terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Quem paga a despesa hospitalar do acompanhante idoso?


Quem paga a despesa hospitalar do acompanhante do idoso?

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Planos de Saúde devem arcar com a despesa do acompanhante de paciente idoso internados, referente a diárias e refeições, segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

A responsabilidade dos custos é da Operadora do Plano de Saúde, conforme já está determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Estatuto do Idoso, no art.16, registra que cabe à Unidade Hospitalar "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências". O Parecer do Relator teve origem numa cobrança de um hospital, rejeitada pelo Plano de Saúde.

Para o ministro Villas Bôas, o Artigo 16, do Estatuto do Idoso estabelece que o idoso internado tem direito a um acompanhante em tempo integral. E que a Portaria do Ministério da Saúde, determina que os hospitais conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) permitam acompanhante para paciente com idade 60+.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça/ Processo (s):REsp 1793840.


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