quinta-feira, 18 de julho de 2013

MULHER IDOSA TERÁ ATENDIMENTO DIFERENCIADO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS

CUIABÁ(MT) - O deputado Luiz Marinho apresentou projeto de lei que dispõe sobre o atendimento diferenciado à mulher chefe de família, a idosa e a com deficiência, nos programas habitacionais populares do Estado de Mato Grosso.
Os programas de habitação implementados, ou financiados, pelo município, de acordo com a proposta, devem ser destinados ao atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitando os critérios da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso. Essas mulheres devem ter renda familiar de zero a três salários mínimos.
O  Poder Executivo, quando da execução direta dos programas de habitação popular, parcerias com outros poderes ou com entidades da sociedade civil, deve incluir, além da mulher chefe de família, às idosas ou com deficiência, entre suas prioridades de atendimento.
Os contratos, convênios e outras formas de parcerias entre o Estado e os beneficiários finais de programas de habitação de interesse social, devem prioritariamente ser firmados em nome da mulher, independentemente de seu estado civil. Em caso de transferência de propriedade, a titularidade dar-se-á preferencialmente em nome da mulher.

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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