quarta-feira, 7 de março de 2012

BRASÍLIA - NOVAS REGRAS PARA O ATENDIMENTO NA CENTRAL DO IDOSO

A administração do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, estabeleceu, por meio da Portaria GPR 210, publicada dia 29/02, novas regras para o atendimento realizado pelo Núcleo de Atendimento Psicossocial ao Idoso - NAPI, da Central de Apoio Judicial aos Idosos.
A Portaria traz cinco artigos que regulamentam os procedimentos e a atuação do NAPI, que tem como objetivo a prestação de auxílio especializado ao magistrado em suas decisões, referentes aos idosos.
O propósito da Central é promover os direitos dos idosos, resolver conflitos e divulgar o Estatuto do Idoso.
O serviço é coordenado pela juíza Gabriela Jardon, pela promotora Sandra Julião e pela defensora Paula Regina Ribeiro e conta também com a ajuda de psicólogos, assistentes sociais e Bacharéis em Direito.
O trabalho desenvolvido pela Central Judicial do Idoso é interdisciplinar e destina-se aos idosos do Distrito Federal que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de orientação e atendimento na esfera da Justiça.
Seus principais objetivos são:
·      Garantir a efetiva aplicação e cumprimento do Estatuto do Idoso;
·      prover a comunidade do Distrito Federal de informações sobre os idosos, com vistas a assegurar o cumprimento de seus direitos por toda a sociedade;
·      desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar ao idoso;
·      promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não-governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;
·      disponibilizar legislação referente aos direitos dos idosos, pesquisas, indicadores e resultados das atividades praticadas e demais informações pertinentes ao tema;
·      fomentar ações importantes, tais como, pesquisas sociais, estatísticas, seminários, campanhas educativas que objetivem erradicar a violência e os maus tratos contra os idosos;
·       assessorar autoridade competente por meio de ações que viabilizem o atendimento e garantia dos direitos da pessoa idosa, vítimas de violência, baseado na a Lei no. 10741/03, do Estatuto do idoso e outros atos legais.
A Central Judicial do Idoso criou em sua estrutura três núcleos: Secretaria Executiva, Núcleo de Acolhimento e o Núcleo de Atendimento Psicossocial. O setor funciona no 4º andar do bloco B do Fórum de Brasília, entre alas A e B e entre alas B e C. Telefones: 3103-7621/7609. A Central funciona das 12 às 19 horas, porém o horário de atendimento ao idoso é das 13 às 17 horas.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  

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