O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que declarou inconstitucional uma lei do município de Canguçu que limitava a gratuidade da tarifa de transporte coletivo para maiores de 65 anos a quatro utilizações mensais não cumulativas. A Corte estadual entendeu que a norma, que criava restrição ao direito, afrontava o artigo230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que proclama a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 anos, sem qualquer tipo de restrição. O Supremo manteve esse entendimento.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Conversão que Transforma
https://idosonews.com.br/post/conversao-que-transforma Um jovem chamado Marcos procurou seu amigo Paulo, para assaltar uma padaria. Mas, Pau...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Marcos 7, versos de 31 a 37, nos conduz a um cenário incomum. Jesus está em território pagão, longe das fronteiras religiosas de Israel. Apó...
-
No relato de Marcos 7, verso 34, encontramos um detalhe carregado de profundidade: Jesus levanta os olhos ao céu antes de realizar o milagre...
-
Queridos. Os relacionamentos exercem grande influência sobre nossa vida. Eles podem fortalecer nossa fé ou enfraquecê-la, aproximar-nos de ...
-
O relato de Marcos 7, verso 33, apresenta uma cena íntima e profundamente simbólica. Jesus leva o surdo-mudo à parte, e realiza gestos qu...
-
Reino que Liberta - As ações de Jesus revelam, de forma clara o coração de Deus. Um Pai que deseja vida, restauração e felicidade para seus...
Nenhum comentário:
Postar um comentário