sábado, 19 de novembro de 2011

Proposta vincula a autorização de parente o empréstimo a aposentados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1645/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a autorização de familiar para que idosos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possam fazer empréstimo consignado. A proposta altera a lei que autoriza desconto de prestações em folha de pagamento (Lei 10.820/03 ). 
Para autorizar o empréstimo, o familiar deve ter menos de 60 anos e ter relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com o beneficiário. Na ausência de familiar que preencha as condições especificadas, a autorização poderá ser suprida por autoridade pública.
O autor da proposta argumenta que a expansão do crédito consignado tem estimulado práticas agressivas na captação de novos clientes pelos bancos. A promessa de crédito fácil tem, na avaliação do parlamentar, servido como instrumento de propagação indiscriminada do empréstimo consignado entre aposentados e pensionistas que desconhecem as implicações do produto.
Entendemos que condicionar o empréstimo à autorização de um parente ajuda na formação serena da convicção acerca da real necessidade daquele financiamento e, adicionalmente, colaborara na redução das fraudes nessas operações, afirma o deputado Romero Rodrigues.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1645/2011
Extraído de: Câmara dos Deputados 

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