segunda-feira, 16 de maio de 2011

Decisão favorável aos aposentados

O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou nesta segunda-feira (16) a importância da decisão proferida pelo magistrado Marcos Correia, da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar determinando ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento, em no máximo 90 dias, da revisão das aposentadorias e pensões concedidas entre os anos de 1998 e 2003.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal junto com o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos. Aí veio o deferimento da tutela antecipada e teve como fundamento o julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 564/354 - assinalou.
Paulo Paim disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser devida a aplicação do artigo 14º da Emenda Constitucional 20, de 1998, e o artigo 5º da Emenda Constitucional 41, de 2003, segundo o qual a todos aqueles que recebiam os benefícios previdenciários com base no limitador anterior, levando-se em conta o salário de contribuição que foi utilizado nos cálculos iniciais.
O senador explicou que a revisão é devida porque, em dezembro de 1998, em janeiro de 2004, o governo elevou o teto previdenciário a valor acima do que era pago, majorando os valores.
Até novembro de 1998, o teto previdenciário era de R$ 1.081,50. Foi reajustado para R$ 1.200. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto passou de R$ 1.869.34 para R$ 2.400. O STF confirmou a decisão proferida no Acórdão sergipano, entendendo que a diferença deve ser repassada aos segurados sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios - acrescentou.
O senador disse ainda que o Ministério da Previdência Social e a Advocacia Geral da União já se pronunciaram favoravelmente ao pagamento como forma de economia processual. Segundo ele, isso evitará o acúmulo de processos e o pagamento dos honorários advocatícios.
Da Redação / Agência Senado

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