terça-feira, 17 de janeiro de 2012

RIO GRANDE DO SUL - TAC DEFINE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE DE IDOSO.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a Unimed Porto Alegre (Cooperativa de Trabalho Médico) e a Unimed RS (Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul) firmaram, na segunda-feira (16/1), Termos de Ajustamento de Conduta definindo os índices de reenquadramento etário dos planos de saúde de consumidores idosos praticados pelas duas operadoras de saúde complementar.
Os TACs limitam, a partir de setembro de 2009 para a Unimed Federação-RS e janeiro de 2011 para a Unimed Porto Alegre, “o índice de reenquadramento etário ao percentual máximo de 40% na primeira aplicação que tenha efetivamente ocorrido para o beneficiário (considerando ou os 60 ou os 70 anos)”, nos contratos anteriores a 2 de janeiro de 2004, data da vigência do Estatuto do Idoso.
Também está prevista a devolução aos consumidores das diferenças de mensalidades que decorrerem dos índices de reajustes acima previstos (40%) e o percentual maior que foi aplicado por disposição contratual. A devolução se dará em 20 parcelas mensais — a partir do mês de abril de 2012, com um índice de correção de 7,69% ao ano —, diretamente nos boletos bancários enviados aos consumidores, sem a necessidade de pedido expresso ou ajuizamento de ação judicial

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