A gratuidade nos transporte coletivos no Brasil está garantida pela Constituição Federal em seu Artigo 230, Paragrafo 2º. Ao completar 65 anos a pessoa idosa tem direito à gratuidade nos transportes urbanos coletivos como ônibus, trens, metrô, barca. Em algumas cidades a legislação municipal beneficia a partir dos 60 anos; o documento hábil para usufruir a gratuidade nos transportes coletivos urbanos é Carteira de Identidade; em alguns municípios já se usa o cartão magnético do idoso.
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