domingo, 9 de janeiro de 2022

SNPI NA IPB AREIAS


SNPI NA IPB AREIAS
ACONTECEU – O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou a Palavra do Senhor, no Culto Matutino da Igreja Presbiteriana de Areias, em Recife/PE, que é pastoreada pelo Rev. Arnaldo Matias.

Na ocasião se fez acompanhado da da esposa Dena Borges, que é a Secretária Presbiterial de SAFs do Presbitério Centro de Pernambuco.

Agradecemos ao Rev. Arnaldo Matias pela oportunidade de falar ao seu rebanho espiritual. E rogamos profusas bênçãos para todos.



Ordinária do PCPE


Ordinária do PCPE: Aconteceu nos dia 7 e 8 de janeiro de 2022, a Reunião Ordinária do Presbitério Centro de Pernambuco (PCPE), nas instalações da Igreja Presbiteriana de Tejipió, em Recife/PE, que é pastoreada pelo Rev. Gedeão Ferreira. O PCPE jurisdiciona as Igrejas Presbiteriana da Boa Vista, Areias, Jardim Uchoa, Caçote, Jardim São Paulo, Lagoa do Araçá, Tejipió, Barros (Recife) Sucupira, Jaboatão, Socorro (Jaboatão dos Guararapes). Bela Vista e Matriz da Luz (Moreno). O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa (SNPI) é membro do PCPE, na ocasião, após a eleição da nova Mesa do Concilio, ele orou empossando os eleitos. O Concílio também elegeu a Sra. Marluce Brito, como Secretária Presbiterial da Pessoa Idosa .


Somos salvos

TEXTO: 1 JO 5:13 - Estas coisas vos escrevi, a fim de saberdes que tendes a vida eterna, a vós outros que credes em o nome do Filho de Deus.

Queridos. Podemos afirmar que somos salvos? Muitas pessoas não têm certeza de sua salvação e fica inventando todo tipo de hipótese quando é questionado sobre o assunto.

Um famoso sacerdote, já falecido, foi perguntado por um repórter se ele tinha certeza de sua salvação, de pronto ele respondeu que não.

Quem não tem conhecimento bíblico, nem a fé salvadora em Jesus, não pode dizer que sabe em quem tem crido e nem sabe que ele é poderoso para guardar o seu depósito até o dia final; nem pode afirmar a verdade de todo que vive e crê em mim não morrerá, eternamente. Crês isto? (Jo.11:26).

EXPERIENCIA NEGATIVA - Um certo pecador indagado sobre a morte e a certeza se ia para céu, perguntou ao seu interlocutor. - As pedras estão lá?

Dando entender que ele era igual a elas.

Ele não conhecia a Palavra de Deus, o evangelho, palavra do Senhor que permanece eternamente e que o justo viverá por fé.

EXPERIENCIA POSSITIVA - Falando de sua conversão ao evangelho de Cristo disse Calvino: Subitamente Deus converteu-me a Ele mesmo.

Joao Wesley: Compreendi que Ele havia me libertado do pecado, dando-me a vida eterna.

A Bíblia ensina que a vida eterna é um dom gratuito de Deus, é algo que não merecemos. (Rm.6:23). O Concilio de Trento, declarou: que aqueles que afirmam ter a vida eterna é anátema em contradição a 1ª Jo.5:13 que diz “Estas coisas vos escrevi, a fim de saberdes que tendes a vida eterna, a vós outros que credes em o nome do Filho de Deus”.

Queridos. Ser cristão não é nascer em um país que recebeu a influência do Cristianismo, é antes de tudo ter fé em Jesus Cristo, ter confiança e alegria nele (Fl4:4).

Você pode afirmar com segurança que é um salvo, desde que tenha Jesus como seu Salvador.

Lembre-se: que viver uma vida cristã não é privilégio, mas gratidão pelo dom da vida eterna.


quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Conheça seus direitos


REPRODUÇÃO – “Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O Estatuto do idoso é a lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas idosas. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Eles têm todos os direitos que qualquer pessoa tem e alguns específicos como os listados abaixo:
· Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda;
· Prioridade na tramitação dos processos judiciais;
· Atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados;
· Atendimento domiciliar, incluindo a internação, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
· Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
· É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
· É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
· O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
· Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos,.
· Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
· 2 vagas gratuitas para idosos com renda até 2 salários mínimos em transporte coletivo interestadual.
· 5% das vagas em estacionamentos.”
Mayara Evelyn Gevaerd (Gevaerd & Benites Sociedade de Advogados)

Somos ou não sal ?

TEXTO: MATEUS 5:13 - Vós sois o sal da terra; ora, se o sal vier a ser insípido, como lhe restaurar o sabor? Para nada mais presta senão para, lançado fora, ser pisado pelos homens.

Queridos.

O sal é portador de uma propriedade distinta e importante, que é a de conservar ou condimentar os alimentos. No texto lido a ideia não está relacionada a conservar ou condimentar. É certo que se tem usado muito esta ideia.

