O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que declarou inconstitucional uma lei do município de Canguçu que limitava a gratuidade da tarifa de transporte coletivo para maiores de 65 anos a quatro utilizações mensais não cumulativas. A Corte estadual entendeu que a norma, que criava restrição ao direito, afrontava o artigo230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que proclama a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 anos, sem qualquer tipo de restrição. O Supremo manteve esse entendimento.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
“SAF Ora On-line na Madrugada”
ACONTECEU. Rev. Pinho Borges ministra sobre a força da oração no projeto “SAF Ora On-line na Madrugada”. “Orar é se entregar ao Amor Eterno...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Em Mateus 12, verso 35, lemos que "o homem bom tira do tesouro coisas boas". Esta afirmação nos provoca a refletir sobre a naturez...
-
O conceito de "cirurgião barbeiro" nos leva a refletir sobre a interseção incomum entre dois ofícios que hoje consideramos bastant...
-
Combater o etarismo – preconceito ou discriminação com base na idade, especialmente contra pessoas idosas – exige uma transformação cultural...
-
A narrativa da cura de Bartimeu, descrita em Marcos 10, versos de 46 a 52, é um retrato tocante de fé inabalável e da compaixão divina. À be...
-
A Secretaria Nacional da Pessoa idosa (SNPI), da Igreja Presbiteriana do Brasil foi criada na Reunião Extraordinária do Supremo Concílio, em...
Nenhum comentário:
Postar um comentário