quinta-feira, 9 de novembro de 2017
quarta-feira, 8 de novembro de 2017
TOCANTINS - COM APOIO DA DPE, IDOSA CONSEGUE DECISÃO PARA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM CINCO BANCOS
Publicado por Defensoria
Pública de Tocantins
Após analisar ação
ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça
determinou que cinco bancos renegociem as dívidas de uma idosa em situação de
superendividamento, limitando o valor dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos.
A decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi, a 230 km de Palmas, também
determina a revisão contratual das taxas e juros cobrados. Somando os cinco
bancos nos quais adquiriu empréstimos, a Assistida da DPE tem dívidas que
ultrapassam 380% de sua renda.
“Acolhendo nossos
argumentos, a sentença deferiu o pedido e determinou que cada um dos bancos
cobre apenas 8% da dívida mensal, sem calcular juros, renegociando-se a dívida
e postergando para o futuro até a quitação total. A título de boa-fé, desde o
ajuizamento, pedimos – e foi deferido – que fosse determinado ao Igeprev e ao
INSS a não inclusão de qualquer outro tipo de dívida nas folhas de pagamento da
idosa a fim de que não fosse criado um novo quadro de superendividamento com a
liberação desta margem”, explicou a defensora pública que acompanha o caso,
Lara Gomides.
De acordo com a
Defensora, quando a Assistida procurou a Defensoria Pública em Gurupi, em março
deste ano, apresentou quadro elevado de endividamento devido às dívidas
contraídas com as instituições bancárias, com descontos efetuados em folha de
pagamentos (consignados) e por débitos de prestações de outros empréstimos
diretamente na conta bancária onde seus rendimentos são depositados.
Segundo a Assistida,
os empréstimos foram contraídos devido a problemas de saúde na família. O
montante das dívidas representa mais de 380% da renda líquida mensal da
Assistida, o que, segundo ela, a coloca em condição de viver de favores de
conhecidos e parentes, pois não remanescia nenhum valor para seu uso e
sobrevivência.
“Esse valor dizia
respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não
constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa,
tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora
Pública.
Superendividamento
O superendividamento é um fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo. Segundo Lara Gomides, algumas Defensorias Públicas do País vem trabalhando com esta linha de pensamento, com intuito de readequar as dívidas à realidade do assistido, de forma que seja possível o pagamento.
O superendividamento é um fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo. Segundo Lara Gomides, algumas Defensorias Públicas do País vem trabalhando com esta linha de pensamento, com intuito de readequar as dívidas à realidade do assistido, de forma que seja possível o pagamento.
“Não se visa aqui
institucionalizar o calote, mas possibilitar que o devedor de boa-fé pague suas
dívidas dentro de suas possibilidades, privilegiando a dignidade da pessoa
humana. Da forma como as dívidas bancárias da idosa vinham sendo cobradas, não
estava sendo possível garantir o mínimo existencial. O que buscamos
judicialmente foi um preceito único acerca de todas as contratações. Não se
trata aqui de isentar a autora de suas responsabilidades, apenas de readequar
seu orçamento para que consiga com dignidade quitar os valores solicitados”,
alertou a Defensora Pública.
A decisão
Na Sentença, o
Magistrado fundamentou que a “hipossuficiência do consumidor face à oferta de
crédito fácil das instituições, as quais não tomam o devido cuidado ao liberar
empréstimos, sem a rigorosa análise do perfil econômico-financeiro do
consumidor, faz com que aceitem o risco de o cliente não suportar o pagamento
de todas as importâncias, estagnando no chamado superendividamento”.
O Magistrado relatou
na Sentença que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o
entendimento de que os descontos de mútuos em conta corrente devem ser
limitados no patamar de 30% (trinta por cento) para descontos de empréstimos
consignados em folha de pagamento. “Havendo desconto concomitantemente com
consignado e outros empréstimos vinculados diretamente na conta corrente,
deverá ser respeitado um limite de 35% com base na Lei nº 13.172 /2015,
isto porque a violação à impenhorabilidade de verba alimentar resta caracterizada,
seja em decorrência do desconto realizado por apenas um credor ou da soma dos
descontos realizados por vários credores. Ademais, a permissão para tal conduta
por parte das instituições financeiras, fere diretamente o princípio da
dignidade da pessoa humana, não é permitido afirmar que uma pessoa consiga
manter sua dignidade com sua renda 100% comprometida para arcar com o pagamento
de dívidas adquiridas juntos aos bancos”, fundamentou o juiz.
