado, por isso, foi decretada sua interdição. Tem renda de um salário mínimo de aposentadoria e não consegue prover seu sustento. Segundo os autos do processo, os demais irmãos já contribuem com valores para a mãe. A curadora da idosa ingressou com ação na Justiça exigindo da filha recursos para os gastos com a sobrevivência da mãe. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido procedente, determinando a pensão alimentícia em 20% do salário da filha.

APELAÇÃO - No recurso contra a sentença, a filha afirmou que vive em situação financeira difícil, em razão de gastos com um de seus filhos que é portador de necessidades especiais. Ressaltou que anteriormente cuidava da mãe e que não tem condições de arcar com as despesas da pensão determinada.
O relator do processo, Desembargador Jorge Luís Dall Agnol afirmou que o Código Civil, no artigo nº 1.696, estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
No entanto, o magistrado afirmou que a filha comprovou as despesas que tem com o filho portador de necessidades especiais, provendo em parte o recurso, determinando o percentual da pensão em 15% sobre o salário-base base dela.

Apelação Cível nº 70050720036

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 


CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSOS GRATUITOS

Inscrições devem ser feitas pessoalmente, no prédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (FUSSESP), no Parque da Água Branca.
Estarão abertas, a partir do dia 4 de fevereiro, as inscrições para os cursos gratuitos do CCI (Centro de Convivência do Idoso). Todas as atividades são voltadas para pessoas acima dos 60 anos, que poderão optar por cursos de pintura a óleo, yoga, inglês, teatro, percussão e aulas de português, entre outras atividades.
As inscrições devem ser feitas pessoalmente, no prédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (FUSSESP), no Parque da Água Branca. É necessário que o interessado compareça com o RG e um comprovante de endereço.
As inscrições vão até o dia 8 de fevereiro, das 8h30 às 16h. Serão oferecidas 25 vagas por turma e cada idoso poderá optar por até 3 cursos. Para obter maiores informações, os interessados podem entrar em contato com Cristina, pelo telefone: (11) 98512-1208.


SERVIÇO: Cursos gratuitos do CCI (Centro de Convivência do Idoso)
Inscrições até 8 de fevereiro, das 8h30 às 16h
Fundo Social de Solidariedade (Portaria da Av. Prof. Francisco Matarazzo, 455)

Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, FUSSESP 
Rua Ministro de Godói, 180 - Parque Fernando Costa (Água Branca) 
Perdizes - São Paulo - SP 
Fone: (11) 2588-5700 


segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

IDOSO TRABALHAVA COMO ESCRAVO EM CARVOARIA

SÃO PAULO - A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru , SP, nesta segunda-feira (28), contra três pessoas que mantinham dez trabalhadores em condições de escravidão em uma carvoaria de Pirajuí . Segundo apuração do órgão, as pessoas viveram sob o regime de janeiro de 2007 a junho de 2008. 
Entre os trabalhadores havia um idoso com 70 anos na época. Entre os suspeitos estão um policial militar inativo e a irmã dele, uma aposentada e um comerciante.
Matéria completa.
http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2013/01/justica-recebe-denuncia-de-mpf-de-trabalho-escravo-em-carvoaria.html

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