segunda-feira, 4 de março de 2013

DROGARIA INDENIZARÁ IDOSO POR TROCA DE MEDICAÇÃO

RIO DE JANEIRO - A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Drogarias Pacheco a indenizar, por danos morais, no valor de R$10 mil, Ilion de Sá. O idoso foi à farmácia para adquirir um remédio controlado, que consome diariamente, e o vendedor lhe deu um diferente do solicitado. No dia seguinte à sua utilização, o autor passou mal e teve que ser atendido pelo serviço de emergência. Depois de recuperado do susto, o autor recebeu uma ligação do farmacêutico recomendando que ingerisse o medicamento, pois este tinha sido trocado. A drogaria contestou, afirmando que a venda do medicamento diferente do pedido não gera o dever de indenizar e que o autor não comprovou que o mal-estar foi causado pela troca do produto. A empresa também imputou a culpa ao cliente, alegando desatenção, pois as cores dos medicamentos são perceptivelmente diferentes. Para o desembargador relator Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, houve falha óbvia na prestação do serviço. Não merece guarida a alegação de que o narrado da petição inicial não corresponderia aos efeitos de uma superdose. Primeiro, pois, da bula do medicamento, sob o título pacientes idosos, vê-se que quanto a estes, há uma sensibilidade variável aos fármacos psicotrópicos. Ademais, do título superdosagem, há relato de que esta se manifestaria por estado confusional, vago por demais e que poderia explicar os sintomas lá descritos. Dessarte, evidenciada falha indesculpável na prestação do serviço. A apelante forneceu ao apelado medicamento controlado, que por assim ser, demandaria um maior cuidado quando da venda, em dosagem diversa da prescrita, afirmou o magistrado. N do processo: 0003351-87.2011.8.19.0002 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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