quarta-feira, 3 de julho de 2013

MANTIDA CONDENAÇÃO DE EMPRESÁRIO QUE ILUDIA IDOSO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

FLORIANÓPOLIS(SC)A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta pela comarca de Caçador contra o proprietário de uma empresa financeira que intermediava empréstimos consignados entre idosos e instituição bancárias naquela região do Estado. Com os documentos das vítimas em mãos, o réu promovia manobras que incluíam refinanciamento de dívidas já contraídas para praticar crimes contra o consumidor e os idosos. Um casal de anciãos, já acima dos 70 anos, foi logrado em R$ 7 mil.
O empresário, nesta empreitada, chegou a recorrer a dissimulação para afirmar as vítimas sobre a existência de uma pretensa promoção da instituição bancária que oferecia desconto de 50% na dívida para pagamento imediato. Ele convenceu aos clientes se tratar de bom negócio, embolsou o valor, mas não quitou qualquer dívida.
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, manteve a condenação mas promoveu pequena adequação na dosimetria da pena, que restou fixada em dois anos e quatro meses de detenção, mais um ano de reclusão e multa, substituídas por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. As vítimas não conseguiram reaver os valores entregues ao apelante, que, aliás, tem várias outras ações tramitando contra si pela mesma conduta. A votação foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.017288-2).

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

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