quinta-feira, 4 de abril de 2013

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR REDUZIR ATENDIMENTO DE HOME CARE

BRASÍLIA - A Juíza da 9ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar que determinou que a GEAP e a POLI CARE arquem com os custos do serviço de home care (acompanhamento domiciliar), 24 horas e condenou também as requeridas ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais a familiares de paciente idosa que teve reduzido atendimento de home care, vindo posteriormente a falecer.
Consta na inicial que a paciente contava com 83 anos de idade e era portadora de hipertensão arterial sistêmica e doença coronariana, quando passou vários meses internada na UTI do Hospital São Francisco e, ao receber alta hospitalar, passou a ser atendida pelo serviço de home care, conforme previsto na cobertura de seu plano de saúde. Ocorre que, segundo a parte autora,a requerida passou a agir com descaso, retirando o acompanhamento noturno e reduzindo o atendimento do home care, para apenas 6 horas. Ademais, em 01.06.09, a requerida deixou de oferecer medicação, fralda e outros materiais necessários ao seu tratamento.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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