Autor (a): Rose
Dayanne Santana / Ascom DPE
BRASÍLIA/DF - PROPOSTA DE POLÍTICA DE CUIDADOS PARA IDOSOS É COLOCADA EM CONSULTA PÚBLICA
O Ministério da
Saúde vai lançar uma linha de cuidado específica para pessoas idosas visando ao
envelhecimento saudável. A proposta de política pública será colocada em
consulta pública a partir de quarta-feira (8) para receber opinião de
profissionais, de usuários do Sistema Único de Saúde e de organizações da
sociedade civil.
Os interessados
terão 15 dias para enviar suas contribuições por meio da página do órgão
(portalsaude.saúde.gov.br). A partir das sugestões, o ministério irá consolidar
o documento, que servirá como orientação para equipes de saúde da família e
unidades de atendimento em todo o país. A população-alvo é a da faixa etária
acima de 60 anos.
A promessa da nova
política é promover um tratamento aos idosos não focado somente na doença, mas
em um conjunto de fatores como o quadro clínico, a existência de alguma
dificuldade que reduza sua autonomia, os hábitos alimentares e físicos e o
contexto social do paciente. Esse método é chamado de avaliação
multidimensional.
“Teremos uma visão
mais individualizada, mais direcionada para cada idoso. Teremos equipes
multidisciplinares com acompanhamento para ações de promoção, prevenção a
doenças, tratamento e reabilitação”, disse o secretário de atenção à saúde do
ministério, Francisco Figueiredo, durante anúncio da proposta hoje (6) em
Brasília.
As informações de
cada avaliação serão registradas em prontuário eletrônico e em uma caderneta,
fornecida ao paciente. O ministério anunciou a distribuição de 3,9 milhões de
unidades neste ano e 1,5 milhão em 2018. As 4,5 milhões de cadernetas cobrem
15% das pessoas nessa faixa etária no país.
Para funcionar, a
nova política depende que sua implementação seja assumida pelos gestores
estaduais e municipais de saúde e pelos profissionais e unidades de
atendimento. Uma das sugestões do documento que será colocado em consulta
pública é definir indicadores para monitorar se as orientações estão sendo
aplicadas na ponta.
Capacitação
Uma das ações
previstas na nova estratégia é a realização de cursos divulgando a nova
abordagem no cuidado dos idosos. Segundo a coordenadora de Saúde da Pessoa
Idosa do ministério, Elizabete Bonavigo, entre 2016 e 2017, 14 mil médicos e
técnicos já participaram de atividades de formação, e a perspectiva é que mais
10 mil passem por essa qualificação até 2019.
A Agência
Brasil solicitou ao Ministério da Saúde o número total de profissionais do
SUS para mensurar que percentual esse número representa, mas a informação não
havia sido fornecida pelo órgão até a publicação da presente reportagem.
Pirâmide etária
Segundo o
ministério, a estratégia de envelhecimento saudável tem como objetivo atender a
uma demanda que vem crescendo com a mudança do perfil demográfico da população
brasileira. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad),
há hoje 29,3 milhões de idosos no país, o que representa 14,3% da população.
A estimativa é que, até 2030, esse universo chegue a 41,5 milhões de pessoas, o equivalente a 18% dos brasileiros. Nesse ano, essa participação deve ultrapassar a de crianças de 0 a 14 anos.
A estimativa é que, até 2030, esse universo chegue a 41,5 milhões de pessoas, o equivalente a 18% dos brasileiros. Nesse ano, essa participação deve ultrapassar a de crianças de 0 a 14 anos.
“A nossa preocupação
é na questão da pirâmide etária, que mudará completamente. É um sucesso das
políticas públicas o fato da população viver mais, mas pessoas com mais de 60
anos terão maiores necessidades de saúde”, pontuou Mauro Junqueira, presidente
do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), durante
anúncio do projeto.
As necessidades
maiores dos idosos estão relacionadas à maior vulnerabilidade dessa faixa
etária. Atualmente, 30% desse grupo têm algum tipo de dificuldade que
compromete sua autonomia. No caso das doenças crônicas, a ocorrência de
diabetes é de 25% entre as pessoas de 60 a 69 anos, chegando a 27% naqueles com
mais de 70 anos. Já a hipertensão é registrada em 57% das pessoas na faixa de
60 a 69 anos, alcançando 64,2% no grupo acima de 70 anos.
Edição: Davi
Oliveira/FONTE Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - COMISSÃO DO IDOSO REJEITA DISPENSA DO TESTE DO “BAFÔMETRO” APÓS 65 ANOS DE IDADE
A Comissão de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa rejeitou na terça-feira (31) proposta que
desobriga pessoas idosas (mais de 65 anos) de se submeterem ao teste do
etilômetro, popularmente conhecido como “bafômetro”.
