quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

LEI DA COPA

RIO GRANDE DO SUL - Os deputados aprovaram, por unanimidade, nesta quarta-feira (19) projeto de lei do governo do Estado que estabelece as regras para aquisição de meia entrada estudantil para os jogos da Copa. De acordo com a proposta, para comprar ingresso com preço reduzido será obrigatória a apresentação de carteira emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós Graduados (ANPG) ou pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior. "A intenção do governo é deixar claro quais os documentos que serão aceitos na aquisição dos ingressos com preço reduzido", explicou o deputado Aldacir Oliboni (PT).
De acordo com a Lei da Copa, terão direito a entrada reduzida estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda. "Ao assegurar a meia entrada para estes públicos, o governo federal cria condições de disputa por um espaço no evento internacional", afirmou o parlamentar.

Cada estudante poderá comprar um ingresso do chamado nível IV (os mais baratos) por jogo.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 

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