quinta-feira, 23 de maio de 2013

AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA IMPEDE QUE IDOSO TENHA AUMENTO DE 457% EM PLANO DE SAÚDE


CAMPO GRANDE(MS) -  O aumento de 457,98% na mensalidade do plano de saúde fez o aposentado N.G.S., de 70 anos, procurar atendimento da Defensoria Pública em Dourados, a 230 quilômetros de Campo Grande.O idoso que tem um plano de saúde coletivo de adesão empresarial pagava mensalidade de R$ 125,49 e passou a pagar R$ 574,73.
A Defensora Pública titular da 1ª DP da Defesa do Consumidor, Maria Inêz Dias dos Santos, ingressou com uma ação revisional de contrato e pediu a restituição dos valores pagos entre os meses de novembro de 2010 e outubro de 2011. 
A operadora do plano de saúde alegou que o contrato previa a possibilidade de reajuste referente a beneficiários com mais de 60 anos e que para adequação do valor das mensalidades de acordo com a sinistralidade e implantação de faixa etária, conforme disposto pelo Estatuto do Idoso, a contraprestação dos beneficiários deveria ser de R$ 574,73 para pessoas que tivessem mais de 60 anos.
O referido aumento comprometeu o orçamento do autor, tornando difícil a manutenção do contrato, além de ser ilegal e abusivo. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve incidir a referidos contratos as disposições do artigo 47, o qual determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, afirmou a Dra. Maria Inêz.
A Defensora Pública explicou ainda que mesmo sem a fixação dos índices de reajuste por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS) nos contratos coletivos e que exista previsão contratual dos mesmos, estes não podem ser realizados à revelia dos princípios de proteção do consumidor e no caso o reajuste imposto não observou o necessário equilíbrio contratual.
O pedido da Defensoria Pública, para aplicar o reajuste de acordo com os índices fornecidos pela ANS de 7,69%, com isso mensalidade passa a ser de R$ 135,14 , foi deferido, bem como a devolução do valor pago indevidamente de R$ 3.956,31.

Processo nº 0802508-44.2012.8.12.0101
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul  

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