ACONTECEU – O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou a Palavra do Senhor, no Culto Matutino da Igreja Presbiteriana de Areias, em Recife/PE, que é pastoreada pelo Rev. Arnaldo Matias.
Na ocasião se fez acompanhado da da esposa Dena Borges, que é a Secretária Presbiterial de SAFs do Presbitério Centro de Pernambuco.
Agradecemos ao Rev. Arnaldo Matias pela oportunidade de falar ao seu rebanho espiritual. E rogamos profusas bênçãos para todos.
Ordinária do PCPE: Aconteceu nos dia 7 e 8 de janeiro de 2022, a Reunião Ordinária do Presbitério Centro de Pernambuco (PCPE), nas instalações da Igreja Presbiteriana de Tejipió, em Recife/PE, que é pastoreada pelo Rev. Gedeão Ferreira.
O PCPE jurisdiciona as Igrejas Presbiteriana da Boa Vista, Areias, Jardim Uchoa, Caçote, Jardim São Paulo, Lagoa do Araçá, Tejipió, Barros (Recife) Sucupira, Jaboatão, Socorro (Jaboatão dos Guararapes). Bela Vista e Matriz da Luz (Moreno).
O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa (SNPI) é membro do PCPE, na ocasião, após a eleição da nova Mesa do Concilio, ele orou empossando os eleitos. O Concílio também elegeu a Sra. Marluce Brito, como Secretária Presbiterial da Pessoa Idosa .
TEXTO: 1 JO 5:13 - Estas coisas vos escrevi, a fim de saberdes que tendes a vida
eterna, a vós outros que credes em o nome do Filho de Deus.
Queridos. Podemos afirmar que somos
salvos? Muitas pessoas não têm certeza de sua salvação e fica inventando todo
tipo de hipótese quando é questionado sobre o assunto.
Um famoso sacerdote, já
falecido, foi perguntado por um repórter se ele tinha certeza de sua salvação,
de pronto ele respondeu que não.
Quem não tem conhecimento bíblico,
nem a fé salvadora em Jesus, não pode dizer que sabe em quem tem crido e nem
sabe que ele é poderoso para guardar o seu depósito até o dia final; nem pode afirmar
a verdade de todo que vive e crê em mim não morrerá, eternamente. Crês isto? (Jo.11:26).
EXPERIENCIA NEGATIVA - Um
certo pecador indagado sobre a morte e a certeza se ia para céu, perguntou ao
seu interlocutor. - As pedras estão lá?
Dando entender que ele era
igual a elas.
Ele não conhecia a Palavra
de Deus, o evangelho, palavra do Senhor que permanece eternamente e que o justo viverá por fé.
EXPERIENCIA POSSITIVA -
Falando de sua conversão ao evangelho de Cristo disse Calvino: Subitamente
Deus converteu-me a Ele mesmo.
Joao Wesley: Compreendi que Ele havia me libertado
do pecado, dando-me a vida eterna.
A Bíblia ensina que a vida
eterna é um dom gratuito de Deus, é algo que não merecemos. (Rm.6:23). O
Concilio de Trento, declarou: que aqueles que afirmam ter a vida eterna é anátema
em contradição a 1ª Jo.5:13 que diz “Estas coisas vos escrevi, a fim de
saberdes que tendes a vida eterna, a vós outros que credes em o nome do Filho
de Deus”.
Queridos. Ser cristão não é nascer
em um país que recebeu a influência do Cristianismo, é antes de tudo ter fé em
Jesus Cristo, ter confiança e alegria nele (Fl4:4).
Você pode afirmar com segurança
que é um salvo, desde que tenha Jesus como seu Salvador.
Lembre-se: que viver uma
vida cristã não é privilégio, mas gratidão pelo dom da vida eterna.
REPRODUÇÃO – “Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O Estatuto do idoso é a lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas idosas. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Eles têm todos os direitos que qualquer pessoa tem e alguns específicos como os listados abaixo: · Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda; · Prioridade na tramitação dos processos judiciais; · Atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados; · Atendimento domiciliar, incluindo a internação, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; · Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. · É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. · É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. · O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. · Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos,. · Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. · 2 vagas gratuitas para idosos com renda até 2 salários mínimos em transporte coletivo interestadual. · 5% das vagas em estacionamentos.” Mayara Evelyn Gevaerd (Gevaerd & Benites Sociedade de Advogados)
TEXTO: MATEUS 5:13 - Vós
sois o sal da terra; ora, se o sal vier a ser insípido, como lhe restaurar o
sabor? Para nada mais presta senão para, lançado fora, ser pisado pelos homens.
Queridos.
O sal é portador de uma
propriedade distinta e importante, que é a de conservar ou condimentar os
alimentos. No texto lido a ideia não está relacionada a conservar ou
condimentar. É certo que se tem usado muito esta ideia.
