CAMPO GRANDE(MS) - O
aumento de 457,98% na mensalidade do plano de saúde fez o aposentado N.G.S., de
70 anos, procurar atendimento da Defensoria Pública em Dourados, a 230
quilômetros de Campo Grande.O
idoso que tem um plano de saúde coletivo de adesão empresarial pagava mensalidade
de R$ 125,49 e passou a pagar R$ 574,73.
A
Defensora Pública titular da 1ª DP da Defesa do Consumidor, Maria Inêz Dias dos
Santos, ingressou com uma ação revisional de contrato e pediu a restituição dos
valores pagos entre os meses de novembro de 2010 e outubro de 2011.
A
operadora do plano de saúde alegou que o contrato previa a possibilidade de
reajuste referente a beneficiários com mais de 60 anos e que para adequação do
valor das mensalidades de acordo com a sinistralidade e implantação de faixa
etária, conforme disposto pelo Estatuto do Idoso, a contraprestação dos
beneficiários deveria ser de R$ 574,73 para pessoas que tivessem mais de 60
anos.
O
referido aumento comprometeu o orçamento do autor, tornando difícil a
manutenção do contrato, além de ser ilegal e abusivo. Os contratos de planos de
saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve
incidir a referidos contratos as disposições do artigo 47, o qual determina a
interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao
consumidor, afirmou a Dra. Maria Inêz.
A
Defensora Pública explicou ainda que mesmo sem a fixação dos índices de
reajuste por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS) nos contratos coletivos e
que exista previsão contratual dos mesmos, estes não podem ser realizados à
revelia dos princípios de proteção do consumidor e no caso o reajuste imposto
não observou o necessário equilíbrio contratual.
O
pedido da Defensoria Pública, para aplicar o reajuste de acordo com os índices
fornecidos pela ANS de 7,69%, com isso mensalidade passa a ser de R$ 135,14 ,
foi deferido, bem como a devolução do valor pago indevidamente de R$ 3.956,31.
Processo
nº 0802508-44.2012.8.12.0101
Extraído
de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul
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