Relator na comissão, o deputado Delegado Waldir (PR-GO) discordou da iniciativa – prevista no Projeto de Lei 8028/17, do deputado Renato Molling (PP-RS) – que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro. (9.503/97).
Relator na comissão, o deputado Delegado Waldir (PR-GO) discordou da iniciativa – prevista no Projeto de Lei 8028/17, do deputado Renato Molling (PP-RS) – que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro. (9.503/97).
“A embriaguez é um
ato voluntário e a condução de veículos automotores neste estado não merece
complacência da lei. Quando se trata de vidas humanas nenhuma porcentagem é
pequena o bastante para permitir a leniência ao descumprimento da legislação de
trânsito”, argumentou Waldir, ao recomendar a rejeição da proposta.
Ele acrescentou que,
se a pessoa idosa precisa atender a todas as exigências da lei para obter a
carteira de habilitação, também deve-se submeter às normas do Código de
Trânsito.
Tramitação - O
projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo
Souza/Edição – Natalia Doederlein. A reprodução das notícias é autorizada desde
que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
SECRETÁRIO DA TERCEIRA IDADE MINISTRA EM JARU/RO
No
domingo, 05 de novembro de 2017, o Secretário Nacional da Terceira Idade, Rev.
Pinho Borges, ministrou na Igreja Presbiteriana de Jaru, no Estado de Rondônia.
O
Município de Jaru possui área de 2.944 km², e dista da Capital do Estado
cerca de 290 quilômetros. Sua população em 2010 era de 52.005
habitantes, conforme censo do IBGE.
Criado
em 16 de junho de 1981, o município recebeu o nome em homenagem ao
rio e à nação indígena dos Jarus.
A
cidade está situada no vale do rio Jaru, rio que divide a cidade em duas
partes e faz limite com as cidades de Ouro Preto do Oeste, Vale do
Paraíso e Nova União ao Leste, Governador Jorge Teixeira, Cacaulândia, Mirante
da Serra e Theobroma.
A
jornada entre Recife/PE e Jaru/RO, contabilizou aproximadamente 7.730 Km, de
ida e volta, por terra e ar. Saímos do Recife no sábado (04) às 15h chegando em
Jaru no domingo (05) por volta da 2h da manhã.
Às
9h do domingo, em classe única na Escola Dominical, ministramos a palestra: Envelhecimento.
Diga não aos mitos e preconceitos. A noite ministramos a Palavra no Culto Vespertino
e concelebramos a ministração da Ceia do Senhor com o Rev. Luiz Carlos, pastor
efetivo da Igreja.
Na
ocasião foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso e canetas Repapi com
os presentes a Escola Dominical.
Na
segunda feira (06), pela 6h da manhã, iniciamos a viagem de retorno Jaru/Porto
Velho/Brasília/Recife, chegando em casa as 23h.
Agradecemos
a Deus pela tranquilidade e proteção durante a jornada, ao Rev Luiz pela
hospedagem e hospitalidade, ao Rev Eduardo pelo translado de Jaru a Porto Velho
e a todos que oraram por mais essa missão nos confins do Brasil.
Deus
seja Louvado.
sexta-feira, 3 de novembro de 2017
BRASÍLIA/DF - COMISSÃO DA PESSOA IDOSA APROVA JORNADA DE 8 HORAS PARA FUNCIONÁRIO A PARTIR DE 60 ANOS
Publicado
por Câmara dos Deputados
A
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na terça-feira (31) o
Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a jornada de trabalho de
empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias.
Esse
limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, por meio
de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente seja compensado no
dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44 de horas ou
outra inferior fixada em lei.
Para
a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é preciso conciliar o
envelhecimento da população com as necessidades do mercado de trabalho.
“Caminhamos num processo de acelerado envelhecimento da população e, também, de
equacionamento do orçamento da Seguridade Social, para uma dilatação no tempo
mínimo para aposentadoria. Em suma, viveremos mais e trabalharemos mais tempo”,
disse.
Prorrogação excepcional
- Pelo
texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a
jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem
direito.
O
projeto permite a prorrogação do trabalho do idoso em até 12 horas, em caráter
excepcional, mas somente quando sua presença for imprescindível ao
funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento
salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Exames - De acordo com a
proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames
laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos.
Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.
O
idoso não poderá ainda, de acordo o projeto, ser submetido a serviço que
demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho
contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.
O
empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a
multas de R$ 300 a R$ 3 mil.
Tramitação - O projeto, que
também já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social, segue agora para
análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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