A ideia do texto é que o
crente santificado possui aquilo que professa, da mesma forma que o sal
apresenta a propriedade que se espera que os crentes tenham a mesma
propriedade.
O sal puro não perde sua propriedade,
mas misturado só serve para ser jogado fora. Conservar a aparência não adianta
de nada para Deus.
O SAL E AS BOAS OBRAS -
Ilustremos o cristão como sal.Características.
- Preservadora das
verdades do Cristo ressuscitado.
- Salvadora pois em Cristo
temos vida eterna.
- Evangelizadora para
poder divulgar a Palavra de Deus.
- Póstuma pois mesmo após de
morto, ainda fala (Abel).
O SAL E OS DESVIOS –
Quando há desvios no sal ele produz...
- Produz - indiferença
religiosa responsável pela multiplicação a iniquidade e o esfriamento do amor
de muitos.
- Produz - Incapacidade
para o reino pois se esqueceu sua finalidade que é saborizar a vida dos
homens.
- Produz - Perda do
entusiasmo espiritual esquecendo-se do primeiro amor.
A DETERIORAÇÃO DO SAL – Quando
o sal deixa de salgar para nada serve, embora já tenha sido bom e cumprido o seu
papel. Se através de nós o mundo não tomar conhecimento da graça de Deus não
servimos para nada. (2Pd.2:20)
Queridos. O sal que não
servia nos ritos dos sacrifícios era lançado nos degraus, nas ladeiras e nas
estradas como aterro. Era pisado pelos homens.
Assim acontece com o
crente que não é autêntico.
Quando o crente perde a
sua propriedade deixa de influenciar o mundo, provoca desvios e se deteriora, servindo
apenas de empecilho para a vida cristã.
TEXTO: LUCAS 15:20 - E,
levantando-se, foi para seu pai. Vinha ele ainda longe, quando seu pai o
avistou, e, compadecido dele, correndo, o abraçou, e beijou.
Queridos.
É impressionante a
narrativa da Parábola do Filho Prodigo, registrada por Lucas. Ele retrata as
palavras de Jesus, sobre o plano de salvação numa bela simbologia do pecador
arrependido.
Só há um caminho que nos
conduz a salvação; só há um único nome pelo qual podemos ser salvos:
Jesus.
O aflito carcereiro fez a
seguinte pergunta a Paulo: “Que farei para ser salvo?" E ele respondeu: "Crer
no Senhor Jesus e será salvo tu e tua casa".
Neste diálogo entre Paulo
e o carcereiro podemos tirar três lições a respeito da salvação.
1ª Lição - Arrependimento
- (At.2:38). O arrependimento é a tristeza por ter cometido um mal e o firme propósito
de deixá-lo (2Co.7:9).
Citaremos apenas dois
tipos de arrependimento.
a) PEDRO. Após
haver negado a Jesus, chorou amargamente e quando foi procurado por Jesus, aceitou
o seu amor.
b) JUDAS. Após
haver traído a Jesus, cometeu suicídio.
2ª Lição - Confissão
- A Bíblia nos ensina que "se confessamos os nossos pecados Ele é fiel e
justo para nos perdoar". Aqueles que procuram encobrir os seus erros nunca
alcançarão misericórdia (Pv.28:13). Há recomendação bíblica sobre a confissão de
pecado e de culpa ao irmão ofendido (Tg.5:16).
3ª Lição - Entrega pessoal
- A exclusividade de Deus pode até parecer algo arbitrário, mas Ele realmente não
divide a nossa fidelidade para com um outro. Ele quer o nosso coração por inteiro.
É “famoso”: ou amamos a Deus ou não O amamos.
Quando fomos justificados em
Cristo, os nossos desejos, nossos pensamentos, as nossas palavras e nossos atos
devem estar debaixo da vontade dele pois só assim a nossa vida se renova.
Queridos. Cristo chama
cada um de nós para uma vida eterna, porque só ele é capaz de dá-la. Para chegamos
a sua presença temos que passar por estes três estágios: arrependimento, confissão
e entrega total.
Quem paga a despesa
hospitalar do acompanhante do idoso?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Planos
de Saúde devem arcar com a despesa do acompanhante de paciente idoso internados,
referente a diárias e refeições, segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva.
A responsabilidade dos custos é da Operadora do Plano de Saúde,
conforme já está determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Estatuto do Idoso, no art.16, registra que cabe à Unidade Hospitalar
"criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante
do paciente idoso em suas dependências". O Parecer do Relator teve origem
numa cobrança de um hospital, rejeitada pelo Plano de Saúde.
Para o ministro
Villas Bôas, o Artigo 16, do Estatuto do Idoso estabelece que o idoso internado
tem direito a um acompanhante em tempo integral. E que a Portaria do Ministério
da Saúde, determina que os hospitais conveniados ou contratados pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) permitam acompanhante para paciente com idade 60+.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça/ Processo (s):REsp 1793840.