quarta-feira, 27 de julho de 2011

SERVIÇOS DE SAÚDE SERÃO OBRIGADOS A NOTIFICAR VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

Em 90 dias, os serviços de saúde públicos e privados passarão a ter de notificar às autoridades competentes todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (26.07).
Segundo a nova lei, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a informação deverá ser prestada à autoridade sanitária e também à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.
Considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara 298/2009, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) no dia 2 de junho.
O relator na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), lembrou que o Estatuto do Idoso  já obriga os profissionais de saúde a fazerem esse tipo de denúncia e observou que a mudança ampliará a obrigação aos próprios serviços públicos e privados de saúde. Em sua avaliação, o projeto contribui para o fim da impunidade de autores de agressões contra os idosos.
Da Redação / Agência Senado

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