A ideia do texto é que o crente santificado possui aquilo que professa, da mesma forma que o sal apresenta a propriedade que se espera que os crentes tenham a mesma propriedade.

O sal puro não perde sua propriedade, mas misturado só serve para ser jogado fora. Conservar a aparência não adianta de nada para Deus.

O SAL E AS BOAS OBRAS - Ilustremos o cristão como sal.  Características.

- Preservadora das verdades do Cristo ressuscitado.

- Salvadora pois em Cristo temos vida eterna.

- Evangelizadora para poder divulgar a Palavra de Deus.

- Póstuma pois mesmo após de morto, ainda fala (Abel).


O SAL E OS DESVIOS – Quando há desvios no sal ele produz...

- Produz - indiferença religiosa responsável pela multiplicação a iniquidade e o esfriamento do amor de muitos.

- Produz - Incapacidade para o reino pois se esqueceu sua finalidade que é saborizar a vida dos homens.

- Produz - Perda do entusiasmo espiritual esquecendo-se do primeiro amor.

A DETERIORAÇÃO DO SAL – Quando o sal deixa de salgar para nada serve, embora já tenha sido bom e cumprido o seu papel. Se através de nós o mundo não tomar conhecimento da graça de Deus não servimos para nada. (2Pd.2:20)

 Queridos. O sal que não servia nos ritos dos sacrifícios era lançado nos degraus, nas ladeiras e nas estradas como aterro. Era pisado pelos homens.

Assim acontece com o crente que não é autêntico.

Quando o crente perde a sua propriedade deixa de influenciar o mundo, provoca desvios e se deteriora, servindo apenas de empecilho para a vida cristã.

Que o Senhor te abençoe e te guarde.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Salvação em Cristo

TEXTO: LUCAS 15:20 - E, levantando-se, foi para seu pai. Vinha ele ainda longe, quando seu pai o avistou, e, compadecido dele, correndo, o abraçou, e beijou.

Queridos.

É impressionante a narrativa da Parábola do Filho Prodigo, registrada por Lucas. Ele retrata as palavras de Jesus, sobre o plano de salvação numa bela simbologia do pecador arrependido.

Só há um caminho que nos conduz a salvação; só há  um único nome pelo qual podemos ser salvos: Jesus.

O aflito carcereiro fez a seguinte pergunta a Paulo: “Que farei para ser salvo?" E ele respondeu: "Crer no Senhor Jesus e será salvo tu e tua casa".

Neste diálogo entre Paulo e o carcereiro podemos tirar três lições a respeito da salvação.

1ª Lição - Arrependimento - (At.2:38). O arrependimento é a tristeza por ter cometido um mal e o firme propósito de deixá-lo (2Co.7:9).

Citaremos apenas dois tipos de arrependimento.

a) PEDRO. Após haver negado a Jesus, chorou amargamente e quando foi procurado por Jesus, aceitou o seu amor.

b) JUDAS. Após haver traído a Jesus, cometeu suicídio.

2ª Lição - Confissão - A Bíblia nos ensina que "se confessamos os nossos pecados Ele é fiel e justo para nos perdoar". Aqueles que procuram encobrir os seus erros nunca alcançarão misericórdia (Pv.28:13). Há recomendação bíblica sobre a confissão de pecado e de culpa ao irmão ofendido (Tg.5:16).

3ª Lição - Entrega pessoal - A exclusividade de Deus pode até parecer algo arbitrário, mas Ele realmente não divide a nossa fidelidade para com um outro. Ele quer o nosso coração por inteiro. É “famoso”: ou amamos a Deus ou não O amamos.

Quando fomos justificados em Cristo, os nossos desejos, nossos pensamentos, as nossas palavras e nossos atos devem estar debaixo da vontade dele pois só assim a nossa vida se renova.

Queridos. Cristo chama cada um de nós para uma vida eterna, porque só ele é capaz de dá-la. Para chegamos a sua presença temos que passar por estes três estágios: arrependimento, confissão e entrega total.

Que Deus pois te abençoe.


terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Quem paga a despesa hospitalar do acompanhante idoso?


Quem paga a despesa hospitalar do acompanhante do idoso?

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Planos de Saúde devem arcar com a despesa do acompanhante de paciente idoso internados, referente a diárias e refeições, segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

A responsabilidade dos custos é da Operadora do Plano de Saúde, conforme já está determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Estatuto do Idoso, no art.16, registra que cabe à Unidade Hospitalar "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências". O Parecer do Relator teve origem numa cobrança de um hospital, rejeitada pelo Plano de Saúde.

Para o ministro Villas Bôas, o Artigo 16, do Estatuto do Idoso estabelece que o idoso internado tem direito a um acompanhante em tempo integral. E que a Portaria do Ministério da Saúde, determina que os hospitais conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) permitam acompanhante para paciente com idade 60+.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça/ Processo (s):REsp 1793840.


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