sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

PORTO ALEGRE/RS - De autoria do deputado Cassiá Carpes (PTB), o PL 248 2012 dispõe sobre a garantia de informação ao idoso acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação em hospitais, no Rio Grande do Sul.
Cassiá argumenta que o Estatuto do Idoso (Lei federal n° 10.741), sancionado em outubro de 2003, e em vigor desde 1º de janeiro de 2004, garante a homens e mulheres com mais de 60 anos uma série de direitos para melhorar suas condições de vida. "O artigo 16 da Lei garante ao idoso ter acompanhante em tempo integral nos casos de internação ou observação em estabelecimentos de saúde", alerta.
Informação sobre direitos dos idosos - Segundo o parlamentar, a disseminação da lei sobre os direitos dos idosos é de extrema importância para a nova realidade de um país que deixou de ser jovem.
Pela proposta, os hospitais da rede pública estadual e privada do Rio Grande do Sul deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito dos idosos de serem acompanhados em casos de internação ou observação. O cartaz ou placa deverá conter a seguinte informação: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante".
Autor: Luiz Osellame

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 

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