quarta-feira, 10 de abril de 2013

INSS É CONDENADO A PAGAR A IDOSO

SÃO PAULO -  A 2.ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação de idoso que pretendia o recebimento de parcelas não pagas do benefício social da esposa já falecida. 
O apelante recorreu da sentença de primeiro grau, que rejeitou o pagamento das prestações do benefício de amparo social, alegando que a prova anexada ao processo demonstra a condição de miserabilidade a que sua falecida esposa estava submetida, considerando-se que a renda total do núcleo familiar era insuficiente para o atendimento de suas despesas básicas. 
A relatora do processo, desembargadora federal Neuza Alves, ratificou que não há dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos para a concessão do benefício solicitado, já que este foi concedido e mantido por duradouro período de tempo, vindo a ser suspenso unicamente pela constatação de que a renda per capita da família havia aumentado: "Não obstante a declaração do STF quanto à constitucionalidade da exigência da renda mínima per capta de de salário mínimo como critério objetivo para a aferição das condições de miserabilidade da parte postulante do benefício, (...) a prova dos autos é mais que suficiente para esta verificação", votou a relatora. 
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo

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